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- Publicada em 30 de Julho de 2021 às 03:00

Silêncio no tribunal


GERSON KAUER/ DIVULGAÇÃO EV/jc
Esta história é de antes da pandemia e de antes do caos eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ-RS). Determinado processo físico tinha tudo de semelhante aos 2 milhões (segundo a OAB/RS) de autos físicos morosos que mourejam em escaninhos forenses: três anos e meio no primeiro grau e mais metade disso na corte estadual. A ação não era de alta indagação - mas apenas buscava receber de volta, em dobro, o que a argentária administradora de cartão de crédito cobrara a mais de uma consumidora.
Esta história é de antes da pandemia e de antes do caos eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ-RS). Determinado processo físico tinha tudo de semelhante aos 2 milhões (segundo a OAB/RS) de autos físicos morosos que mourejam em escaninhos forenses: três anos e meio no primeiro grau e mais metade disso na corte estadual. A ação não era de alta indagação - mas apenas buscava receber de volta, em dobro, o que a argentária administradora de cartão de crédito cobrara a mais de uma consumidora.
Na comarca interiorana, a ação esperou por juízes titulares e substitutos; ficou para o ano seguinte "por falta de pauta". E várias vezes recebeu despachos corriqueiros: "No período de substituição, não me foi possível apreciar o feito"; "Junte-se e diga a parte contrária"; "Façam-se os autos conclusos ao titular que proximamente assumir a comarca".
Petições várias do advogado da autora passaram batidas sem sequer serem examinadas. Afinal, uma novel juíza de primeiro grau, em duas laudas, concluiu pela improcedência dos pedidos. O advogado da consumidora apelou e, no dia do julgamento, viajou centenas de quilômetros à capital para a sustentação oral. O presidente da câmara deu-lhe a palavra.
O profissional da advocacia assomou. E maneou a cabeça, olhou para os lados, ajeitou a gravata, pigarreou e nada disse. Continuou quieto.
- O senhor tem a palavra, doutor - repetiu o presidente.
O advogado olhou para o teto, consultou o relógio e permaneceu silente. Buscou algo nos bolsos, fez de conta que falaria, mas permaneceu calado. A relatora pediu ao oficial de justiça que se aproximasse do advogado para verificar se ele estava bem. (E estava).
O presidente voltou à carga:
- Fale, doutor, ou perderá a ocasião!
Foi, então, que o advogado carregou da tribuna:
- Constatei como Vossas Excelências ficaram perplexos e aborrecidos com o meu silêncio. A minha mudez temporária, na tribuna, foi proposital, para que aquilatem como se sentem as partes e os advogados quando, anos a fio, pedem e pedem... e o Judiciário não dá respostas. A minha cliente e eu sofremos um silêncio jurisdicional de quatro anos e meio. E o meu silêncio na tribuna, aqui, foi pequeno, algo de 120 ou 180 segundos, nada mais.
E por aí se foi, até adentrar no mérito da lide e pedir o provimento do recurso. A relatora e o revisor nada comentaram sobre a inusitada situação e, votando, deram provimento à apelação. O presidente - que era vogal, no caso - secamente, também proveu. Mas dedicou, após, alguns segundos para criticar o advogado:
- Eu não o conhecia, doutor e depois de votar dando ganho de causa à sua cliente, registro a minha inconformidade com a sua atitude descortês, antiética, e negativamente surpreendente.
O advogado tentou explicar e o presidente foi inflexível:
- Eu não lhe dou mais a palavra. E saiba que doravante, quando eu presidir algum julgamento, jamais lhe facultarei o direito de fazer sustentações orais.
Julgamento encerrado, 3 x 0 para a cliente do advogado protestante, o acórdão foi publicado sem dedicar uma única linha ao quiproquó, limitando-se a solver, com imparcialidade, o mérito da demanda. Houve o trânsito em julgado.
Nesta quinta-feira, lembrei muito desta história. Talvez porque eu esteja vendo, desde setembro de 2019, a advocacia gaúcha pedir e insistir em agilidade na prestação jurisdicional. Respostas insatisfatórias. E mais agora, última semana de julho de 2021 - passados 16 meses desde o início da pandemia - quando tenho a impressão de que um bando de coronavírus invasores entupiu os equipamentos eletrônicos do tribunal.
E que não houve vacina. Que tristeza!

Violência a punir

Foram divulgadas no Diário Oficial da União, dia 29 de julho, alterações na Lei Maria da Penha. A norma passa a definir o que são, efetivamente, os tipos de violência psicológica, que passam a ser capitulados como crimes, com penas de seis meses a dois anos. A novidade é a introdução deste novo tipo penal próprio. Até anteontem, a questão era tratada como contravenção penal da perturbação do sossego e do trabalho - prevendo a possibilidade de indenizações de caráter civil.
A lei, a partir de agora, abrange também a lesão corporal como forma de demonstração de superioridade de gênero. Ou seja, criminaliza o homem que bater na mulher simplesmente por ser mulher, independentemente da violência doméstica.

Um começo de justiça

O espólio da auxiliar de enfermagem Mara Rúbia Silva Cáceres - a primeira profissional de saúde a falecer, no Rio Grande do Sul, vítima da Covid-19, teve ganho de causa em ação contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição. A indenização será de R$ 350 mil.
Em 29 de março de 2020 ela começou a sentir os primeiros sintomas e foi mandada para casa. Menos de 48 horas depois, precisou ser levada às pressas para a emergência do hospital onde trabalhava. Após o seu quadro ter sido mal avaliado, foi encaminhada a um quarto comum. Daquele momento em diante, piorou rapidamente: as funções respiratórias começaram a falhar e ela foi encaminhada à UTI, onde precisou ser entubada, falecendo em 7 de abril de 2020. "Parada cardiorrespiratória e infecção por coronavírus" - refere o atestado de óbito.
A sentença reconheceu que "além de não ter fornecido equipamentos de proteção individual com a qualidade mínima necessária, o empregador ainda manteve a profissional na linha de frente da triagem hospitalar, em contato direto com pacientes infectados, mesmo sabendo das comorbidades que a incluíam nos grupos de risco". Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0020437-38.2020.5.04.0030).

Benefício imprescritível

Nas causas em que é buscada a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa e formal do INSS, não ocorre a prescrição do fundo de direito. E se a administração recusar o pedido, o interessado tem prazo de cinco anos contados do indeferimento para levar a pretensão ao Poder Judiciário. Estes os comandos de julgado da 1ª Turma do STJ, ao prover recurso especial ajuizado pelo pai de um servidor público que buscava a reversão da cota-parte de pensão por morte referente ao falecimento de seu filho.
Após o óbito, a pensão passou a ser paga à razão de 50% para cada genitor. A mãe morreu em 2005. Em 2011, o pai ajuizou ação pedindo a reversão da cota-parte, para receber a integralidade da pensão. As instâncias ordinárias recusaram o pedido em razão da suposta prescrição do fundo de direito. Essa posição contraria decisão da 1ª Seção do STJ, que em embargos de divergência (REsp nº 1.269.726) definiu que, sem negativa expressa e formal da administração pública, o fundo de direito previdenciário não prescreve, pois a obrigação é de trato sucessivo. (REsp nº 1.767.010).

A mais nova pane

"A Consulta Processual encontra-se em manutenção. Favor tentar novamente mais tarde". Esta é a mensagem que aparece, desde quarta-feira (28), como resposta (?) a quem tenta inteirar-se sobre o andamento de processos físicos e/ou eletrônicos no TJ-RS.
O caos é sério.

Apelo imperativo

O Conar - Conselho de Autorregulamentação Publicitária advertiu o influenciador Luccas Neto e o achocolatado Quatá Kid por causa de uma inserção publicitária do produto. O comercial aparece no meio de um episódio da série "Acampamento de férias 3".
A ação foi aberta após denúncia de um consumidor. Segundo a queixa, o anúncio não estava claramente identificado como tal, usava apelo imperativo para consumo - o que não é permitido em publicidade infantil - e fazia alegação de nutrição.

O fisco de olho...

Agendadas para o dia 6 de agosto, em Brasília, sessões extraordinárias do pleno e das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, quando serão votadas a aprovação e/ou o cancelamento de 45 enunciados de súmulas. As propostas são de iniciativa dos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do procurador-geral da Fazenda Nacional, do secretário da Receita Federal do Brasil, bem como dos presidentes das entidades sindicais e patronais com assento no Carf.
Entre as propostas de enunciado, uma prevê que "para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais".