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Espaço Vital

- Publicada em 09 de Setembro de 2021 às 21:11

Auxílio-saúde, a chegada da generosa primavera financeira

O auxílio-saúde para magistrados e servidores do TJRS criado em março deste ano - depois de um recuo estratégico de cinco meses em meio às reclamações generalizadas contra a paralisação quase completa da prestação jurisdicional - entrou nos trilhos e voltou formatado e generoso, na última sexta-feira (27) de agosto. Nessa data, o Ato nº 046/2021/-P, que oficializou o pagamento a partir de 1º de outubro, foi assinado pelo presidente da corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes. Sua gestão vai até 1º de fevereiro de 2022.
O auxílio-saúde para magistrados e servidores do TJRS criado em março deste ano - depois de um recuo estratégico de cinco meses em meio às reclamações generalizadas contra a paralisação quase completa da prestação jurisdicional - entrou nos trilhos e voltou formatado e generoso, na última sexta-feira (27) de agosto. Nessa data, o Ato nº 046/2021/-P, que oficializou o pagamento a partir de 1º de outubro, foi assinado pelo presidente da corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes. Sua gestão vai até 1º de fevereiro de 2022.
A benesse financeira para magistrados (ativos e aposentados) passa a ser paga a partir de 1º de outubro próximo - dez dias depois do início da primavera de 2021. O valor do reembolso na mensalidade de plano de saúde suplementar - para atendimento médico, hospitalar, psicológico e odontológico - será de até 7% do subsídio dos juízes e desembargadores. Exemplificando, um magistrado ativo ou aposentado com salário de R$ 30.471 poderá contratar um plano de saúde de até R$ 2.132 mensais; serão R$ 25.584 anuais.
A lista de familiares passíveis de inclusão no plano do TJRS é ampla. Além dos dependentes legais (cônjuge, companheiro/a em união estável, filhos menores de 18 anos ou até 24 se estudante do ensino regular), é possível incluir "o ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, fixada em processo judicial ou em escritura pública". Também poderá se beneficiar "o enteado solteiro", nas mesmas condições dos filhos.
Para os servidores, ativos e inativos, o reembolso será calculado sobre o valor do salário, acrescido de eventuais funções gratificadas e adicionais incorporados à remuneração. Para a categoria há percentuais diferentes conforme a faixa etária.
O Ministério Público e a Defensoria Pública já colocaram semelhante "trenzinho" nos trilhos financeiros, cujas contas serão pagas pela sociedade ao adimplir impostos. Para seguir padrão semelhante, o Tribunal de Contas do Estado está fazendo seus ajustes. Não se sabe exatamente quantas pessoas vão aderir ou serão contempladas no Rio Grande do Sul. O real é que a conta será paga inteiramente pela sociedade.

"Expressão inadequada"

A médica paulista Ana Paula Rodriguez Arias - que em outubro de 2020 postou no Twitter a mensagem "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!" - não cometeu crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que na quarta-feira (8) concedeu habeas corpus para trancar o inquérito penal aberto pela Polícia Federal.
Segundo o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, "não há nenhum indicativo da intenção de ofender a honra do presidente". O acórdão avaliou a manifestação da médica, em sua rede social, como "expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que não é suficiente para sustentar a pretendida imputação penal". (HC nº 667.203).

'Cannabis' em casa

Com base no direito à saúde, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou uma mulher com fibromialgia reumática a cultivar "cannabis" em sua casa, para uso medicinal. A permissão já havia sido concedida em primeiro grau em julho, por meio de antecipação de tutela. Agora, a decisão foi confirmada pelo colegiado.
A autora comprovou padecer de fibromialgia reumática, que causa dor e fraqueza muscular generalizada. A decisão judicial permite o cultivar e a extração do óleo da planta em casa, sem sofrer apreensões policiais ou sanções penais. (Proc. em segredo de justiça).

O fim da longa 'boquinha'

Menos sorte tiveram algumas senhoras cearenses. É que o Supremo vetou a pensão para viúvas de políticos, que fora concedida pelo município de Campos Salles (CE), onde residem 27 mil pessoas. O caso judicial teve início em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a lei local nº 27/1985. Esta "autoriza a concessão de pensão às viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos em exercício de suas funções".
De acordo com a PGR, "o ato normativo é incompatível com preceitos constitucionais, entre os quais o da moralidade e o da impessoalidade". A derrubada da lei ocorreu 36 anos depois de ela ter entrado em vigência, e seis anos depois de iniciada a ação judicial. A lesão ao erário municipal foi tanto mais grave em se tratando de município com 61,37% de incidência de pobreza na população. (ADPF nº 368).

Quase prenderam o juiz!

Na quinta-feira da semana passada, policiais à paisana foram à casa do juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, em Curitiba (PR). Tocaram a campainha e - dizendo apenas que eram do Fórum Criminal - pediram que ele abrisse a porta. Assim que ele se apresentou, recebeu voz de prisão.
Eduardo é um magistrado conhecido na cidade. Há dez anos atua na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba e já mandou prender muita gente, mas nunca esteve do outro lado. Ele pediu para ver o mandado de prisão, mas os policiais disseram que não tinham o documento em mãos, mostrando porém um print na tela do celular. Era um documento assinado pelo próprio Eduardo duas horas antes: um mandado de prisão relacionado a um caso de furto. De fato, seu nome estava lá, mas no campo "juiz expedidor".
Constatado o erro de leitura, os PMs pediram desculpas e foram embora dizendo que o "setor de inteligência" é que havia passado a informação errada. O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior disse apenas que "o caso será resolvido institucionalmente, para evitar que erros similares se repitam".

Perigo rotineiro

O fiscal de loja executa atividade de risco e deve ser indenizado em caso de dano. Assim, o empregador tem responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo empregado, de acordo com o artigo 927 do Código Civil, e, nesse caso, existe o dever de pagar indenização.
Nesta linha, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista interposto por familiares de um fiscal de loja que morreu em serviço. No caso em análise, ocorreu uma tentativa de assalto em um supermercado, no Rio de Janeiro, que resultou na morte do fiscal que escoltava a auxiliar de tesouraria após o recolhimento do dinheiro dos caixas registradores. (RR nº 228-64.2012.5.01.0013).

Os prazeres e o anjo

Uma família que teve o corpo de um parente trocado no hospital por outro cadáver será indenizada solidariamente pela entidade hospitalar e a funerária. Só depois de quatro horas velando um desconhecido, os chorosos viúva e filhos foram informados do equívoco. Pelos danos morais sofridos, os familiares pediram R$ 400 mil, mas receberão R$ 10 mil para dividirem entre si. O caso é catarinense.
O porteiro do hospital liberou o corpo do homem para a funerária, sem a possibilidade de reconhecimento, porque a internação fora para tratamento da Covid. Com o caixão lacrado, os enlutados velavam outro falecido, quando receberam a informação sobre o equívoco. Um dos filhos teve que ir ao necrotério do hospital em busca do cadáver do pai.
A decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Lages (SC) alcança o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres e a Funerária Anjo da Guarda. (Processo nº 5008081-52.2021.8.24.0039).

Cruz, credo!

A propósito, observaram bem os nomes da instituição hospitalar e da empresa ré? Na prática, nada de Prazeres. Nada também de Anjo da Guarda!...
Ora, coisa nenhuma. Pois, pois.

Entrementes...

Enquanto o TJRS, o MP, a Defensoria e o TCE dispensam sua gente de desembolsar com planos de saúde, etc., o Dieese anunciou que a cesta básica de agosto subiu em 13 das 17 capitais pesquisadas. Os maiores aumentos foram em Campo Grande/MS (3,48%), Belo Horizonte/MG (2,45%) e Brasília (2,10%).
E é claro que também em Porto Alegre, que foi a sétima. Só não sente isso quem não vai aos supermercados.