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Espaço Vital

- Publicada em 03 de Maio de 2021 às 21:19

Um acordo trabalhista de R$ 450 mil

Não é fake! Nada mal em tempos pandêmicos e de escassez de trabalho. Terminaram na sexta-feira (30) em acordo as duas ações em que a ministra Rosa Maria Weber, do STF, era uma das três partes reclamadas. Os litígios já estão em trâmites processuais finais na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os dois processos - de lento tramitar prático inicial (o primeiro iniciado em 5 de março de 2020) estavam reunidos e teriam audiência virtual de instrução amanhã (5). Somadas, as cifras das duas demandas, eram de R$ 1.331.517,40.
Não é fake! Nada mal em tempos pandêmicos e de escassez de trabalho. Terminaram na sexta-feira (30) em acordo as duas ações em que a ministra Rosa Maria Weber, do STF, era uma das três partes reclamadas. Os litígios já estão em trâmites processuais finais na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os dois processos - de lento tramitar prático inicial (o primeiro iniciado em 5 de março de 2020) estavam reunidos e teriam audiência virtual de instrução amanhã (5). Somadas, as cifras das duas demandas, eram de R$ 1.331.517,40.
O acordo foi fechado por R$ 450 mil. O pagamento será de responsabilidade da idosa Zilah Bastos Pires (102 anos) que era demandada juntamente com seus filhos: Rosa Maria (juíza do Trabalho de carreira) e José Roberto Pires Weber (advogado e pecuarista). Ambos - pela transação - ficaram excluídos da lide, passando a ser da primeira reclamada a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento financeiro à cuidadora de idosos Estela Maria Moura Machado, a reclamante.
Para acordo, a trabalhadora informara, na audiência inicial, aceitar R$ 800 mil. Na ocasião, a defesa admitiu o pagamento de R$ 120 mil. E o juiz da causa, Jorge Alberto Araújo procurou atrair os litigantes ao patamar de R$ 300 mil. Não houve acerto, então. A primeira ação buscava o reconhecimento da contratualidade trabalhista como cuidadora, de 2015 a 2020, com seis dias de trabalho semanal, de domingo a sexta; o último salário fixo fora de R$ 3 mil mensais.
A pretensão indenizatória compreendia 31 itens totalizando R$ 1.311.579,47. A segunda ação buscou complementarmente R$ 19.398,00 correspondentes ao saldo de salários e reflexos, em decorrência de ter havido - via ligação telefônica - a dispensa da reclamante em 15 de maio de 2020, logo após os três demandados serem notificados sobre a existência da primeira demanda que buscava o vínculo e seus reflexos, inclusive previdenciários e de FGTS. (Procs. nºs 0020163-52.2020.5.04.0005 e 0020439-83.2020.5.04.0005).

Contos de fadas para crianças e magistrados


/GERSON KAUER/Divulgação/JC
Juiz de direito, o pai - sempre incumbido de fazer dormir o filho de 7 anos - apela para antigas histórias infantis. Pega o livro "Os Melhores Contos de Fadas" e explica à criança:
- Ganhei quando era pequeno. Aqui estão os melhores contos.
O menino empolga-se. O pai começa com a Branca de Neve.
- Era uma vez uma linda e jovem donzela, que morava no meio da floresta com sete anões e...
- Para, pai! Você vai me contar pornografia? A mãe falou que não pode! Ora, uma moça sozinha com sete homens na floresta...
Surpreso, o pai acolhe a tese do filho, e passa para outra história.
- Tem esta aqui da Bela Adormecida.
E assim começa a contar que a princesa é enfeitiçada por uma maléfica feiticeira. Quando relata que ela está adormecida e o príncipe a beija, o filho interrompe:
- Pai... pornografia não pode!
- Como assim, filho?
- Esse homem abusou da coitadinha, que dormia! Ele deve ter colocado algo na bebida dela, igual passa na tevê, naqueles casos do Boa Noite, Cinderela...
O juiz-pai, já se conformando com a esperteza do filho, passa a outro conto.
- Vou te contar sobre a Cinderela, ok?
- Ah, essa eu já ouvi falar. Coitada, né? Era empregada sem registro, não tinha Fundo de Garantia, horas extras, nada... Passou na tevê também!
Surpreso com a precoce sapiência jurídica do filho, o juiz lembra então de João e Maria. Conta que os dois eram irmãozinhos que viviam na floresta e se perderam, até que uma bruxa os encontrou e...
- Pai, eles não tinham GPS? - questiona o menino.
- A história é de uma época em que não existiam estes aparelhos.
- Humm... e o Ministério Público não protegeu as crianças?
O pai, incrédulo com seu pequeno gênio jurídico, dá-lhe uma última opção:
- Olha só, doutorzinho! Vou ler uma última história. Senão aceitares, eu apago a luz, saio e fecho a porta. Então dormirás sozinho, sem resmungos e sem recursos...
- Sim, meritíssimo, ordem de juiz a gente tem que cumprir. Senão, vem processo por desacato, não é mesmo?...
(Resumido a partir de um dos contos de "O Lado Hilário do Judiciário", de autoria do advogado George Willian Postai de Souza, OAB-SC nº 23.789)
 

Curiosidades institucionais...

Na sentença homologatória, o juiz trabalhista Jorge Alberto Araújo fixou as custas processuais em R$ 9 mil, calculadas sobre o valor do acordo, como responsabilidade da reclamante, dispensando esta, porém. Foram excluídos da lide os demais reclamados (filha e filho da idosa), "devendo ser retificada a autuação".
A reclamada Zilah deverá, em 30 dias, comprovar os recolhimentos previdenciários, após o pagamento da última parcela do acordo.
O sistema eletrônico do TRT-4 - usualmente de livre acesso - não disponibilizou detalhes cronológicos do acordo parcelado, nem cópia da petição de transação.
A ágil secretária de Comunicação Social do TRT-4, provocada pelo Espaço Vital a respeito do documento indisponível, respondeu sem pestanejos: "Seguindo diretrizes da Presidência e da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais, só disponibilizamos e prestamos informações a respeito de documentos disponíveis na consulta processual pública".

Celso diria assim...

O ministro Celso de Mello, que foi colega de Rosa Weber no STF durante muitos anos, costumava incluir em muitos de seus votos - em ações complexas ou raras - pertinentes observações como esta: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, devendo prevalecer a cláusula da publicidade".
E Celso arrematava cristalino : "Não custa rememorar que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".

Dupla oposição no TJ-RS

Sete meses e meio antes das eleições da segunda quinzena de dezembro, há duas chapas de oposição gestadas para o pleito no TJ gaúcho. A segunda surgiu na semana passada - em plena crise da invasão de hackers ao sistema eletrônico na corte. Será candidato a presidente o desembargador Tasso Caubi Delabary; como vices, Marilene Bonzanini Bernardi, Jayme Weingartner Neto e Heleno Tregnago Saraiva; como corregedor, Eduardo Uhlein.
A primeira a se lançar na oposição - como antecipado pelo Espaço Vital em 9 de fevereiro - foi a desembargadora Íris Helena Nogueira.
Na mesma chapa, Alberto Delgado Neto e Lisete Andreis Sebben são dois de seus vice-presidentes (faltando indicar o terceiro) ; o candidato à Corregedoria será Giovani Conti.
Ainda não há movimento situacionista sinalizando participação.