Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 01 de Outubro de 2021 às 03:00

No mínimo 30% de advogados negros

Foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB de terça-feira as Resoluções números 11 e 12/2021, que, respectivamente, regulamentam as eleições de 2021 da advocacia gaúcha e alteram o regimento interno da seccional - tudo em decorrência das disposições editadas pelo Conselho Federal no processo eleitoral da entidade.
Foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB de terça-feira as Resoluções números 11 e 12/2021, que, respectivamente, regulamentam as eleições de 2021 da advocacia gaúcha e alteram o regimento interno da seccional - tudo em decorrência das disposições editadas pelo Conselho Federal no processo eleitoral da entidade.
Foram convocados todos os advogados inscritos, em pleno gozo de seus direitos e com o pagamento das anuidades em dia, para as eleições obrigatórias dos conselheiros seccionais, da diretoria da seccional, dos conselheiros federais, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul, das diretorias das subseções e dos conselheiros subseccionais e respectivos suplentes.
As eleições serão no dia 22 de novembro de 2021 (segunda-feira), dentro do prazo contínuo de 10 horas, das 10h às 18h. As chapas para o Conselho Seccional serão compostas de 70 conselheiros titulares e 70 suplentes, 3 conselheiros federais titulares e 3 conselheiros federais suplentes, e de 5 diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do RS. As nominatas completas deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% de advogados/as negros/negras. O prazo para o pedido de registro das chapas vai até o dia 22 de outubro de 2021, às 18h.

Oposição confirmada

Os advogados Paulo Torelly e Lúcia Kopittke confirmaram, nesta quinta-feira, que serão candidatos às eleições de 22 de novembro da OAB-RS. Eles concorrerão, respectivamente, à presidência e à vice. O movimento oposicionista se chamará "Somos Tod@s OAB - Muda OAB/RS".

Magistério insalubre

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação Beneficente e Educacional de 1858 (Colégio Farroupilha), de Porto Alegre, contra o deferimento do adicional de insalubridade ao seu ex-professor Aknaton Luis Torres Ribeiro, que ministrava aulas práticas de Química para o Ensino Médio. De acordo com a perícia, ele tinha "contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos". Nas instâncias ordinárias foi reconhecido que "os efeitos nocivos à saúde do professor não se resumiram ao contato epidérmico, pois os vapores dos produtos eram prejudiciais aos olhos e às vias aéreas superiores".
O julgado superior confirmou que as atividades desempenhadas eram "insalubres em grau médio". O valor indenizatório será apurado em liquidação de sentença. (Processo nº 21411-78.2015.5.04.0021).

Auxílio home office?...

Foi "curiosa" a entrevista concedida ao portal Consultor Jurídico pelo desembargador Messod Azulay Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), publicada nesta semana. Dentre os temas abordados, o anunciado aumento da produtividade daquele tribunal, estando os magistrados e os servidores em home office. O entrevistado teceu comentários acerca da necessidade de criação de uma forma híbrida de trabalho - entre o presencial e o residencial -, pois não seria mais possível voltar como era antes da pandemia.
Dois jovens advogados gaúchos - Guilherme Conrado Losekann e Leonardo Losekann, irmãos, com escritório na pequena cidade de Agudo (RS) - avaliam que "transpareceu na entrevista, ainda que sutilmente, um legítimo balão de ensaio operado por magistrados para, quem sabe, se eternizarem no trabalho em casa". E vaticinam: "O passo seguinte seria a criação de um novo penduricalho: o auxílio home office".

Atenção OABs!

Os referidos advogados sustentam, com pertinência, que "juízes e desembargadores devem estar nas suas salas despachando e atendendo, nos seus respectivos foros e tribunais, como qualquer trabalhador da iniciativa privada, que é obrigado a dar expediente no seu local de trabalho".
A pandemia não pode ser usada como desculpa para jeitinhos e acomodações.

Não é 1º de abril

A propósito de penduricalhos, um lembrete. Hoje é 1º de outubro.
A partir desta sexta-feira, o TJ-RS, o Ministério Público gaúcho, a Defensoria Pública do Estado e o Tribunal de Contas passam a disponibilizar às suas "turmas" o pagamento do "auxílio-saúde", com o teto, per capita, de 7% do subsídio de R$ 30.471. O jeitinho significa o reembolso, pelo Estado, de gastos com saúde de até R$ 2.121 mensais - mais de R$ 25 mil anuais. Na prática, um disfarçado aumento salarial - sem tributação.
O leitor precisa ser lembrado: a conta dessa primavera financeira é paga pela sociedade, da qual ele faz parte.

Histórias de juiz


Arte de Camila Adamoli/EV/Divulgação/JC
Desembargador aposentado do TJ-RS - que antes passou por muitas comarcas do Rio Grande do Sul - o hoje advogado Moacir Leopoldo Haeser, radicado em Santa Cruz do Sul, tem na memória muitas histórias curiosas de sua carreira.
Em determinada audiência, dirigiu-se a uma mulher sobre as cláusulas do divórcio, perguntando-lhe se ela desejava continuar com o nome de casada, ou se queria voltar a usar o nome de solteira, como facultava a lei.
A jovem senhora então afirmou, com firmeza, que desejava retomar seu nome de solteira. O magistrado verificou, nos autos, a certidão de casamento, para assim consignar na sentença o nome que ela passaria a usar dali em diante. O sobrenome de solteira, surpreendentemente, era MACHADO, tal como o do marido.
Para não haver dúvidas, o juiz consignou na sentença de homologação do divórcio que a separanda passaria a usar o seu Machado. E não mais o Machado do seu ex-marido.
Caso encerrado.
 

Primeiro, os céus!

...Depois, o inferno. Pois, a 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou, nesta quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) e sua ex-mulher Adriana Ancelmo por crime de peculato, pelo uso particular de helicópteros do Estado. Ele recebeu uma pena de 11 anos e oito meses; ela, de oito anos e quatro meses de reclusão. As aeronaves foram utilizadas para habitual transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.

Pela mesma decisão, os ex-cônjuges foram condenados a ressarcir o prejuízo de
R$ 19.978.500 causado aos cofres públicos. O julgado determinou que Cabral e Adriana cumpram as penas em regime inicial fechado, mas eles podem recorrer em liberdade. Como está preso preventivamente e por outras condenações, o ex-político permanecerá na cadeia.

Estatística do crime

Cabral foi condenado pela 21ª vez, e a soma das penas é de 401 anos de prisão. A estatística criminológica do país aponta que, em toda a História do Brasil, Cabral é o criminoso com maior número de condenações. A criminologia é um conjunto de conhecimentos que têm como objetivo estudar as causas do crime, a personalidade do criminoso, sua maneira de agir e os meios de tentar ressocializá-lo. A profissão de criminólogo é baseada na observação e na experiência de analisar os crimes utilizando disciplinas diferentes. Um dos componentes é a quase absoluta impunidade política.