Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 19 de Agosto de 2021 às 22:02

Salário-maternidade para a vovó

Sentença concedeu benefício para uma avó que detinha guarda judicial do neto, após falecimento da mãe

Sentença concedeu benefício para uma avó que detinha guarda judicial do neto, após falecimento da mãe


JEFF PACHOUD/JEFF PACHOUD/AFP/JC
O salário-maternidade é um benefício devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes. Elas podem ser empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes (especial, facultativa ou individual), e também desempregadas. O benefício também é devido para os adotantes, e para aqueles que obtêm a guarda judicial para fins de adoção. E em caso de falecimento daquele que teria direito ao benefício, este deve ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
O salário-maternidade é um benefício devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes. Elas podem ser empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes (especial, facultativa ou individual), e também desempregadas. O benefício também é devido para os adotantes, e para aqueles que obtêm a guarda judicial para fins de adoção. E em caso de falecimento daquele que teria direito ao benefício, este deve ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Recentemente, em Jaraguá do Sul (SC), em ação judicial ajuizada pelo escritório Hasse Advocacia, houve sentença de procedência para a concessão do salário-maternidade para uma avó. Detalhe importante: ela detinha a guarda judicial de seu neto, após o falecimento da mãe, por complicações decorrentes do parto.
O magistrado Emmerson Gazda, da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), destacou que "deve ser resguardado o direito de amparo ao menor, que necessita de cuidados e proteção da avó, que atuará como se mãe fosse, e, embora não haja expressa previsão legal, não há diferença se a guarda não for concedida para fins de adoção". Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5000739-05.2021.4.04.7209).

O preço da justiça

A juíza Sheila dos Reis Mondin Engel, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, negou a gratuidade a uma trabalhadora que recebia R$ 1.460 mensais - tendo determinado o imediato pagamento das custas de R$ 1.852,88, sob pena de seu recurso ordinário ser considerado deserto. A trabalhadora - desempregada desde que foi despedida pelo reclamado (Instituto Pobres Servos da Divina Providência) - havia juntado sua declaração de hipossuficiência.
Na sentença de improcedência, a magistrada rejeitou todos os pedidos e negou a justiça gratuita por entender que, ao receber remuneração superior a 40% do teto da Previdência, a reclamante não tem direito ao benefício. Interposto o recurso, sobreveio despacho, determinando o pagamento das custas em 48 horas, sob pena de deserção. A autora, então, sem condições financeiras requereu a reconsideração de despacho. A magistrada manteve a decisão anterior, o que impediria o acesso à instância superior.
A advogada Viviane Chaves Intini desembolsou o montante das custas exigidas. E a empregada reembolsou graças a uma "vaquinha" entre amigos. A questão vai agora ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) (Processo nº 0020787-60.2019.5.04.0030).

Em tempo

Advogados não desfrutam de penduricalhos.
Reclamantes também não.

Caro usuário

Centenas de advogados do Rio Grande do Sul receberam, na quarta-feira (18) à tarde, um e-mail falso como se tivesse sido enviado pela OAB/RS. O trambiqueiro texto alertava para a imediata necessidade de recadastramento. Os destinatários expeditos que acreditaram e clicaram em um ou em ambos os links oferecidos, tiveram seus computadores alcançados por um malware. Trata-se de um programa malicioso, destinado a infiltrar-se em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar alguns danos, alterações ou roubo de informações.
A Ordem agiu com a eficiência possível para alertar todas as pessoas que usam/usavam o domínio oabrs.org.br. Mas ficou faltando esclarecer - e informar o público - como foi que o gatuno conseguiu acesso a uma extensa lista que se pensava fosse inexpugnável.

Tartaruga nacional

Está no habitual lento padrão quelônico-jurisdicional o pedido de providências que a OAB/RS formulou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a propósito do caos jurisdicional estadual em todo o Rio Grande do Sul. Quinze diversas entidades protocolaram moções de apoio à iniciativa da entidade advocatícia.
Apresentada a defesa do Tribunal de Justiça (TJ-RS), os autos estão "conclusos" desde o dia 10. A nova relatora sorteada é Candice Lavocat Galvão Jobim. É juíza federal de carreira.

"Sistema em atualização"

Na sexta-feira passada, em coletiva de imprensa, o TJ-RS destacou o "avanço dos processos eletrônicos no Judiciário Gaúcho".
Em publicação oficial no mesmo dia, a corte referiu "o avanço eficiente do processo eletrônico no Judiciário do Rio Grande do Sul".
Nesta quinta-feira, no início da tarde, em pleno horário do pico de buscas e pesquisas, surgiu um aviso nas telas: "Sistema em atualização. Desculpe-nos o transtorno, estamos atualizando o sistema. Ele voltará à sua operação normal em alguns instantes".
Retornou, mas não aconteceu logo. Demorou muitos instantes...

Educação no Brasil

Na região Sul do Brasil, somente 7,3% dos negros alcançam o ensino superior ou conseguem chegar mais longe, até o mestrado ou doutorado. É o percentual mais baixo quando se analisam todas as regiões do País. A média nacional, já tímida, é de 10,6%. As regiões de melhor desempenho da mobilidade social são o Centro-Oeste, com 15,2% de negros atingindo esse grau de escolarização, e a região Sudeste, com 12,5%.
Na outra ponta da escolaridade, 32,8% dos negros conseguem completar o ensino fundamental, enquanto entre os brancos esse percentual é de 42,3%. Os dados são do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social.

Auxílio-água...

Ainda não vimos tudo. O juiz Antonio Marcelo Rímola, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera (zona leste de São Paulo, capital) foi "punido" (?) com a pena de remoção compulsória para outra unidade forense. Ele era acusado de levar garrafas de água do fórum para casa. O avanço causava constrangimento em colegas e servidores. O processo administrativo disciplinar foi instaurado em julho de 2020.
Consta dos autos que o magistrado Rímola, sempre antes de sair do trabalho, enchia uma mochila com 14 garrafas de água. Segundo apuração da Corregedoria, o consumo de água forense passou a ser de 240 garrafas por mês. (Expediente administrativo nº 166.080/2019).

A propósito

Enganou-se quem pensava que o salutar magistrado seria obrigado a reembolsar o Estado pelos gastos com a sua farta hidratação pessoal...
E não se fala mais nisso.

Justa causa

A ausência frequente ao trabalho, sem justificativa, caracteriza a justa causa demissional. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou julgado do TRT-4 (RS), em caso envolvendo um menor de idade, empregado de uma das franqueadas da McDonald's, em Porto Alegre. A decisão superior considerou "inaceitável" a constância das ausências: 17 vezes ao longo de 13 meses de trabalho. E definiu: "Foi desídia!". (RR nº 21375-13.2017.5.04.0006).