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- Publicada em 09 de Agosto de 2021 às 21:33

Mãe biológica e avó paterna

Quico e Ricardinho nasceram e cresceram homens - e foram sempre vizinhos na mesma cidade. Duas décadas depois de seus respectivos nascimentos, resolveram passar a desfrutar a parceria profunda de uma relação homossexual, sem cirurgia de redesignação ou transgenitalização.
Quico e Ricardinho nasceram e cresceram homens - e foram sempre vizinhos na mesma cidade. Duas décadas depois de seus respectivos nascimentos, resolveram passar a desfrutar a parceria profunda de uma relação homossexual, sem cirurgia de redesignação ou transgenitalização.
Dois anos depois, quiseram o que, em outros tempos, seria impossível: ter um filho biológico.
Óvulos de Quico foram cuidadosamente implantados no ventre de Eva, mãe de Ricardinho, uma mulher de 39 anos de idade. A gestação prosperou.
Deu-se à luz um menino, filho dos dois personagens do gênero masculino. A parturiente é mãe de um e sogra do outro. E, dessarte, também é mãe biológica e avó paterna.
O escritório titulado por um advogado - que é transexual - cuidou das intercorrências civis e registrais do menino recém nascido, para que no assento de nascimento ele constasse como tendo dois pais e nada mais. Assim foi. Em outubro próximo, o menino - que passou a se chamar Eugênio completa 6 anos de idade. Dona Eva, então com 46 anos, está felicíssima
Ah, os nomes são fictícios, mas a história é autêntica. Não peçam outros detalhes - nem mesmo o nome da comarca - porque há segredo de Justiça.
Coisas de gênio!

Insolvência transnacional

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão possivelmente inédita no País, reconheceu a pertinência de uma insolvência transnacional e suspendeu, em liminar, em todo o território brasileiro, quaisquer processos de execução ou outras medidas de credores contra a empresa de navegação Prosafe, de Singapura. Especializada em embarcações marítimas, ela opera em diversos países com sete embarcações. Duas delas possuem contrato de afretamento com a Petrobras. O excesso de embarcações no mercado e a demanda insuficiente causaram problemas financeiros na empresa.
Segundo o juiz Diogo Barros Boechat, pretensão "se encontra de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro" Além disso, a empresa demonstrou que desenvolve suas atividades no país, por meio das embarcações próximas à costa do Rio de Janeiro. (Processo nº 0129945-03.2021.8.19.0001).

Retorno do golpe

Recrudesceu! Cuide-se quem receber uma ligação oriunda de "seu banco". Os vigaristas bem falantes (vozes masculinas ou femininas) passam-se por funcionários de uma central de controle, e informam que "o seu cartão foi clonado" e que "precisa ser recolhido para bloqueio e perícia". Assim, combinam que "o motoboy fulano de tal - que se identificará - passará na residência (ou escritório) do cliente, para recolhimento. Sem tardança, o personagem aparece, uniformizado e bem apessoado. Se o "cliente" entregar, será a porta de entrada para inúmeros golpes. Só então a vítima percebe ter caído... Vem depois uma sucessão de incômodos, começando por imediatas compras de variados valores.
Duas dicas jurídicas. Primeira: há uma relação de consumo entre a vítima, o banco e a operadora de cartão de crédito, aplicando-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segunda: a questão já está definida pela Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Santander condenado em R$ 50 milhões

Sentença que reconheceu "a prática de conduta antissindical, resultante em demissões em massa durante a epidemia", o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Banco Santander ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi proferida em ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo. O valor da condenação reverterá para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O julgado também reconheceu a irregularidade da suspensão da gratificação de dirigentes sindicais.
A instituição financeira também foi proibida de praticar "perseguição" a sindicatos e seus filiados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as alegações da ação civil pública estão atos como demissões feitas pelo banco durante a epidemia e a suspensão da gratificação de função de dirigentes sindicais. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 1000146-27.2021.5.02.0060).

Protesto vacínico...

...Ou vacinal. O advogado Bruno Paiva, de Mossoró (RN) aproveitou o momento em que foi vacinado contra a Covid-19, semana passada, para um original protesto. Expôs uma crítica, impressa em folha de papel A-4: "A vacina salva vidas! O que me mata é o juiz reconhecer o ato ilícito e julgar improcedente o dano moral, falando que foi mero aborrecimento".
Não ficou por aí: o causídico fez uma postagem adicional no Instagram: "Que felicidade tomar essa vacina, obrigado meu Deus, obrigado SUS. Não poderia deixar de fazer a minha manifestação silenciosa né? Entendedores, entenderão!"
Também continha um PS de alerta: "De mero aborrecimento, em mero aborrecimento, infarta-se!"

Insalubridade máxima

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Conforme a decisão, "a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.
Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, comprovou que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital. (AIRR nº 11371-22.2017.5.15.0066).

Calote futebolístico

Depois do fiasco dominical dos 0 x 4, o Flamengo está às voltas também com uma derrota jurídica. Foi publicada ontem a sentença, da Justiça carioca, em ação movida pela Federação das Associações de Atletas Profissionais - que condena o clube a pagar
R$ 746 mil por repasses não feitos após as transferências internacionais de seus jogadores. É que, pela antiga Lei Pelé, a entidade tem direito a uma porcentagem dos negócios.

A demanda busca os repasses pelas transferências dos atletas Jonas, Felipe Vizeu, Matheus Sávio, Pablo Mari, Caio Roque e Vinicius Souza.

PC Farias, o morcego

O momento político que envolve a ascensão e a morte de Paulo César Farias, assassinado há 25 anos, terá uma nova abordagem no documentário "Morcego Negro", que está sendo produzido pela Terra Firme. A produção - cujo título corresponde à maneira como era conhecido o jatinho de PC Farias - estará nos cinemas em 2022.
O filme terá 50 depoimentos de autoridades, amigos, algozes, ex-sócios e familiares. Entre eles, uma entrevista inédita com Ingrid Farias, filha de PC, em que ela relembra a morte do pai, em 1996, quando tinha 16 anos.

Isonomia de gênero

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Professores de Sorocaba (SP), que pretendia determinar que o Serviço Social da Indústria (Sesi) incluísse os cônjuges do sexo masculino e os do mesmo sexo como dependentes no plano de saúde de seus empregados.
Na ação de cumprimento, a entidade sindical sustentou haver violação do princípio de isonomia. E pontuou: "As esposas dos empregados podem figurar como dependentes, mas os maridos ou cônjuges do mesmo sexo não". A pretensão foi rechaçada. Prevaleceu o entendimento de que "a interpretação restritiva dada pelo Sesi à cláusula do acordo coletivo de trabalho deveria ter sido negociada pelo sindicato durante sua renovação". (AIRR nº 12214-23.2015.5.15.0109).