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Espaço Vital

- Publicada em 31 de Maio de 2021 às 21:25

Qual a sua cor preferida?


GERSON KAUER/ev/Divulgação/JC
Na loja conhecida por suas tintas e cores, as funcionárias mulheres (que são minoria) tinham permissão para usar a mesma toalete dos clientes, distante do banheiro masculino dos empregados. Foi naquele ambiente que uma trabalhadora encontrou, escondida, uma micro câmera de última geração, capaz de clarear, colorir e contrastar ambientes escuros, enxergando-os e gravando-os profundamente.
Na loja conhecida por suas tintas e cores, as funcionárias mulheres (que são minoria) tinham permissão para usar a mesma toalete dos clientes, distante do banheiro masculino dos empregados. Foi naquele ambiente que uma trabalhadora encontrou, escondida, uma micro câmera de última geração, capaz de clarear, colorir e contrastar ambientes escuros, enxergando-os e gravando-os profundamente.
Ao verificar a memória do aparelho, o dono da empresa descobriu cenas das trabalhadoras na intimidade fisiológica e/ou exibicionismo a sós. E até mesmo, a gravação inicial do momento em que o próprio funcionário, dono da micro câmera, a instalara no local.
A direção da casa demitiu o abelhudo, levou o caso à polícia e o caso foi ao juízo criminal, onde houve transação penal.
Novo desdobramento na Justiça do Trabalho: ação de uma trabalhadora comprovadamente vítima do voyeurismo. O juiz local e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgaram improcedente a ação, concluindo "indevida a indenização" porque a responsabilidade do empregador pelo agir ilícito de um empregado, "só cabe quando a conduta ilegítima tem relação com a prestação do serviço".
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu diferente. Afirmou "ser do empregador a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho moral e fisicamente hígido e saudável, o que não se verificou na presente hipótese". Foi determinado o retorno do processo à vara de origem para "o julgamento do caso com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora sobre os danos morais sofridos pela empregada".
Com a pandemia, o processo moureja numa pilha virtual, à espera da nova sentença.
Entrementes, o abelhudo mudou-se para uma cidade vizinha. Para não ser apontado nas ruas - ele agora só usa roupas cinzas ou pretas, com um boné enfiado até as orelhas. Além da máscara obrigatória.
A "rádio-corredor" do fórum trabalhista segue questionando: acaso os(as) clientes não teriam sido também espionados?...

Equiparações inconstitucionais

Acabou a controvérsia! Equiparar proporcionalmente salário de servidor estadual ao de ministro do Supremo é inconstitucional. Assim, "são inconstitucionais os dispositivos de legislações estaduais que equiparam os salários de seus servidores ao subsídio dos ministros do STF, ou os dos deputados estaduais aos dos federais". Este foi o entendimento fixado pela Corte, por unanimidade, na sexta-feira, em julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADI).
No primeiro caso, o STF examinou ADI apresentada pela Procuradoria-Geral da República contestando artigo da Constituição do Estado de Rondônia. No outro caso foram examinadas normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora de ambas as ações foi a ministra Rosa Weber.
O procurador-geral, Augusto Aras, sustentou que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ele argumentou também que "a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados". (ADIs nºs 6.437 e 6.746).

A "maçã" e o chimarrão

Imunizada, New York está acordando de uma longa noite. No fim de semana, cidadãos locais e turistas lotaram parques e arenas. Bares agitaram ruas, e... os aluguéis voltaram a subir. A "Big Apple" vacinada recupera a vida.
No Rio Grande do Sul - conforme dados oficiais atualizados até domingo (inclusive) - o total de 3.106.684 vacinados que receberam a 1ª dose equivale a 27,2% da população do Estado, e a 48,77% das doses recebidas. Os 1.490.348 vacinados que receberam a 2ª dose são apenas 13,05% da população gaúcha e correspondem a apenas 23,4% das doses recebidas pelo Estado.

Sob a proteção do mar...

A "rádio-corredor" da OAB-RS está fazendo uma enquete. Quer saber quantos magistrados estaduais e federais - profissionalmente classificados em postos de trabalho em Porto Alegre e no Interior - estão residindo em praias gaúchas e catarinenses. É que, quem pode, está trabalhando em suas casas de veraneio, protegido do risco de contágio...
Entrementes, milhares de advogados estão às voltas com a rotina do emperramento jurisdicional.

O grande Ruy

Em boa hora, na quinta-feira passada, foi formalmente dado o nome de Edifício Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, ao prédio anexo do TJ-RS. Justa homenagem ao grande jurista gaúcho nascido em Iraí (RS) em 30 de abril de 1938. Ele fez carreira brilhante no Ministério Público, Tribunal de Alçada e Tribunal de Justiça, e foi um luminar no Superior Tribunal de Justiça. Faleceu em 24 de agosto de 2019, aos 81 anos, vítima de um câncer diagnosticado três meses antes.
Lucidez, constância no trabalho, mente arejada, prestação pessoal da jurisdição, consideração às partes e respeito às prerrogativas dos advogados foram algumas das características de Ruy Rosado - o Grande Ruy gaúcho.

Cinco a cinco

Definidas ontem as nominatas completas das duas chapas situacionistas que concorrerão, em dezembro, às eleições do Tribunal de Justiça (TJ-RS) para o próximo biênio. O grupo liderado pela desembargadora Íris Helena Nogueira terá os magistrados Alberto Delgado Neto, Antonio Vinicius Amaro da Silveira e Lizete Andreis Sebben (como candidatos a vice-presidentes), e Giovanni Conti (corregedor).
O grupo que lançou o desembargador Tasso Caubi Delabary como candidato à presidência já havia anunciado, no início de maio, Marilene Bonzanini, Jayme Weingartner Neto e Heleno Tregnago Saraiva (vice-presidentes), e Eduardo Uhlein (corregedor).

'Tomou doril?'

Não há notícias de que uma suposta oposição no TJ-RS se articule a tempo de lançar e organizar uma terceira chapa.

Os dois lados dos balcões

Já foram melhores as relações entre a OAB gaúcha e o Tribunal de Justiça estadual. Enquanto a Corte conversa mas não soluciona a lentidão processual e as pilhas aumentam, a Ordem chegou a uma conclusão.
É do presidente da entidade, Ricardo Breier, uma pergunta: "Quem garante o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário, quando este, por si só, está impedido de acessar os próprios sistemas?"