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- Publicada em 19 de Julho de 2021 às 22:11

A OAB afinal eleva o tom


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A seccional gaúcha da OAB manifestou-se crítica, ontem, e de modo incisivo sobre "as constantes e persistentes ocorrências, desde 9 de julho, de instabilidade do sistema Themis, em utilização pelo TJ-RS". A entidade advocatícia avalia que "há grande insegurança afetando os usuários do sistema" e teme pelo "prejuízo aos direitos postos nas causas em tramitação". Segundo nota assinada pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, "não há como conviver com a falta de informações completas e transparentes sobre quais as exatas falhas do sistema e a sua extensão, a duração de possíveis instabilidades, o planejamento da correção dos problemas e o prognóstico de recuperação plena do sistema".
A seccional gaúcha da OAB manifestou-se crítica, ontem, e de modo incisivo sobre "as constantes e persistentes ocorrências, desde 9 de julho, de instabilidade do sistema Themis, em utilização pelo TJ-RS". A entidade advocatícia avalia que "há grande insegurança afetando os usuários do sistema" e teme pelo "prejuízo aos direitos postos nas causas em tramitação". Segundo nota assinada pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, "não há como conviver com a falta de informações completas e transparentes sobre quais as exatas falhas do sistema e a sua extensão, a duração de possíveis instabilidades, o planejamento da correção dos problemas e o prognóstico de recuperação plena do sistema".
Conforme a manifestação oficial, "tornou-se insustentável e inseguro o exercício profissional da advocacia gaúcha". A nota aponta e deplora "haver mais de 2 milhões de processos físicos que estão praticamente sem andamento desde o início da pandemia (março de 2020), paralisando a vida de muitos cidadãos e de seus representantes".
O comunicado não afasta o diálogo, mas exorta publicamente a administração do TJ-RS "para a rápida adoção de plano de contingenciamento transparente e eficiente para a correção das dificuldades referidas". E arremata que, se for desatendida, "avançaremos com outras ações institucionais".
 

"Da rádio-corredor"

Oficialmente, a Ordem gaúcha não detalhou quais serão - exata e claramente - essas "outras ações institucionais". Mas a "rádio-corredor-advocatícia" logo colheu sugestões de conselheiros estaduais e outras lideranças advocatícias. Mais de duas dezenas de advogados e advogadas se manifestaram a partir da primeira hora da tarde.
Uma das proposições é a de "uma iniciativa formal e forte" perante o Conselho Nacional de Justiça, requerendo a formal interferência deste na Corte Estadual gaúcha, na condição de "interventor temporário". Mas há controvérsias.

Falso registro de médico

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de Luiz Teixeira da Silva Júnior, biomédico, 41 anos, que tentou obter o registro profissional de médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul utilizando documentos falsos. Entre estes, um diploma inidôneo de conclusão do curso de Medicina. A pena privativa de liberdade (dois anos e quatro meses de reclusão) em regime inicial semiaberto, foi substituída por duas restritivas de direitos - o réu não registra antecedentes. O réu, pós-graduado em Biomedicina, utilizou um diploma de graduação em Medicina falso, bem como uma ata de colação de grau, também falsa, do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), localizado em Teresópolis (RJ). A instituição de ensino afirmou que o réu nunca foi aluno da universidade. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 5067505-18.2017.4.04.7100 - com informações do TRF-4).

Pornografia de vingança

A extorsão é um delito formal que se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, não dependendo da obtenção de vantagem econômica para a sua consumação. Com esta linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de extorsão contra uma mulher, por ter exigido dinheiro em troca de não divulgar fotos íntimas dela. A pena é de quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a denúncia, o acusado - após conversas com a vítima nas redes sociais - convenceu-a a enviar fotos íntimas. Após, passou a exigir dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas. Além disso, ameaçou a vítima ao enviar-lhe fotos segurando armas de fogo.
Conforme o acórdão, "não é necessária a efetiva obtenção da vantagem econômica para que se configure o crime de extorsão, bastando o constrangimento causado à vítima, mediante violência ou grave ameaça, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, sendo o alcance do resultado visado, mero exaurimento". (Processo nº 1500269-19.2019.8.26.0480).

Tratamento sem limites

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista. O limite de sessões com cobertura obrigatória era estabelecido, até então, pela Resolução Normativa nº 428/2017.
O Ministério Público Federal (MPF) vinha sustentando, em diversas ações judiciais, que a quantidade de sessões assegurada pelas normas da reguladora, em grande parte dos casos, era insuficiente para o tratamento completo. Os conselhos profissionais de Psicologia; Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia; e de Medicina, também concordavam com o Ministério Público. A primeira ação ajuizada com pedido similar foi em Goiás. Nela, a Justiça Federal determinou a cobertura integral das sessões, mas limitou os efeitos da decisão ao Estado.
O MPF recorreu ao órgão de segunda instância, o TRF da 1ª Região para que os efeitos da decisão fossem nacionais. Por isso, uma ação semelhante, em São Paulo, estava sobrestada aguardando uma definição de segundo grau.

Sem sobre jornada

O Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenara a Rádio e Televisão Record S.A., de São Paulo (SP), a pagar ao radialista Enivaldo Donizete Gonçalves, horas extras de intervalo intrajornada. O empregado pedia que fosse computado o tempo que ele levava de casa para a empresa.
A decisão estabeleceu um precedente: "O tempo de percurso não é trabalho em sobre jornada em sentido estrito". (RRAg nº 560-34.2015.5.02.0066).

A esposa demitida...


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Na ação trabalhista, a trabalhadora Dulcinéia postula o vínculo empregatício de 10 anos. Função inicial de secretária; e final de técnica em saúde bucal. Reclama os direitos decorrentes da relação de emprego: FGTS, férias, 13º, multas, diferenças salariais etc.
Parece uma reclamatória comum. Mas a contestação noticia fatos omitidos na petição inicial. É que o reclamado (Romualdo, pessoa física), argumenta que a reclamante é sua ex-esposa que nunca prestou serviços em seu consultório odontológico, muito menos mediante relação de emprego. Claro, excetuando-se as "tarefas de cama e mesa - estas, estritamente no recôndito do lar".
Detalha o reclamado que "manteve união estável com a reclamante, jamais havendo fatos caracterizadores de relação de emprego, pois nunca houve, de parte dela, atividades de labor profissional e subordinação".
A contestação sutilmente também pontua que, nos melhores momentos do romance conjugal, a mulher gostava de - nos embates de Eros - às vezes apresentar-se como "a secretária que atendia o patrão". O arremate contestatório é tristonho: "O fim da união estável lamentavelmente foi causado por adultério feminino".
O juiz acolhe a tese contestatória: "O reclamado comprova fartamente a união estável entre as partes, estando evidente que a reclamante busca locupletamento em contrapartida à complexa ação de dissolução de união estável que, em forte contenciosidade, tramita na Justiça Estadual".
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirma e complementa: "Mesmo que admitida a prestação de serviços pela reclamante no consultório do reclamado, tal terá ocorrido com o intuito de benefício do casal, pois o resultado econômico revertia em prol do contexto de união estável, do qual a autora era participante".
A ementa do acórdão traz um recado sutil: "As questões da natureza como a aqui narrada deverão ser resolvidas em outra esfera judiciária, não se prestando esta justiça especializada para resolver problemas conjugais".
Transitou em julgado. Dulcinéia nunca foi empregada de Romualdo, o marido dentista.
 

Quanto vale?

Mediante autorização da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, vai a leilão judicial no dia 6 de agosto a marca "Jornal do Brasil". O lance mínimo é de R$ 3,5 milhões. O jornal impresso foi fundado em 1891 pelo jornalista Rodolfo Epifânio de Sousa Dantas; sua última edição impressa foi em 31 de agosto de 2010.
O detentor atual da marca é o empresário Omar Resende Peres Filho; este sublicenciou a marca, que ainda é de propriedade de Nelson Tanure. A partir de 1º de setembro de 2020 passou a existir somente em versão online, com alguns conteúdos restritos a assinantes, o JB Premium. Passou então a autodenominar-se "o primeiro jornal 100% digital do País".