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Espaço Vital

- Publicada em 14 de Setembro de 2021 às 03:00

Cuidados ao usar certas piscinas


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
O advogado e a promotora de justiça - ambos radicados em comarcas diferentes, mas próximas - constituíam um jovem casal que, poucos dias antes, convolara núpcias. Eles partiram à Jamaica, para lua-de-mel - isso foi em fevereiro de 2020, evidentemente antes da pandemia.
O advogado e a promotora de justiça - ambos radicados em comarcas diferentes, mas próximas - constituíam um jovem casal que, poucos dias antes, convolara núpcias. Eles partiram à Jamaica, para lua-de-mel - isso foi em fevereiro de 2020, evidentemente antes da pandemia.
Cedo, na manhã seguinte após a noite de chegada, os dois foram mergulhar na grande piscina de água tépida. A jovem esposa estreava um novo biquíni. Nadando, ela percebeu que as duas peças eram muito grandes; por isso, as partes de cima e debaixo "saiam" frequentemente...
Como os dois eram os únicos na piscina, ela e o marido riam descontraidamente, enquanto mergulhavam para recuperar o sutiã e a calcinha.
Na mesma noite, o advogado e a promotora se vestiram socialmente para o jantar sofisticado no elegante restaurante do hotel. Sentaram-se defronte a uma grande vidraça de um enorme aquário. Este, curiosamente, estava desprovido de qualquer vida marinha ou aquática.
Foi então que a jovem promotora de justiça perguntou a um garçom:
- Por que este grande aquário não tem peixes?
Ele sorriu timidamente, mas respondeu num portunhol totalmente convincente:
- Isto não é um aquário, senhora ... Esta é a piscina do hotel vista por outro ângulo. Imagino que o casal já tenha mergulhado em suas águas ao longo do dia...

Cachorrada advocatícia

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a inclusão de 30 cães no polo passivo de uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. A ação foi ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra os proprietários dos animais. Em primeiro grau, foi determinada a reintegração de posse de um imóvel, em razão de inadimplência. Ao recorrer da sentença, os réus defenderam que "os cachorros têm capacidade de ser parte nos autos, devidamente assistidos pelos representantes processuais".
O argumento foi afastado pela 11ª Câmara julgadora, que também manteve a reintegração de posse. O acórdão classificou de "profundamente lamentável" a linha adotada pelos advogados dos réus, destoando do que "se impõe e se espera do nobre exercício da advocacia". E arrematou que "o ordenamento jurídico brasileiro ainda não contempla animais como sujeitos de direito e, portanto, é inconcebível a tentativa de inseri-los como parte em processo judicial". (Processo nº 1000235-72.2020.8.26.0252).

Perda de tempo

O Tribunal de Justiça (TJ-RS) segue anunciando em seu portal o endereço onde devem ser tratados assuntos relacionados com os morosos precatórios: Praça Marechal Deodoro nº 55, sala 305, CEP 90010-906, Porto Alegre. Trata-se de um engano oficial.
O descuido (ou erro!) do tribunal faz com que cidadãos - especialmente idosos - percam seu tempo, tomando o rumo errado e sendo obstados no acesso ao Palácio da Justiça pelos gentis seguranças.
Para auxiliar desavisados, o Espaço Vital informa que o endereço correto da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios é na avenida Borges de Medeiros nº 1.565, sala 405. Os telefones são (51) 3210.7291 e 3210.7292. E-mail: [email protected].

Jefferson falastrão

O ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado por ofensas homofóbicas dirigidas ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). A sentença proferida pelo juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, é de sexta-feira e determina o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. Uma frase explica o valor da indenização: "Considerei o requerido ocupar a presidência de partido nacional e seu histórico, além de tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses".
A ação civil pública é da autoria do Ministério Público Estadual, que denunciou o ex-parlamentar por dois episódios, ocorridos em março deste ano: "Houve prática de indução e incitação à discriminação e preconceito de orientação sexual, por meio de uma postagem no Twitter e em entrevista a uma rádio de Porto Alegre". Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5035504-85.2021.8.21.0001).

Terapias sem limites

A circunstância de o rol de procedimentos e eventos em saúde - fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - estabelecer limite de sessões de cobertura obrigatória não autoriza a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o número previsto. Nesta linha, a ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que fora condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a arcar com todas as sessões de fonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, pediatria e neurologista recomendadas por médico a uma criança.
A operadora recorreu, sustentando que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, e que a limitação do número de sessões é lícita. "A partir da conclusão quanto à natureza exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em saúde, infere-se que a circunstância de nele se estabelecer um número mínimo de sessões de cobertura obrigatória, ao arrepio da lei, não é apta a autorizar a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o limite previsto", concluiu o julgado. (REsp nº 1.951.058).

Dívida bilionária

O Banco do Brasil se desfez de um estoque de R$ 1 bilhão de dívidas mantidas pela Latam mantinha. A origem era um débito da Latam Chile, transferida à Latam Brasil em abril de 2020, pouco antes de a companhia entrar em recuperação judicial. O passivo com um deságio de 10% foi comprado pela nova-iorquina Merrill Lynch. Tal porque seu controlador - o Bank of America - quer aumentar o poder de negociação com a Latam dentro do processo de recuperação que tramita na Justiça do Rio. Enfim, reais, dólares, money...

Os 150 amigos

Num mundo virtual onde cada vez mais as relações se estabelecem pelas redes de internautas como anda a verdadeira amizade? Ficamos impressionados quando alguém comenta, ou nós mesmos detectamos que fulano tem mais de 3 mil, 5 mil amigos no Facebook. Já no Twitter ou no Instagram, a palavra-chave não é mais amigo, mas seguidores...
Neste viés, interessante captação feita pela advogada gaúcha Elaine Harzheim Macedo, após leitura de estudos do antropólogo britânico
Robin Ian MacDonald Dunbar, 74 anos de idade: "As pessoas encontram limites na quantidade de amigos, estabelecendo um número mágico máximo: 150". E logo, uma explicação: "Essa limitação tem a ver com o nosso cérebro, mais precisamente o néocortex, que está associado à cognição e à linguagem e encontra limites para guardar informações e realizar conexões".
Robin Dunbar é um psicólogo evolucionista e especialista em comportamento de primatas. Atualmente é chefe do Grupo de Pesquisa em Neurociência Social e Evolutiva do Departamento de Psicologia Experimental da Universidade de Oxford.