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Espaço Vital

- Publicada em 23 de Setembro de 2021 às 22:11

A busca de poder... no Poder

O magistrado gaúcho Marcelo Ferlin D'Ambroso está formalmente questionando critérios e arranjos feitos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Um procedimento de controle administrativo contesta, no Conselho Nacional de Justiça, um arranjo político que criou trânsito regimental para que o desembargador Francisco Rossal de Araújo - que é o 23º na lista da antiguidade - pudesse se transformar no único candidato à presidência.
O magistrado gaúcho Marcelo Ferlin D'Ambroso está formalmente questionando critérios e arranjos feitos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Um procedimento de controle administrativo contesta, no Conselho Nacional de Justiça, um arranjo político que criou trânsito regimental para que o desembargador Francisco Rossal de Araújo - que é o 23º na lista da antiguidade - pudesse se transformar no único candidato à presidência.
A petição inicial, com dezenas de documentos, totaliza 320 folhas. A ação aguarda a resposta do TRT-4 (prazo de cinco dias, até a próxima segunda-feira), para a concessão (ou não) da liminar que suspenderia as eleições marcadas para o dia 1º de dezembro. (PCA nº 0007069-78.2021.2.00.0000).

Monte Cristo gaúcho

Em meio à sua argumentação, o desembargador D'Ambroso - que assina pessoalmente a peça, não estando representado por advogado - refere que "a desfaçatez de impor um processo consultivo dito 'não vinculante', mas que, ao fim e ao cabo, vincula os desembargadores para cargos eletivos de direção, faz lembrar cenas do romance O Conde de Monte Cristo, de Alexandre Dumas".
E refere passagens em que o personagem "Gérard de Villefort faz as vezes de acusador, de juiz e de destruidor de provas, manipulando o sistema impunemente".

'Para ingleses, não brasileiros'

Juiz do Trabalho aposentado - e atualmente advogado militante - o coloradíssimo e admirado Roberto Siegmann lançou uma frase sucinta sobre o tal embrulho, no TRT-4, onde há busca de poder no Poder: "Democracia para inglês ver". Siegmann explica: "Na prática é uma eleição direta, sob o manto de consulta, mas que abriu espaço para o que de pior há no processo pré-eleitoral".

"For English People"

Lei para inglês ver é uma expressão usada no Brasil e em Portugal para normas ou regras consideradas demagógicas e que não são cumpridas na prática. A origem da expressão tem várias versões, mas deriva possivelmente de uma situação vivenciada no Período Regencial da história brasileira referente ao tráfico de escravos.

Oito palavras

A propósito do embrulho trabalhista, uma eminência parda postou uma sucinta frase na bem informada rádio-corredor-advocatícia: "A ânsia de poder não tem mesmo limites".
É, pode ser.

Contraponto

Respondendo a um pedido do Espaço Vital, o tribunal não se manifestou por meio de nenhum de seus atuais dirigentes. Mas o chefe da Secretaria de Comunicação Social da corte, jornalista Gabriel Borges Fortes, em nota, diz que a decisão do Tribunal Pleno, por maioria, "considerou o entendimento do STF na ADI nº 3976-SP, que declarou que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na parte em que restringe aos juízes mais antigos o universo daqueles aptos a concorrer aos cargos de direção dos tribunais".
E arremata: "O TRT da 4ª Região confia na adequação do procedimento que culminou na alteração do regimento interno".

A publicidade ilícita

Interessante a abordagem feita pelo desembargador gaúcho Irineu Mariani, do TJ-RS, em seu livro "Temas Comerciais e Empresariais", ao diferenciar três tipos irregulares de publicidade: a simulada, a enganosa e a abusiva.
"É simulada a publicidade em que o consumidor não percebe de modo fácil e imediato que está diante de uma propaganda (Código do Consumidor, art. 36). Exemplos: inserção em jornal de propaganda com aparência (formato) de reportagem; ou subliminar, captável pelo inconsciente, mas imperceptível pelo consciente".
"É enganosa a publicidade em que o consumidor é induzido em erro (CDC, art. 37, § 1.º). Embora a referência de total ou parcialmente falsa, isso não é correto porque, dentro do objetivo próprio da publicidade (atingir o topo da mente do consumidor para tornar o produto desejado), nem tudo que é falso é necessariamente enganoso".
"É abusiva a publicidade em que há agressão aos valores sociais (CDC, art. 37, § 2.º). Exemplo: racista, discriminatória, lesiva ao meio ambiente, sexista".

A propósito


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Entre os casos mais notórios de publicidade enganosa julgados pela Justiça brasileira, em diversos estados, nos últimos anos, estão aqueles que envolveram os automóveis Veloster, fabricados pela Hyundai na Coreia e lançados no Brasil pela empresa Caoa. Os veículos - além do forte apelo visual esportivo - traziam no próprio nome a ideia de velocidade, associada à potência de motor. Tais "predicados" influenciavam a escolha do consumidor, induzindo-o em erro. Havia filas de espera, condicionadas ao pagamento adiantado.
Além de várias ações judiciais individuais, uma ação coletiva forçou a Hyundai-Caoa a tirar do ar os anúncios do modelo e a corrigir a informação da potência divulgada. O Veloster fora anunciado com 140 HPs, mas, na verdade, desenvolvia bem menos. Além disso, vários equipamentos descritos não estavam disponíveis nos carros vendidos, como o sistema de som dotado de 8 alto-falantes e 8 air bags.
A repercussão negativa dos casos acabou com a reputação do modelo, que passou a causar chacota entre entusiastas. O Veloster virou um mico e teve sua importação oficialmente encerrada em fevereiro de 2014.
 

O sorvedouro do CF-OAB (1)

Eis cifras para a meditação dos advogados gaúchos, especialmente os mais jovens e os que passam por apertos financeiros depois de 18 meses de precária prestação jurisdicional no Estado do Rio Grande do Sul. Nos últimos 32 meses - seguindo exatamente a legislação - a OAB gaúcha remeteu R$ 17,4 milhões para o Conselho Federal.
A saber:
R$ 6.467.807,56 (exercício de 2019);
R$ 5.618.721,07 (2020);
R$ 5.313.974,49 (até 31/08/2021).

O sorvedouro do CF-OAB (2)

Nos últimos 30 meses, o Conselho Federal arrecadou, junto às 27 Seccionais brasileiras, R$ 210,5 milhões (média mensal de R$ 7 milhões), assim tabulados: R$ 86.080.691,00 (exercício de 2019); R$ 72.735.831,00 (2020); R$ 51.766.941,00 (até 30.6.2021). Não há cifras disponíveis relativas a julho e agosto. Nem especificações sobre o percentual de inadimplência de algumas Seccionais.
A conjunção chama ao debate aqueles advogados - especialmente do Rio Grande do Sul - que questionam o indevido envolvimento do CF-OAB em política partidária. E também os que sustentam que as anuidades são caras e incompatíveis com o empobrecimento de 75% da classe.

O juiz e seus peritos

O juiz Alex González Custódio - que está afastado das funções jurisdicionais na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre por supostas irregularidades no andamento de alguns processos - já está passando por novo crivo investigatório. Este é conduzido pelo Ministério Público, que tomará depoimentos e analisará documentos, para verificar se houve, ou não, conduta criminosa.
As suspeitas envolvem a nomeação de alguns peritos para atuar em causas fazendárias. No caso de Custódio, chamou a atenção a escolha sempre dos mesmos profissionais contábeis. Também haveria interferência do magistrado para liberar com maior rapidez alvarás para pagamento destes profissionais, além de outras circunstâncias. O defensor do juiz Custódio é o advogado Nereu Giacomolli (desembargador aposentado). Ele não respondeu ao pedido para que apresentasse contraponto.