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Espaço Vital

- Publicada em 26 de Agosto de 2021 às 22:13

Entrando numa gelada...

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Territórios) determinou, na terça-feira, a aposentadoria compulsória do juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, que atuava na Justiça do Trabalho de Brasília. O magistrado foi acusado - fazendo justiça às avessas, e em causa própria - de bloquear as contas de um estelionatário, após sofrer um golpe numa compra online.
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Territórios) determinou, na terça-feira, a aposentadoria compulsória do juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, que atuava na Justiça do Trabalho de Brasília. O magistrado foi acusado - fazendo justiça às avessas, e em causa própria - de bloquear as contas de um estelionatário, após sofrer um golpe numa compra online.
O fato primeiro foi que Maximiliano, como consumidor comum, tentou comprar (e pagou!) uma cervejeira por R$ 1,5 mil pela internet, mas logo descobriu que fora vítima de um ardil. Por isso, usou irregularmente a ferramenta do BacenJud para ordenar o bloqueio do valor da compra nas contas bancárias do golpista. O julgado concluiu que o magistrado quis "fazer justiça com as próprias mãos", para satisfação pessoal. (PAD nº 0000849-70.2020.5.10.0000).

Carreira brilhante...

...mas encerrada de forma sombria. Maximiliano Carvalho anteriormente foi juiz do Trabalho em Porto Velho (RO). No concurso público para admissão à magistratura do Trabalho obteve o 1º lugar. É pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília, e autor de vários livros. Durante dois anos esteve convocado para trabalhar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), como juiz auxiliar da presidência, na gestão (2016/2018) do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. O jovem magistrado deve ter sido atingido pela malfadada juizite.

Final de carreira

Com a aposentadoria compulsória, o ex-juiz seguirá recebendo o salário - mas sem os penduricalhos. E não precisará trabalhar mais. As benesses ficam por conta de uma previsão da Lei Complementar nº 35/1979. Ela existe há 42 anos e dispõe sobre a organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento, estrutura hierárquica e administrativa. Também descreve garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens, direitos, deveres e penalidades cabíveis.
Há vários anos, a sociedade e ministros do STF falam na necessidade de mudanças na tal Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). As iniciativas das alterações e do encaminhamento ao Congresso dependem justamente do Supremo. Mas, na prática, nada mudou até agora.

A vida é 'loka'

A juíza Karla Aveline de Oliveira, do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre/RS, iniciou com jeito diferente a sentença no caso de um adolescente acusado de tráfico de drogas. Do poema intitulado de "A vida é loka", pinçou versos de Sérgio Vaz que fazem o leitor imaginar como seria a vida de milhares de jovens se, no lugar de drogas e armas, houvesse livros. A ação de apuração de ato infracional tramita em segredo de justiça (Processo nº 5073245-62.2021.8.21.0001).

Aceita umas cervejinhas?...

Parecida não é igual. Esta é diferente do caso do juiz de Brasília, que está nesta mesma página. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um operador de manutenção da Ambev que alegava que a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e recompensar horas extras com cervejas, induzia trabalhadores ao alcoolismo. A improcedência do pedido levou em conta a ausência de demonstração do dano e o fato de o empregado nem sequer alegar ter desenvolvido dependência alcoólica. Na ação o empregado sustentou que a Ambev, na unidade de Lages (SC), tinha por prática premiá-lo com caixas de cerveja. Tal acontecia quando ele realizava muitas horas extras ou atingia metas. Seria uma forma de complementar o salário, com "vales-cerveja". (RR nº 1079-49.2012.5.12.0029).

Milagre em Santa Maria

Lembram da nota, aqui, na edição de terça-feira, sobre a ação de um casal de idosos, cheia de curvas cartorárias, na 2ª Vara Cível da comarca de Santa Maria? Pois horas depois da publicação houve um milagre, operado por ação da Corregedoria. O letárgico processo movimentou-se célere e a nota de expediente foi publicada. Etecetera...
Além das recentes bênçãos da bendita Virgem Maria, é possível que - com a próxima participação de São José e a boa-vontade do arcanjo Gabriel - o processo transcorra com normalidade. Iniciado em 27 de setembro de 2018, já tem dois anos e onze meses de morosa existência. (Processo nº 027/1.18.0010372-7).

Sorria, você está na Bahia...


Lucas Castor/Agência CNJ/JC
O plenário do Conselho Nacional de Justiça definiu que os juízes e desembargadores não são submetidos a um controle rígido do horário de expediente. Assim, "o exercício da função de magistério não traz prejuízos à prestação jurisdicional". Com isso, foi determinado ao Tribunal de Justiça da Bahia que autorize a atuação de magistrados como professores nos horários correspondentes ao expediente forense. A decisão foi unânime.
O relator no CNJ, conselheiro Rubens Canuto - que é juiz federal de carreira - considerou que a proibição completa do exercício do magistério nos períodos horários indicados "inviabilizaria um direito constitucionalmente assegurado aos magistrados". (Processo nº 0008483-48.2020.2.00.0000).
 

Efeito orloff...

A "rádio-corredor-advocatícia" de Brasília repercutiu a decisão com um comentário repetitivo. Diz assim: "Criado o precedente baiano, pedidos congêneres da magistratura de outros Estados poderão pleitear idêntica benesse". É, pode ser.

Unanimidade

O consultor da CBF, Mario Rosa, fez um comentário sutil sobre a carta dos presidentes das 27 federações pedindo a renúncia do presidente afastado da entidade, Rogério Caboclo: "Um fato é inegável: ele é a única unanimidade do futebol brasileiro". Lembrando: entre outras proezas, Caboclo assediava a secretária.

Devedora solidária

A ex-sócia que assinou o contrato na qualidade de devedora solidária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de execução. Isso, mesmo na hipótese de ter escoado o prazo de dois anos previsto no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Nesta linha, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do Banco Itaú.
Fica permitida, assim, a manutenção da execução contra a devedora solidária que já não consta mais como sócia de empresa emissora de cédula de crédito bancário. (REsp nº 1.901.918).

Arroz bichado

A presença de corpo estranho em alimento industrializado viola a razoável expectativa de segurança do produto e expõe o consumidor a riscos concretos em nível excedente ao socialmente tolerável. Assim, há o dever de reparar por danos morais. Nesta linha decisória, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um consumidor que comprou quatro pacotes de arroz e, ao abri-los, constatou a presença de fungos filamentosos e esporos, insetos vivos e mortos, e ácaros. O produto não chegou a ser consumido. Mesmo assim, o consumidor deverá ser indenizado em R$ 23,50 pelos danos materiais (valor do cereal adquirido) e outros R$ 5 mil pelos danos morais (cujo pedido reparatório era de R$ 37,5 mil). O caso é paulista e os réus são o Supermercado Veran e a Camil Alimentos S.A. (REsp nº 1.899.304).

A propósito

Pesquisando sobre corpos estranhos recheando alimentos, o portal Migalhas pinçou sete recentes manchetes pertinentes. 1) Fabricante de alimentos indenizará por barbante em biscoito. 2) Homem que encontrou carteira de cigarros em cerveja será indenizado. 3) Empresa indenizará criança que levou à boca uma bolacha com aliança no recheio. 4) Coca-Cola indenizará homem que encontrou plástico em refrigerante. 5) Majorada indenização de consumidor que adquiriu ketchup com pelo de roedor. 6) Giraffas indenizará consumidor que achou porca de parafuso na comida. 7) Mulher que encontrou cabelo em salgadinho será indenizada.
Falta de cuidados ou desleixo generalizado mesmo?