Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 12 de Agosto de 2021 às 21:45

Uma República só de juízes


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Por Lenio Streck, jurista
Por Lenio Streck, jurista
A propósito do 11 de Agosto - Dia do Advogado - comemorado na quarta-feira (11), conto-lhes uma anedota só para aliviar a tensão e que tem a ver-com-tudo-isso que estamos sentindo no Brasil.
Depois de um almoço pago pelas associações de classe de cada comensal (menos de um, como verão), saem do restaurante um magistrado, um membro do Ministério Público (MP), um defensor público, um delegado federal, um conselheiro de tribunal de contas, um procurador federal e... um advogado.
Eis que, de um chute em uma garrafa, exsurge um gênio, que concede um desejo para cada um dos convivas.
O juiz, é claro, foi o primeiro a pedir: "Quero uma República só de juízes. E República com 'R' maiúsculo!"
Instantaneamente, o magistrado foi atendido.
O membro do MP pediu uma república só de promotores e procuradores, e assim por diante, até chegar a vez do advogado público, que pediu uma república... só de advogados públicos dos mais variados.
E o advogado privado ficou ali, solito, com seu terno surradinho (aliás, ele teve que pagar o seu próprio almoço).
Então, o gênio lhe perguntou:
- Doutor, o que vai pedir?
E o causídico respondeu:
- Não quero nada. Apenas um cafezinho.
O estagiário então levanta uma placa com os dizeres: "A anedota é autoexplicativa; ela se autodestruirá em 30 segundos".
E ninguém ficou ferido na experiência. Todos os protocolos tinham sido seguidos.

Et cetera é demais...

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu uma ordem judicial de entrega de dados do Google para uso em investigação criminal que trazia termos genéricos e terminava com o termo et cetera. O termo em latim, abreviado e amplamente usado como etc., traduz a ideia de "e os restantes" ou "outras coisas". O caso trata da investigação de um furto de caixa eletrônico, com o uso de maçaricos em Bagé (RS).
O juízo da 1ª Vara Criminal dali determinara que o Google enviasse informações de qualquer pessoa que tenha transitado no raio de 500 metros do local do crime, na data do ocorrido, entre 2h30min e 5h. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do mandado de segurança julgado na terça-feira (10), tal requisição "é incompatível com uma ordem judicial que vulnera direitos fundamentais". (RMS nº 59.716).

Testemunha extraterrestre

Acreditem, querendo - e podendo. Trecho de despacho do juiz José Marcio Parreira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, publicado no sistema online do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "Havendo testemunha residente fora da Terra, deprecar sua oitiva, cabendo ao advogado da respectiva parte que a arrolou, diligenciar para seu cumprimento".
A insólita determinação está no processo eletrônico de uma demanda ajuizada pela Itaú Seguros contra a Zurich Minas Brasil Seguros. Outros detalhes: "As partes deverão orientar suas testemunhas sobre a necessidade de comparecimento com uma hora de antecedência, portando documentos e máscara facial".
A "rádio-corredor" da comarca especulou sua convicção de que será difícil que algum alienígena sujeite-se a apresentar-se mascarado. (Processo nº 0921527-52.2015.8.13.0702).
 

Bisbilhotagem

O número de consumidores que tiveram seus dados pessoais e/ou financeiros consultados, coletados, publicados ou repassados sem autorização mais do que dobrou nos sete primeiros meses de 2021.
Dados do Ministério da Justiça apontam que, de janeiro a julho, foram 47.413 reclamações contra esse tipo de irregularidade (ou seria ilícito?). No mesmo período em 2020 tinham sido 21.310 casos. O primeiro semestre deste ano, inclusive, já supera (44.750) o total de 2020.

Conversão de tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou esta semana o julgamento referente ao Tema nº 942, que trata do direito dos servidores públicos de converter o tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários. A decisão é válida para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios que atuaram em atividade especial até 13 de novembro de 2019, inclusive os que ainda não solicitaram o pedido de conversão.
Com a decisão, o STF corrigiu uma distorção - afirma Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs). Para ele, "o reconhecimento da conversão é uma vitória do serviço público, mas também é uma equiparação aos direitos que já eram garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada". (RE nº 1.014.286/SP).

Outros detalhes

· O servidor que foi exposto a risco ou que teve efetivo prejuízo à saúde ou à integridade física por período inferior ao tempo necessário para a obtenção da aposentadoria especial, tem o direito de averbar esse tempo na modalidade comum. A aplicação do fator de conversão é de 1,2 para mulher e de 1,4 para homem, considerando cada ano de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde.
· Têm direito os servidores que atuaram em atividade especial ou insalubre comprovada por laudo até 13 de novembro de 2019. Em tal data, uma emenda constitucional transferiu a regulamentação do tema aos Estados - o que ainda não foi feito pelo governo do Rio Grande do Sul.

Entre os melhores?

Um dia após o 11 de Agosto - Dia do Advogado - chegou ao Conselho Nacional de Justiça, nesta quinta, a contestação do Tribunal de Justiça do Estado do RS, no pedido de providências interposto pela OAB gaúcha contra o caos na Justiça Estadual. A peça não está assinada pelo presidente Voltaire de Lima Moraes, mas é um "parecer-resposta" firmado pela juíza-assessora Maria Claudia Mércio Cachapuz, e pelo analista judiciário Luciano José Martins Vieira. A corte afirma que a ação da Ordem no CNJ é "inequívoca retórica política, a partir de interesses próprios de afirmação institucional - quiçá até mesmo eleitoreiros por parte de seus dirigentes, estando estes em franco processo eleitoral".
A peça também afirma que "o TJRS figura nas melhores posições em produção, se comparado aos 27 Tribunais de Justiça Estadual do país. O tribunal gaúcho seria "o 3º em movimentação processual, 4º em despachos, 6º em decisões e 6º em sentenças e acórdãos". Os autos foram conclusos à conselheira relatora-substituta Flávia Pessoa. Ela é juíza do Trabalho de carreira: atua em Sergipe.
Nesta quinta à tardinha, a OAB/RS reuniu virtualmente os presidente de todas as subseções, para definir os próximos passos. O material para a réplica começa a ser reunido neste fim-de-semana. Há muita água a rolar. (Pedido de providências nº 0005753-30-2021.2.00.000).