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Espaço Vital

- Publicada em 24 de Junho de 2021 às 21:54

A tartaruga forense na moda jurídica

Por Paulo Flávio Ledur, professor de Português
Por Paulo Flávio Ledur, professor de Português
Esta expressão está sendo largamente usada entre advogados em alusão à lentidão das demandas jurídicas nos fóruns e tribunais brasileiros. O titular do Espaço Vital, advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld, é seu grande difusor no Brasil.
Mas o que a pobre tartaruga tem a ver com isso? A forma lenta de se locomover é marcante característica da tartaruga, virando por isso símbolo de tudo o que anda muito devagar, ou seja, que anda em passos de tartaruga. Talvez em função dessa lentidão, a natureza tenha protegido nosso estimado animalzinho com uma vestimenta dura e resistente, para, quem sabe, protegê-la de possíveis ataques ferozes daqueles que, com pressa, caminham atrás dela.
Em outras palavras, o usuário da expressão está fazendo uma comparação implícita, que é entendida por todos, num processo que em linguística se chama de pragmática. Isto é, descortinando com facilidade um sentido que as palavras não expressam, mas que o autor/orador e o leitor/ouvinte, por senso comum, inferem.
Esse tipo de comparação é o que caracteriza a metáfora, a mais usada de todas as figuras de linguagem, tão utilizada que a usamos sem nos darmos conta.
É diferente da figura de linguagem conhecida como comparação, em que a comparação é explícita, como na conhecida frase de Castro Alves: "A praça é do povo como o céu é do condor". Enquanto aqui a comparação é claramente expressa, na anterior ela é subentendida. A própria metáfora "tartaruga forense" deixa de ser metáfora para ser comparação se esta for explícita: "É lento como a tartaruga". Convenhamos que, em termos de ênfase no significado, a metáfora é muito mais vigorosa.
Por que nos dias atuais essa lentidão causa reação mais forte dos advogados do que tempos atrás? Tenho a impressão de que é uma imposição do espírito da época, que é de celeridade. Parece não haver tempo para nada, muito menos para tartarugas. A propósito, esta semana me deparei com uma afirmação de Charles Chaplin plena de linguagem metafórica e, mais ainda, de significado: "A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos."
É uma aula magistral de aplicação prática dessa incomparável figura de linguagem! Aliás, Chaplin foi mestre em seu uso.

Olhos na herança

Irmãos unilaterais possuem legitimidade para ajuizar ação com o objetivo de reconhecer parentesco com irmã já falecida, mesmo que a paternidade dela não tenha sido reconhecida pelo pai, também já morto. Com este núcleo decisório - não tão fácil de entender num primeiro momento - a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu trânsito para o prosseguimento de uma ação que pode levar a exames que comprovem o parentesco entre irmãos. Estes poderão pleitear parte da herança da irmã falecida.
O caso é de São Paulo, onde a Justiça estadual havia indeferido a petição inicial da "ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco". O tema era inédito no STJ em razão da especificidade da situação. Os dois autores da ação são filhos biológicos de um homem que manteve relação extraconjugal; nesta, teve uma filha cuja paternidade supostamente existente jamais foi reconhecida.
O pai faleceu em 1983. A filha morreu em 2013 sem deixar ascendentes ou descendentes - restando apenas irmãos por parte de mãe. Estes ajuizaram ação de inventário, se apresentando como os únicos herdeiros. O recurso especial provido pelo STJ foi interposto pelos dois irmãos, com o objetivo de reconhecer o parentesco entre eles e a suposta irmã. Tal para que se tornem aptos a herdar parte do patrimônio deixado por ela após sua morte. (REsp nº 1.892.941).

Nem tudo azul...

A Azul Linhas Aéreas pagará indenização de R$ 25.433, por danos materiais, à cantora Elba Ramalho. A decisão é da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O valor é o reembolso da quantia que a artista foi obrigada a desembolsar para fretar, às pressas, um jatinho e chegar a tempo de fazer o Show de Réveillon 2018/2019, na Praia de Boa Viagem, em Recife (PE).
Antes, Elba havia comprado passagem em voo da Azul que sairia às 11h. de Porto Seguro (BA), com conexão em Belo Horizonte (MG). Mas, no check-in, foi informada que a partida iria atrasar, e a realocação para o voo seguinte a faria perder os primeiros compromissos agendados. A cantora chegou também a pedir reparação por danos morais - o que foi negado.

Gols de aparência...

Por considerar que a Gol Linhas Aéreas exigia um "padrão de aparência extremamente rígido", o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação da empresa ao reembolso dos gastos de uma agente de aeroporto com maquiagem e preparação de unhas e cabelos. A ex-funcionária comprovou que a empresa exigia "padronização de maquiagem, batons e esmaltes com cores sóbrias e definidas, cabelos sempre limpos, hidratados, escovados, bem cortados e presos, unhas e sobrancelhas impecáveis".
O julgado considerou que as exigências foram muito superiores às esperadas em ambientes de trabalho formais. A reclamante será reembolsada com R$ 300 a cada mês de trabalho cumprido. A decisão de segundo grau também manteve as condenações ao pagamento de adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras e auxílio-alimentação. Também a apuração das horas in itinere. É que no horário em que a reclamante iniciava sua jornada, não havia transporte público disponível. (Processo nº 011621-10.2017.5.03.0092).

Bic em ação

A Bic de Jair Bolsonaro soltou tinta para a primeira das nomeações (TSE, STF e PGR) que estavam iminentes. Chancelou, nesta quinta-feira, o nome da advogada Maria Claudia Bucchianeri como juíza-substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Três advogadas concorriam ao cargo.
Não faltou Q.I. ("quem indica") a Maria Claudia. Ela é advogada do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), foi apoiada pelo Centrão, pela Associação Brasileira de Juristas Evangélicos e pelas três ministras do governo (Damares Alves, Tereza Cristina e Flávia Arruda).

Maconha autorizada

Liminar em habeas corpus, concedida na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo autorizou que um homem -  com transtorno de ansiedade generalizada - possa plantar maconha em sua casa, para fins exclusivamente medicinais. O procedimento judicial sustentou que "como o remédio que foi receitado ao enfermo é muito caro, e ele não quer recorrer ao tráfico de maconha, pede-se que ele possa plantar em sua casa a cannabis sativa, da qual a maconha é extraída".
Relatórios médicos atestaram que "o extrato caseiro do vegetal reduz significativamente os sintomas da ansiedade". (Processo nº 5003951-41.2021.4.03.6181).

É oportuno saber

A global Juliana Paes alterou uma postagem paga, feita em parceria com a Dakota, depois de ser notificada pelo Conar. O processo foi aberto após denúncia de um consumidor que reclamou que a atriz não identificou que o post se tratava de publicidade.
É conveniente que todos saibam o que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê: todo conteúdo pago deve ser claramente identificado como informe publicitário.