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Espaço Vital

- Publicada em 21 de Maio de 2021 às 03:00

O juiz modernoso


Arte de Camila Adamoli sobre foto de Sora Shimazaki (Pexels) - Divulgação EV/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado.
Por Carlos Alberto Bencke, advogado.
As agendas ainda não eram digitais como agora. Eram impressas e existiam empresas especializadas na confecção dos "livrinhos". Tinham capas personalizadas e, no interior, informações, projetos exclusivos, formas e conteúdos até registrados como propriedade intelectual.
Duas dessas empresas - as maiores do País - iniciaram processo de violação de direito autoral. Uma acusava a outra dessa contrafação. O processo corria numa comarca da região calçadista do Estado. O magistrado marcou audiência.
Como advogado da empresa gaúcha, recebi um telefonema do advogado adverso, convidando-me e ao empresário meu cliente para um almoço no dia da audiência, que começaria às 14 horas. Marcamos encontro na galeteria que ficava na rua lateral da BR-116, próxima ao fórum. Haveria, entre nós, uma tentativa de conciliação antecedente à audiência.
Os empresários, hoje falecidos, eram pessoas austeras, de comportamento e atitude conservadoras, até pela procedência de ambos: um, o gaúcho, nascido na Alemanha; o outro, paulista, natural da Inglaterra.
Não houve o prévio acordo. Mas o almoço transcorreu amistoso. E não poderia ser diferente, pois ambos eram educados, cavalheiros, como dois fidalgos da nobreza europeia. Após, o inglês saboreou um havana de primeira linha e assim fomos para o fórum.
Já sentados, todos, em seus respectivos lugares: o escrivão, as partes e seus advogados. Faltava o juiz. Feitas as qualificações, tudo pronto para o início da solenidade, todos de terno e gravata, entra o magistrado... cabelos compridos, de camiseta, tênis e calça de brim. Sentou-se no lugar mais alto e perguntou: "Há possibilidade de acordo?"
Antes que eu pudesse responder, meu cliente, com seu sotaque germânico, sem esconder sua estupefação, atalhou: "Quem é esse?"
Respondi: "É o juiz".
Nosso rápido diálogo, no silêncio da sala de audiências, foi ouvido por todos os circunstantes.
O magistrado, sem perder o bom humor, também respondeu de forma clara e didática: "Eu sou o juiz e sempre me visto assim. Não é pela vestimenta que se mede a capacidade intelectual de alguém. E lhe digo mais: camiseta, calça de brim e tênis eu só uso de marca, assim como o terno Armani que o senhor está vestindo".
A audiência seguiu porque não houve acordo. Depoimentos pessoais desistidos por cavalheirismo germânico e inglês. Testemunhas ouvidas, sentença em audiência e tudo confirmado pelos tribunais superiores.
Não interessa quem ganhou. Ganharam todos e o mais importante é que a vitória foi da Justiça, da rapidez na prestação jurisdicional, do exemplo de educação de todos (partes, advogados e juiz). E, principalmente, a vitória da superação do preparo intelectual e da "liturgia do cargo" sobre as vaidades pessoais.
Nada parecido com o que ocorre na Suprema Corte...

Renúncia de valores

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a tese fixada no julgamento do Tema nº 1.030 dos recursos repetitivos. A complementação da tese deixou claro que as parcelas vincendas que podem ser objeto de renúncia são apenas as compreendidas em uma anuidade, e não a totalidade do montante a vencer.
A nova redação é a seguinte: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários-mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do PC de 2015". (REsp nº 1807665).

'Je serai candidat'...

Na revista francesa "Paris-Match" que circulou na quarta-feira (19) na França, Lula afirmou pela primeira vez, claramente, que em 2022 concorrerá à Presidência da República. "Eu serei candidato contra Bolsonaro" é o título da entrevista dada ao semanário francês. Nela, Lula sintetizou o presente, projetou o futuro e avaliou seu passado: "Como estou na melhor posição para ganhar as eleições presidenciais e gozo de boa saúde, não hesitarei em concorrer. Acho que fui um bom presidente".
Ontem mesmo, num tuíte, Lula ironizou: "Nesta semana anunciaram mais um vice pra mim, na imprensa. Já são onze pelas minhas contas. Fora os ministros da Economia. Cada dia fico sabendo de mais um ministeriável". E logo arrematou: "Primeiro a gente anuncia se vai ser candidato, depois fala de vice e ministério".

A queda irreversível

O laudo da necropsia feita no corpo do cantor Kevin Nascimento Bueno, o MC Kevin, mostra que o funkeiro teve 13 fraturas no corpo ao cair de uma altura de 18 metros de um hotel no Rio. Jovem, 23 anos, sofreu ainda hemorragia na cabeça, perfuração no pulmão e rompimento do fígado. A causa da morte é descrita como "traumatismo crânio encefálico, provocado por ação contundente".
O documento assinado pelo perito legista Leonardo Huber Tauil descreve fraturas no nariz, no maxilar, na mandíbula e em 10 costelas do lado esquerdo do corpo. Kevin também estava com o olho roxo e a cabeça inchada e com escoriações nas duas axilas e nas duas coxas.
O perito Nelson Massini, professor titular de Medicina Legal da UERJ, avaliou para o jornal O Globo que "ao supostamente tentar, pela varanda, descer da suíte 502, onde estava com o MC Victor Elias Fontenelle e com a modelo Bianca Domingues, Kevin se desequilibrou, batendo o peito lateralmente em um telhado e, depois, caiu no chão, próximo à piscina do hotel".

Risco supermercadista

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) condenou a empresa Neves, Oliveira & Souza Zeladoria Ltda. e a rede de supermercados O Dia (P&B Supermercado Ltda.), ambas de Canoas, a indenizarem a família de um porteiro (Diego Ridan Camargo da Silva) que morreu ao reagir a um assalto no local de trabalho.
A reparação moral de R$ 200 mil será dividida entre os filhos do trabalhador, autores da ação. Eles também serão indenizados por danos materiais (2/3 da remuneração do pai, até completarem 25 de idade). O valor será pago em parcela única, com redutor de 20%.
A sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Canoas entendera "não caber a responsabilização da empregadora, nem da rede supermercadista, porque o assalto configura ato de terceiro". A decisão da 6ª Turma que acolheu o recurso ordinário dos filhos inova a jurisprudência, ao concluir que "o serviço prestado pelo porteiro na segurança do supermercado é considerado de risco, pois a atividade comercial está sujeita a frequentes ataques criminosos, sendo devida, portanto, a indenização". (Processo nº 0021191-85.2016.5.04.0202).

Empate técnico...

As redes sociais festejaram, nesta semana: "Enfim uma notícia nova e surpreendente no Jornal Nacional. É que William Bonner voltou de férias com uma barba rala".
Logo surgiu uma repetida gozação tabulada: "Segundo o Datafolha, 52% dos brasileiros aprovam e 48% desaprovam o novo visual do âncora, o que configura um empate técnico dentro da margem de erro da pesquisa".