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- Publicada em 18 de Junho de 2021 às 03:00

Boa-fé, inclusive na morte

Embora o Judiciário abra a possibilidade de obrigar a parte beneficiada por antecipação de tutela a devolver os valores empregados pela parte contrária no processo - se a liminar não se confirmar na sentença, a situação deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé. Nesta linha decisória, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pela Unimed Fortaleza (CE). Esta queria ser reembolsada do valor gasto com home care, via antecipação de tutela determinada pelo Judiciário e, depois, revogada.
Embora o Judiciário abra a possibilidade de obrigar a parte beneficiada por antecipação de tutela a devolver os valores empregados pela parte contrária no processo - se a liminar não se confirmar na sentença, a situação deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé. Nesta linha decisória, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pela Unimed Fortaleza (CE). Esta queria ser reembolsada do valor gasto com home care, via antecipação de tutela determinada pelo Judiciário e, depois, revogada.
A paciente, idosa e portadora do mal de Alzheimer, ajuizou ação para obrigar a operadora a arcar com os custos do tratamento domiciliar, e obteve liminar. Durante a tramitação da ação, veio a falecer. Por isso, o juízo de primeiro grau revogou a decisão que antecipara a tutela, e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator no STJ, "no âmbito da saúde suplementar, a possibilidade de determinar a devolução dos valores até a morte da paciente deve ser examinada também sob o prisma da boa-fé objetiva". (REsp nº 1.725.736).

Babá sem vínculo

Uma babá que prestava serviços de forma eventual a um casal com dois filhos não teve reconhecido o vínculo de emprego que argumentara existir. O caso ocorreu em Triunfo (RS). Tanto a juíza Camila Tesser Wilhelms, do primeiro grau, quanto a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) entenderam que as condições necessárias para se caracterizar o vínculo de emprego doméstico não estavam configuradas.
A trabalhadora alegou ter sido contratada em 13 de fevereiro de 2015, sendo despedida sem motivo em 9 de abril de 2018. A sentença desconsiderou o depoimento de duas testemunhas, em razão de contradições e imprecisões: "Houve inconsistências dos testemunhos entre si, assim como com a petição inicial e com publicações em redes sociais".
Sentença e acórdão definiram que a reclamante era uma diarista autônoma. Tal porque o vínculo de emprego doméstico depende da presença de diversos elementos. Entre estes, uma jornada com mais de dois dias de trabalho por semana, conforme estabelecido pela Lei dos Empregados Domésticos. Os dois julgados não identificaram a relação de emprego, concluindo que "a trabalhadora não prestava serviços de babá por mais de duas vezes na semana, pois só era chamada quando os demais integrantes da família não podiam assumir os cuidados com as crianças". (Processo nº 0020144-77.2018.5.04.0761).

Convites sem respostas

O processo eletrônico na órbita da Justiça Estadual é um caos - e também uma incógnita quando se desenham (hipotéticas) soluções. Pensando nisso, o Espaço Vital enviou um convite aos desembargadores Iris Helena Nogueira e Tasso Caubi Delabary para que escrevessem, independentemente, um artigo sobre o tema "Solução: Como tratarei o processo eletrônico para que ele seja eficiente".
Os dois magistrados - que serão candidatos à eleição presidencial no Tribunal de Justiça (TJ-RS) em dezembro - ainda não responderam.

Excelências discordantes

Nesta sexta-feira (18), o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) julgará uma representação disciplinar apresentada pela juíza Mirna Macedo Corrêa contra o juiz Otávio Calvet. É porque este último publicou um artigo no site Consultor Jurídico fazendo uma análise crítica de uma decisão proferida pela magistrada. A controvérsia, na origem, é a condenação da Churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por demissão em massa de trabalhadores, sem negociação coletiva. (Ação Civil Pública nº 0100413-12.2020.5.01.0052).
A excelentíssima Mirna quer a punição disciplinar do excelentíssimo Otávio. Se a moda pega.

Distanciamento social ou físico?


Visual Hunt/DIVULGAÇÃO/JC
A pandemia alterou as relações humanas, inclusive na linguagem. Uma das principais medidas no combate à proliferação do vírus é a que se denomina "distanciamento social". A propósito, Flávio Paulo Ledur, professor de Português, entende que "é uma denominação equivocada, porque, na verdade, o que se recomenda é evitar o contato físico".
Ele está com a razão. Não se está querendo impor que as pessoas evitem o relacionamento social, que não se comuniquem - seja por telefone, WhastApp, mensagens eletrônicas orais e escritas e que, portanto, fazem com que não ocorra o distanciamento social. O que se deseja mesmo é que se evite o contato pessoal próximo, quase epidérmico.
Portanto, será correto falar em "distanciamento físico". Ou também, na forma simplificada, "distanciamento" - apenas em mencionar o tipo.
 

Uniformização para aposentadoria

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região negou provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto por um homem de 63 anos contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que havia julgado improcedente o pedido dele de concessão do benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência.
O caso é oriundo de Capão da Canoa. O colegiado fixou a tese no sentido de que "para a concessão de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante do exercício de atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos". (Proc. nº 5000382-66.2019.4.04.7121).

Pobreza menstrual

Uma pesquisa da Unicef (Fundo das Nações Unidas Para a Infância) sobre a pobreza menstrual - concluída em maio - tabulou que 28% de 30% das alunas do último ano do ensino fundamental no Brasil estudam em escolas que não dispõem dos itens básicos de higiene.
A pobreza menstrual é definida como "a falta de acesso das pessoas que menstruam (mulheres, meninas, meninos trans e pessoas não binárias) a recursos, infraestrutura e conhecimento para que tenham capacidade de cuidar de sua menstruação".

"Compramos o seu precatório"...

Todos os dias, centenas de pessoas recebem ligações telefônicas de empresas oferecendo-se para comprar créditos em precatórios. Um dos principais argumentos das vozes desconhecidas é que "existem atrasos" e até mesmo "a possibilidade de que os valores não sejam pagos". Para coibir esse tipo de assédio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região iniciou campanha para conscientizar a população e alertar as pessoas que são credoras. A corte federal garante que "não existem atrasos nos pagamentos dos créditos por parte da União, do INSS e das demais autarquias e fundações federais".
Em julho serão pagos quase R$ 4,9 milhões a 51,8 mil beneficiários da 4ª Região. Seus créditos foram autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020 e incluídos no orçamento federal para destinação aos credores em 2021.

Assinaturas superiores

Brasília vive a expectativa de um anúncio triplo nas próximas semanas, chancelado pela Bic de Jair Bolsonaro em três nomeações: 1) A indicação do substituto de Marco Aurélio Mello no STF; 2) A recondução  de Augusto Aras para mais um mandato à frente da Procuradoria-Geral da República; 3) A escolha da nova juíza-substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cargo a que três advogadas concorrem.
Apoiada pelo Centrão, pela Associação Brasileira de Juristas Evangélicos e pelas três ministras do governo (Damares Alves, Teresa Cristina e Flávia Arruda), a advogada Maria Claudia Bucchianeri é a favorita. Mas Bolsonaro que, tudo indicava, escolheria o nome dela nesta semana, deu sinais de que demorará mais um pouco para bater o martelo - isto é para usar a esferográfica popular.