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Espaço Vital

- Publicada em 17 de Maio de 2021 às 21:07

Quem não quer, não casa...


GERSON KAUER/Divulgação/JC
A ação é de anulação de casamento, por "recusa ao relacionamento sexual por parte do varão, assim caracterizando-se erro essencial quanto à pessoa". Conforme a petição inicial, "apesar da formalização do ato civil de bodas, não houve a consumação do casamento, porquanto o réu negou-se a manter relações sexuais com a autora (...), dormindo em outro quarto, dizendo não se sentir atraído sexualmente".
A ação é de anulação de casamento, por "recusa ao relacionamento sexual por parte do varão, assim caracterizando-se erro essencial quanto à pessoa". Conforme a petição inicial, "apesar da formalização do ato civil de bodas, não houve a consumação do casamento, porquanto o réu negou-se a manter relações sexuais com a autora (...), dormindo em outro quarto, dizendo não se sentir atraído sexualmente".
O marasmo durou quatro meses e o litígio judicial começou a partir de um sintético bilhete deixado por ele: "Estou saindo de casa e não volto".
Na audiência de tentativa de conciliação, o homem admitiu ter-se recusado à prática sexual. Fluído o prazo, não constituiu advogado, nem contestou a ação. Ainda assim, o juiz - ao sentenciar - entendeu não ser o caso de anulação do casamento, porque "a recusa ao débito conjugal equivale ao inadimplemento de uma obrigação contratual, não constituindo erro essencial". Seria, na visão do magistrado singular, o caso de a mulher logo ingressar com ação de divórcio.
Ela apelou. Sustentou que a revelia do homem comprova "o descumprimento dos deveres do casamento". E realçou a ocorrência de erro essencial, pois "se soubesse que não haveria relações sexuais, não teria casado com o réu".
A câmara proveu o recurso. O relator definiu que "o casamento é um contrato entre homem e mulher que, para a legislação canônica, objetiva a perpetuação da espécie". E comparou que "a instituição conjugal também significa a partilha da vida, a constituição de família e o auxílio mútuo".
O revisor dispôs diferente: "A satisfação do instinto sexual é uma necessidade fisiológica, razão porque a recusa reiterada é injuriosa à manutenção do relacionamento sexual, acarretando descumprimento do dever de respeito à integridade psicofísica e à autoestima".
O vogal foi mais resoluto e desembaraçado. Tal como em uma aula de Medicina Legal, chegou a relacionar coisas que se fazem durante a relação conjugal. "Dentre as finalidades do casamento, evidentemente está o relacionamento sexual, embora ninguém case só para isso... mas case também para isso".
A frase transmudou a sisudez do julgamento em uma descontraída avaliação humana. Quem não quer, não casa!

Pavimentando caminhos (1)

Em plena maior crise da advocacia gaúcha de todos os tempos, começam as articulações para as eleições da OAB/RS na segunda quinzena de novembro. Durante o fim de semana surgiram os primeiros três possíveis nomes.
Pedro Alfonsin (atual presidente da CAA-RS), como situacionista; Paulo Torelly (ex-procurador-geral do Estado) e a novata Andrea Ritter (uma das advogadas do Sindicato dos Professores do RS) como oposicionistas. Mas nenhum dos três confirma. (Por enquanto...)

Pavimentando caminhos (2)

Em dimensão nacional duas candidaturas se desenham para a eleição indireta (em pleno 2022!) à presidência do Conselho Federal da OAB. Como situacionista, o amazonense José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, atual secretário-geral, que é apoiado pelo atual presidente Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky.
Rachada a cúpula do CF-OAB, o candidato oposicionista será o atual vice-presidente Luiz Viana Queiroz. Baiano, ele faria dobradinha com o gaúcho Ricardo Ferreira Breier (como pretendente a vice).
O Espaço Vital contatou Breier. Eis sua resposta: "Ainda não decidi meu rumo, se aqui, ou lá, ou nenhuma das hipóteses. Estou focado na gestão e no intenso trabalho que ela está a me exigir".

Pavimentando caminhos (3)

Entrementes, Felipe de Santa Cruz Scaletsky seria o candidato do PT às eleições ao governo do estado do Rio de Janeiro, em outubro de 2022.
Vozes sincronizadas da "rádio-corredor-advocatícia-brasiliense" cunharam uma frase uníssona: "Eles se ajeitam".

Caminhos tortuosos da advocacia

A propósito, a maior crise financeira da (pequena e média) advocacia gaúcha está em seu auge. Ela teve quatro principais vetores: 1) A lentidão sistêmica da prestação jurisdicional; 2) A incontrolável pandemia; 3) A ineficiência do sistema de processo eletrônico; 4) A invasão de hackers que congelou a prestação jurisprudencial, parando os fóruns e o tribunal.
O caos começou há 20 meses. Eis a cronologia cumulativa: a) Greve dos serventuários, de 24 de setembro a 18 de novembro de 2019; b) Recesso, de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020; c) Expediente marcha-lenta e folguedos momescos em fevereiro de 2020; d) Retomada da normalidade (?), em 2 de março de 2020; e) Início da pandemia em 16 de março de 2020.
Mais a constante e significativa interferência das tartarugas forenses. Somando alhos com bugalhos, uma terrível conjunção.

Prova enfraquecida

A Associação Nacional dos Peritos Criminais da Polícia Federal tenta convencer parlamentares a rejeitarem a proposta feita pelo deputado João Campos (Republicanos-GO). Ele quer suprimir do Código de Processo Penal o artigo que trata da obrigatoriedade do exame pericial nos crimes que deixam vestígio, sob pena de nulidade processual.
Segundo a entidade, alguns valores básicos do Estado de Direito, como o direito à produção de prova, estão em risco. Em casos como o assassinato do menino Henry Borel, a perícia foi primordial.

Soberania corporal

(Da série "Ainda Não Vimos Tudo"...)
Tramita na Justiça de São Paulo uma ação em que um garoto de programa, maior de 18 anos, cobra R$ 15 mil de um cliente "a quem foram prestados serviços sexuais, que todavia não foram pagos". O contrato foi verbal, com áudio gravado. O juízo de origem indeferiu a petição inicial e julgou a ação extinta, sem apreciação do mérito.
A apelação do "prestador do serviço" foi provida para determinar que a ação tenha normal prosseguimento: citação do réu, contestação, coleta de provas, etc. O acórdão destacou a "evolução da mentalidade de parte da sociedade" e referiu a classificação do Ministério do Trabalho, feita em 2002, que inclui os profissionais do sexo, mesmo sem regulamentação específica. Para o julgado "permitir o acesso à Justiça é respeitar a dignidade sexual, a soberania sobre o próprio corpo e a livre autonomia no ato de contratar". (Processo nº 1006893-49.2020.8.26.0079).

O jurássico Sarney

Procurado por Lula e Jair Bolsonaro nas últimas semanas, o ex-presidente José Sarney, 91 anos de idade, tem um diagnóstico sobre o cenário eleitoral de 2022. O panorama não agrada aos dois.
Sarney confidenciou a interlocutores que "a alta rejeição que têm os dois adversários abre caminho para uma terceira via".