Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 15 de Junho de 2021 às 03:00

Cura para a orquite


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A 100 metros do fórum da média comarca, o ativo escritório do advogado João Pedro funciona no terceiro andar de um prédio. No primeiro andar do mesmo edifício existe o movimentado consultório médico do Doutor João Carlos. Um humilde cidadão chega à portaria do prédio e pergunta onde poderia ser atendido pelo "Doutor João". O porteiro indica a sala do terceiro andar.
A 100 metros do fórum da média comarca, o ativo escritório do advogado João Pedro funciona no terceiro andar de um prédio. No primeiro andar do mesmo edifício existe o movimentado consultório médico do Doutor João Carlos. Um humilde cidadão chega à portaria do prédio e pergunta onde poderia ser atendido pelo "Doutor João". O porteiro indica a sala do terceiro andar.
O detalhe é que o cidadão não busca um advogado. Mas, sim, um urologista para tratar a dor em um dos testículos. Discreto, obviamente não refere isso ao porteiro.
E, assim, o visitante vai bater no escritório do advogado. De chegada, diz à secretária que deseja consultar com o Doutor João, "por uma questão íntima".
Admitido ao gabinete do profissional, depara-se com uma mesa cheia de processos e papéis. Logo atrás, sentado, está o doutor João Pedro. Ele não usa jaleco branco, mas veste terno e gravata,
- Boa tarde, qual o seu problema, senhor? - pergunta o advogado.
- Estou com o testículo esquerdo incomodando muito. Imagino que esteja inflamado - responde o visitante.
O doutor João responde:
- O senhor veio ao local errado...
E abrindo um livro de Medicina Legal, o advogado prontamente expõe:
- Talvez o seu problema seja uma orquite esquerda. Orquite é o nome que a medicina dá à inflamação de um dos testículos, ou de ambos. Acredito que o atendimento apropriado possa ser prestado na clínica do doutor João Carlos, no primeiro andar, neste mesmo edifício. A minha atividade, aqui, é o Direito.
O enfermo - estressado com a dor - solta um abstrato palavrão e exclama:
- Não sabia que a medicina da cidade estava tão adiantada. Tem até especialistas de testículo esquerdo e de testículo direito!
E, então, sai porta afora.
Até hoje, o doutor João Pedro não soube se a orquite unilateral foi solucionada pelo doutor João Carlos. Não é segredo de justiça; é segredo médico.

Rompimento, ou não? (1)

Interessante a pesquisa realizada pela organização britânica "Relate" e pela Universidade de Worcester (Reino Unido). Tema: "As consequências do isolamento para os casais". A tabulação divulgada no sábado (12) apontou que "a pandemia se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo de incertezas".
Entre os 5 mil entrevistados, 8% afirmaram que, durante o isolamento, perceberam que o relacionamento tinha acabado; e um terço dos casais sentiu impactos negativos nas relações. Mas... quatro em cada dez casais disseram que as restrições tornaram a relação mais próxima.

Rompimento, ou não? (2)

No Brasil, no segundo semestre de 2020, foi registrado o maior número de divórcios consensuais em cartórios em todos os tempos. Foram 43,8 mil processos – segundo o Colégio Notarial do Brasil. Mas a formalização de uniões estáveis aumentou 32%.
Com muitos relacionamentos ficando mais sérios, ficou difícil diferenciá-los de uma união estável. Esta é caracterizada como uma união pública, contínua e duradoura, sem exigência de tempo mínimo de convivência.

Proibidos de advogar

A OAB/RS atualizou, em seu site, a página que informa a nominata dos advogados que foram excluídos, e que, como tal, estão proibidos de exercer a profissão.
Os 63 nomes estão disponíveis no link https://www.oabrs.org.br/advogados-excluidos.

Proibição reafirmada

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.096/1994) no ponto em que estabelece a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia está correto e configura restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional. Com este entendimento, o STF negou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos que impedem membros do Judiciário e do Ministério Público de também serem advogados. O julgamento no plenário virtual foi finalizado na sexta-feira (11).
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) moveu ação tentando desconstituir os artigos 28, IV, e 30, I, da Lei nº 8.096/1994). Eles estabelecem a incompatibilidade do exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a quaisquer órgãos do Poder Judiciário. Além disso, a Anata questionou o artigo 21 da Lei nº 11.415 /2006, que proíbe o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União.
A decisão definiu que "a incompatibilidade entre atribuições dos cargos públicos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União com o exercício de advocacia decorre dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa". E justificou: "Esses servidores podem influenciar atos do Ministério Público e do Judiciário, no interesse de patrocínio privado, e deixar em segundo plano suas atribuições para se dedicar à advocacia". (ADI nº 5.235).

O juiz como babá

Durante uma sessão do tribunal do júri, o juiz de Direito Felipe Morais, em Quirinópolis (GO), teve de enfrentar, na semana passada, uma situação em que o conhecimento jurídico não era imprescindível: ele serviu de babá à neta (6 anos de idade) de uma testemunha que não tinha com quem deixar a criança.
O magistrado relatou nas redes sociais que a avó era testemunha fundamental na ação penal, mas não dispunha de quem, entrementes, pudesse cuidá-la. E no fórum não havia nenhum servidor ou servidora para ficar com a menina. "Hora de ser criativo", imaginou o juiz.
Em vídeo gravado pelo magistrado - e autorizada a publicação - ele próprio aparece entretendo a criança. Após, revela satisfeito que "Isadora utilizou dezenas de folhas de papel A-4 para desenhar". E festejou: "Ao fim, ela não queria mais ir embora".

Traição sem tarifa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de reparação por dano moral a uma mulher que acusa o marido de, em busca de um relacionamento extraconjugal, ter abandonado o lar após 30 anos de casamento. A petição inicial narrou o ocorrido e discorreu sobre "o abalo emocional, a amargura, a desilusão e o desamparo material".
O acórdão conceituou que "relacionamentos afetivos só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvam extraordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima". E trouxe uma definição: "Somente o descumprimento do dever de fidelidade não tem sido considerado ofensa à honra ou à dignidade da vítima".