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Espaço Vital

- Publicada em 27 de Maio de 2021 às 21:19

Decisões carimbadas


Camila Adamoli/Divulgação EV/JC
A advogada Simone Maria Serafini - com escritório em Bento Gonçalves - expressa sua inconformidade com a prestação jurisdicional atual: "O Judiciário gaúcho está distante do cidadão comum". Após sentença numa ação por dano moral de um cliente, contra um grande hospital, ela avalia que não há, dos magistrados em geral, um olhar detalhado para cada situação discutida nas ações por dano moral. Frequentemente, "os juízes jogam tudo no mesmo balaio e proferem decisões carimbadas, copiando que as ocorrências gravosas são fatos normais ou corriqueiros" - lamenta.
A advogada Simone Maria Serafini - com escritório em Bento Gonçalves - expressa sua inconformidade com a prestação jurisdicional atual: "O Judiciário gaúcho está distante do cidadão comum". Após sentença numa ação por dano moral de um cliente, contra um grande hospital, ela avalia que não há, dos magistrados em geral, um olhar detalhado para cada situação discutida nas ações por dano moral. Frequentemente, "os juízes jogam tudo no mesmo balaio e proferem decisões carimbadas, copiando que as ocorrências gravosas são fatos normais ou corriqueiros" - lamenta.
A inconformidade vem a propósito do furto praticado contra um paciente que, em 2017 - para submeter-se a uma rápida cirurgia (desobstrução nasal, para contenção de sinusite crônica) deixou seus pertences em um guarda-volumes disponibilizado pelo hospital. A chave ficou com a portaria da instituição. Após o ato cirúrgico, ao abrir o armário, o paciente verificou que - sem arrombamento - haviam sumido celular, cartões de crédito, documentos e dinheiro (R$ 100). As câmeras de segurança não estavam funcionando.
A sentença não reconheceu o dano moral, deferindo apenas o reembolso dos gastos com a obtenção das segundas vias documentais. Resultado: a "indenização" ficou em R$ 211. Há um ano, o processo - com o recurso - aguarda remessa para o tribunal - e aí entra o fator pandemia.
Como os pacientes não podem ingressar nas salas de cirurgia levando a chave no pescoço, a advogada já decidiu: "Doarei meus dois olhos na minha morte - porque eu não vou conseguir ver tudo nesta vida... nem na outra."

É assim mesmo...

Está sendo extinta, no Juizado Especial Adjunto Criminal de Angra dos Reis (RJ), por óbito superveniente, uma ação penal contra MC Kevin, o funkeiro que morreu após cair da varanda de um hotel na Barra da Tijuca (RJ). O caso era de porte de drogas. Em 16 de agosto de 2020, a Polícia Rodoviária Federal, durante patrulhamento na BR-101, após fiscalização no carro dirigido pelo funkeiro, localizou em sua bolsa um papelote contendo duas gramas de "substância análoga à cocaína".
Na ocasião, Kevin informou que a droga era para seu consumo. O material foi encaminhado para o Instituto de Criminalística de Angra dos Reis. E o laudo nunca foi apresentado...

Menos conversa, mais objetividade

Ante as dificuldades sem precedentes enfrentadas pela advocacia gaúcha, a OAB/RS está pedindo informações claras ao TJ-RS. Quer saber "a previsão exata da data de reabertura dos prazos nos processos físicos". E também "esclarecimentos sobre a metodologia adotada para a sua digitalização".
O número assustador é também sinalizador do caos: "São aproximadamente dois milhões de processos físicos sem qualquer movimento processual" - reclama o presidente da Ordem, Ricardo Breier. Melhor seria que o TJ gaúcho objetivamente informasse qual o número exato dos processos que estão estáticos (e também mofados) em milhares de pilhas nas 164 comarcas.
"Um razoável passo inicial será adiar todas as férias de todos os magistrados" - propagou oportunamente, ontem, a "rádio-corredor" da OAB/RS. Faz sentido.

Mais clareza, menos enrolação

Se a metodologia da solução contra o caos judicial efetivamente incluir a contratação de nova empresa para digitalizar os milhões de processos, a sociedade espera que o TJ-RS dê respostas claras, imediatamente, a cinco perguntas:
1) Que prazos estão previstos no novo edital de licitação, visando à conclusão da digitalização?
2) Em que etapa se encontra o processo licitatório (fase interna, externa, em cotação, elaboração de termo de referência etc.)?
3) Quantos processos foram digitalizados nas dependências do Poder Judiciário Estadual no período de restrição de atividades presenciais, a partir de março de 2020?
4) Quanto o TJ-RS despendeu - e o Estado perdeu - com a empresa MXA Solutions, vencedora da licitação anterior?
5) Tal empresa teve, contra si, a aplicação de alguma sanção?.
A propósito, cabe evocar Abelardo Chacrinha Barbosa, o Chacrinha. Ele cunhou uma frase célebre: "Quem não comunica, se trumbica".

"Não é conosco"...

O advogado Pedro Lagomarcino enviou, ao Espaço Vital, amplo material documentando "o absurdo que se tornou tentar advogar no Rio Grande do Sul". Ao tentar cadastrar uma interpelação judicial, constatou que essa classe de ação não existe no Portal de Processo Eletrônico (PPE) do TJ-RS. Tal detalhe impede o ingresso da petição, a distribuição e a emissão da guia de custas.
Tentando solucionar o impasse, o advogado fez três tentativas formais junto ao Departamento Processual - Atendimento Especializado do TJ-RS. Deste, sucessivamente recebeu três informações escritas, todas contraditórias entre si e que resultaram em... solução nenhuma. Deplorando o "desserviço para a prestação do serviço público", Lagomarcino conjetura agora reclamar para o bispo...

Crime sem batina

A Igreja Católica não deve indenizar a vítima de abuso sexual cometido por um de seus padres, se o ilícito não aconteceu em razão do ofício religioso. O agressor não utilizava batina, o crime foi cometido em local particular e a vítima (sexo masculino) não frequentava a Igreja Católica. Estes são os componentes de um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao - por maioria - prover recurso especial da Arquidiocese de Cerqueira Cesar (SP).
O julgado afastou a responsabilização civil do organismo católico pelo crime cometido por um de seus clérigos, em março de 2000. Na ocasião, o padre levou a vítima a seu sítio particular, onde praticou atos libidinosos. O episódio causou abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O agressor foi condenado na esfera criminal. Na jurisdição cível, foi também condenado a indenizar a vítima com R$ 207 mil. A arquidiocese foi condenada, solidariamente, a arcar com a quantia.
O voto majoritário, do ministro Moura Ribeiro, considerou que "o agressor não estava de batina quando abordou a vítima, e o crime foi praticado fora das dependências da paróquia - o que revela que o ilícito reprovável não foi exercido em decorrência da sua qualidade sacerdote ou função sacerdotal". (Resp nº 1.837.46).

Faz mesmo?

O Tribunal Superior Eleitoral anunciou, nesta quinta-feira, a logomarca e o slogan para a eleição presidencial de 2022: será "Seu voto faz o país".
Mas atenção: a sociedade quer que os votos sejam contados corretamente.