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- Publicada em 29 de Junho de 2021 às 03:00

Um saboroso Risoto Especial Judicial

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
O assessor da ministra estava às voltas com uma ação que condenara, nas duas instâncias da Justiça estadual gaúcha, a portentosa Google. A ação fora ajuizada por um chefe de informática atingido ante ofensas veiculadas, nas redes sociais, por um desconhecido terceiro, criador de uma comunidade virtual denominada "Prendam os ladrões da Unicruz".
O assessor da ministra estava às voltas com uma ação que condenara, nas duas instâncias da Justiça estadual gaúcha, a portentosa Google. A ação fora ajuizada por um chefe de informática atingido ante ofensas veiculadas, nas redes sociais, por um desconhecido terceiro, criador de uma comunidade virtual denominada "Prendam os ladrões da Unicruz".
No recurso, a recorrente argumentava "não poder ter controle sobre a inclusão de informações".
De repente, o servidor judicial, folheando peças para incrementar o relatório, constatou uma receita de "Risoto au Fromage et Tomate"; ela estava acrescentada às razões recursais. Não se tratava do já tolerado erro de "copia-e-cola", mas de uma folha à parte, antes da página de fecho do recurso.
O "modus" do quitute continha dicas de como cozinhar a iguaria, com nozes picadas, manjericão fresco etc.
Foi uma gozação no gabinete.
Voltando ao plano jurídico, no dia seguinte a relatora despachou, facultando "aos advogados que subscreveram a petição, o desentranhamento do documento (fl. 601 - uma receita de risoto), pois o mesmo não tem relação com o presente processo".
No tititi brasiliense, algumas das "rádios-corredores" exageraram. Houve quem dissesse que um "zeloso capinha" (denominação dada a servidores da corte que, na sala de sessões, praticam mesuras e resolvem problemas de última hora) chegara a um extremo puxa-saquismo.
Ele teria testado e preparado, em casa, a mesma iguaria - que batizara de "Risoto Especial Judicial" - levando-a, tal como uma despojada mas afetuosa quentinha, para que a ministra provasse.
O sabor teria sido aprovado com louvor.

A propósito (2)

Ante o caos forense, eis uma frase da advogada Anne Grahl Müller, presidente da Subseção de Canela/Gramado da OAB-RS: "Vimos um Judiciário trabalhar na pandemia de forma totalmente incompatível com os anseios da sociedade e da advocacia".
Uma frase percuciente em 18 palavras.

Nada a declarar...

Nos anos de chumbo, durante o governo Geisel, ganhou deplorável notoriedade uma frase habitual do ministro da Justiça (1974/1979) Armando Falcão: "Nada a declarar". Era a rotina do agir dele, quando a imprensa perguntava algo que ele considerasse "inconveniente", ou "constrangedor", fora do roteiro chapa-branca.
Quarenta e tantos anos depois, a frase é relembrada ante a crise da digitalização de processos do Tribunal de Justiça (TJ-RS). A cidadania quer saber o quanto foi pago pelo Estado do RS à empresa paulista MXA Solutions pelos serviços de 22 de julho de 2020 a 7 de janeiro de 2021 (data da rescisão). E... quantas cópias digitalizadas foram efetivamente fornecidas.
Mas o TJ-RS prefere o silêncio.

Consentimento?

Em Campestre (MG), município de 21,5 mil habitantes, um homem de 19 anos de idade foi absolvido da acusação de conjunção carnal com uma menina de 11 anos; ela ficou grávida. Segundo o juiz Valderi de Andrade Siqueira, "atualmente não é difícil presenciar casos em que o menor de 14 anos escolhe praticar conjunção carnal devidamente orientado e consciente de seus atos".
O magistrado considerou que a família da menina sabia do namoro e que houve consentimento da vítima durante os atos sexuais. E transcreveu no julgado um trecho do depoimento da sedizente vítima: "Eu gosto dele e 'tô' namorando, isso é normal, e tudo é do conhecimento da minha mãe". (Proc. nº 0000310-32.2020.8.12.0110).

A propósito (1)

A "rádio-corredor" advocatícia arrisca dizer que o gasto inútil foi próximo a R$ 1,7 milhão. É, pode ser. Há controvérsias.

Tratamento imprescindível

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou condições para que os entes estatais forneçam medicamentos não registrados na Anvisa. A tese foi fixada por maioria em julgamento no plenário virtual. Nele se discutia um recurso extraordinário do Estado de São Paulo - que se recusou a fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente com crises epilépticas - mas foi compelido por decisão da Justiça Estadual.
A tese ficou estabelecida numa "frasona" de 62 palavras: "Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". (RE nº 1.165.959).

Gala, ou não?...

A juíza Tamara Gil Kemp, da Vara do Trabalho de Gama (DF), negou reparação moral a uma trabalhadora que - após formalizar união estável com sua companheira - teve indeferido pelo empregador o direito à licença-gala. Em defesa, o empregador argumentou que "a licença não foi concedida porque o dispositivo da CLT prevê a concessão de licença em decorrência de 'casamento', sem qualquer menção à união estável, seja esta entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos".
A sentença reconheceu que "o benefício - também chamado de licença-casamento - deve ser estendido aos casos de formalização de união estável, seja homo ou heteroafetiva". Mas indeferiu a indenização "porque, no caso, não ficou provado que a negativa tenha sido por discriminação". (Processo nº 0000052-18.2021.5.10.0111).

Botão de emergência

É motivo para dispensa por justa causa o ato do trabalhador que interrompe o funcionamento da linha de produção de uma indústria de maneira proposital e sem justificativa. Nesta linha, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) manteve a demissão aplicada a um funcionário da Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda., empresa do ramo farmacêutico com sede em Cachoeirinha (RS).
Documentos e vídeos juntados provaram que o trabalhador e outros três colegas acionaram o botão de emergência de uma esteira e causaram a parada da máquina por cerca de três horas. A paralisação comprometeu a produção de 42 mil unidades de medicamentos. (Processo nº 0020963-89.2018.5.04.0251).

Tráfico via redes

O Facebook pode ser responsabilizado se traficantes sexuais usarem a plataforma para recrutar e se aproveitar de crianças e adolescentes - decidiu o Tribunal Superior do Texas (EUA), na sexta-feira (25). "O Facebook não é terra de ninguém, sem lei" - disse o juiz relator. O acórdão dispôs que "as vítimas de tráfico sexual - ou de tráfico humano - podem processar o Facebook, bem como Twitter, Instagram, Google e outras empresas de mídia social, por permitirem o uso de suas plataformas para atividades criminais, em violação das leis do Texas".
A decisão idêntica foi proferida em três ações movidas contra o Facebook por promotores do Texas, com base em queixas de três adolescentes. Elas foram recrutadas, com falsas promessas, por meio do sistema de mensagens da plataforma - segundo a denúncia.