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Espaço Vital

- Publicada em 06 de Julho de 2021 às 03:00

Advocacia ilegal e tentativa de homicídio contra o idioma

O homem quarentão chegou à delegacia de polícia em cidade interiorana gaúcha, dizendo-se advogado. Ao inspetor que digitava próximo ao balcão, o recém chegado pediu para falar, urgente, com o delegado a quem pretendia, pessoalmente, entregar um requerimento.
O homem quarentão chegou à delegacia de polícia em cidade interiorana gaúcha, dizendo-se advogado. Ao inspetor que digitava próximo ao balcão, o recém chegado pediu para falar, urgente, com o delegado a quem pretendia, pessoalmente, entregar um requerimento.
Introduzido no gabinete da autoridade, o visitante apresentou o requerimento.
Ao conferir, o delegado notou que a petição tinha erros de português e arranhava questões técnicas de Direito.
Então, desconfiado, o policial pediu que o visitante apresentasse sua carteira da Ordem. O pseudo advogado respondeu que "havia esquecido em casa".
Mas, pressionado, informou (aliás, inventou) o número de registro que supostamente seria o seu. Garantiu ser formado na Universidade Federal de Minas Gerias, turma de 1995. Logo a polícia descobriu que o tal número de OAB não existia e que o visitante já era procurado por falsidade ideológica.
Os erros presentes na petição eram, no geral, de concordância. Nesse contexto, o pretenso advogado pedia "sermos atendidos com brevidade nesse contesto emerjencial". E foi nesse contexto de escorregões verbais e erros de grafia, que o visitante requereu ao delegado um "hábeas corpos" (assim mesmo - corpos, substantivo masculino, plural) que, no vernáculo, significa "tudo o que ocupa espaço e constitui unidade orgânica ou inorgânica".
O delegado passou um pito no visitante, sugerindo-lhe que "fosse tomar aulas de Português com o professor Paulo Flávio Ledur". Em seguida, chamado o escrivão, logo passou-se ao interrogatório.
Ao entregar o inquérito no fórum local, por "exercício ilegal da profissão", o delegado ainda fez um comentário ao juiz que o recebeu pessoalmente: "O acusado deveria também ser denunciado por homicídio praticado contra o idioma português".
Tudo terminou em transação penal.

Hackers em ação

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu denúncia contra duas pessoas acusadas de invadir o sistema eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS).
Um dos acusados alterou pareceres do Ministério Público Federal (MPF) em seis processos que tramitavam no Tribunal Regional Federal (TRF-3), nos quais ele mesmo era réu. Ele mudou os pedidos de condenação... para absolvição.
A Justiça Federal informa que os réus, que residem em Campo Grande (MS), teriam falsificado as assinaturas de juízes, servidores e membros do Ministério Público e alterado documentos eletrônicos em pelo menos oito processos (cíveis e criminais).
Segundo o MPF, o ataque cibernético ocorreu entre janeiro e fevereiro deste ano. Em duas ações cíveis, que tramitavam em varas federais da capital, houve falsificação de assinaturas de juízes e servidores para transferir R$ 226 mil e R$ 649 mil, respectivamente, para a conta de um dos acusados. A invasão foi descoberta antes que a dupla recebesse o dinheiro. Um deles está preso e o outro, foragido. Ambos têm antecedentes criminais e utilizaram diferentes números de CPF para a prática das fraudes. (Processo nº 5001183-45.2021.4.03.6181).

Deboche oficial

Em 2010, a comunidade jurídica gaúcha foi surpreendida com a notícia do assassinato do advogado e professor da Unisinos Ivan Guardati Vieira, vítima de latrocínio. A tragédia trouxe consigo muitos disparates, uma ciranda de processos e até o deboche. "Desde então, em repetidos episódios, o Estado do Rio Grande do Sul mostra-se desconexo de suas funções, cobrando imposto estadual sobre o veículo incendiado" - lamenta a advogada Daniele Altenhofen, que defende os interesses da filha da vítima.
Transcorridos 11 anos do crime (os assassinos foram condenados e cumprem pena), a herdeira propôs agora a quarta ação judicial: busca obter a certidão negativa de débitos para encerrar o inventário de seu pai. (Processos nºs 033/31300012484, 033/1170005534-8 e 9011341-70.2021.8.21.0001 - comarca de São Leopoldo).

Auxílio impenhorável

Por se tratar de benefício de natureza assistencial e alimentar, os valores relativos ao auxílio emergencial pago pela União durante a epidemia da Covid-19 são, em regra, impenhoráveis. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil.
O argentário queria fixar um precedente, ao restabelecer a constrição de valores nas contas correntes de dois devedores do banco. Cada um deles recebeu o auxílio de R$ 600 do governo. (REsp nº 1.935.102).

A considerar

Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.801/2020 que impede o bloqueio judicial do auxílio emergencial. A exceção é apenas para casos de dívida por pensão alimentícia, com limite de 50% para a constrição. O texto agora será analisado pelo Senado. Não à toa, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 318. Esta, no artigo 5º, recomenda aos magistrados que "zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.

O Ponto G de Tiago

Pensava-se que Tiago Nunes seria defenestrado do Grêmio no próximo domingo, especialmente em caso de derrota no Gre-Nal. Por isso, dizia-se na Arena que o clássico gaúcho seria o final Ponto G do treinador. Mas ele caiu antes, depois de um vareio de bola de outro G - o Atlético Goianiense.
Mas Tiago saiu bem gratificado (outro Ponto G...). Pela rescisão levou do Grêmio - além dos salários que estavam em dia - mais exatos R$ 800 mil (dois meses de remuneração). Nada mal financeiramente para quem começou na Arena em 20 de abril. O futebol tem disso...

Milhões de normas

Levantamento do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra que, nos últimos 32 anos, foram editadas 6,4 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isso equivale a uma média de 800 normas por dia útil. O período pesquisado foi de outubro de 1988 a setembro de 2020.
A tabulação revelou que "a legislação do Brasil é complexa, confusa e de difícil interpretação". E é esse arcabouço jurídico que os agentes que praticam o Direito enfrentam em sua tarefa de fazer prevalecer a (sempre demorada) justiça.