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Espaço Vital

- Publicada em 26 de Abril de 2021 às 21:24

A defenestração do estagiário


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Um estagiário de Direito chega mais de uma hora atrasado no grande escritório de advocacia gaúcho. É a segunda ocorrência semelhante, na mesma semana; quarta vez no mesmo mês.
Um estagiário de Direito chega mais de uma hora atrasado no grande escritório de advocacia gaúcho. É a segunda ocorrência semelhante, na mesma semana; quarta vez no mesmo mês.
Irritada, a jovem (e também competente e encantadora) advogada - que chefia os estagiários - chama o impontual à sua sala, para cobrar dele uma correção de postura.
- Qual é a desculpa desta vez? - ela pergunta.
- Eu perdi a hora. O despertador do meu celular não tocou de novo. Desculpe!
- Não acredito! Tu poderias, pelo menos, dizer algo que eu não esteja ouvindo repetidamente.
O estagiário olha para baixo e, através da mesa de vidro, vislumbra em panorama proporcionado por uma curta saia tigrada, o torneado bonito das pernas da advogada.
Então ele profere a frase que imagina ser salvadora:
- A senhora está deslumbrante hoje com esta roupa padrão tigrinha...
O abelhudo estagiário imediatamente é mandado embora, após duas recomendações da superiora:
- Olha no dicionário qual o significado da palavra defenestração. E em seguida passa no departamento financeiro para receber o saldo dos teus haveres.

Primeiro elas!

Com 1.220.350 inscrições ativas, pela primeira vez nos 90 anos e meio de sua história, a OAB nacional (fundada em 18 de novembro de 1930) contabilizou ontem (26) a supremacia quantitativa das mulheres advogadas: na estatística nacional, o gênero feminino ultrapassou (610.234 a 610.116) o masculino. A maior diferença está no Rio de Janeiro: 75.412 a 70.695.
A superioridade quantitativa das mulheres advogadas ocorre também em mais oito seccionais: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

Chauvin brasileiro

Se o assassinato de um homem negro por sufocamento tivesse sido cometido no Brasil há pouco mais de um ano, o policial Derek Chauvin - logo após o crime - seria afastado das ruas e mantido em casa ou detido no quartel, mas com remuneração garantida. Especialmente se o crime tivesse sido filmado.
Passados mais alguns meses, por obra de uma decisão suprema e/ou garantista, o suposto Chauvin brasileiro já estaria de volta à ativa ou, pelo menos, cumprindo alguma função burocrática numa delegacia ou num quartel. Mesmo que a bondosa Justiça brasileira visse dolo na ação do policial, se o assassino tivesse bons advogados, ele usaria os inúmeros recursos disponíveis e permaneceria na boa até o crime prescrever.

Definição

Mera coincidência com o sobrenome do policial estadunidense assassino, chauvinismo (do francês chauvinisme) é o termo dado a todo tipo de opinião exacerbada, tendenciosa ou agressiva em favor de um país, grupo ou ideia.
Adeptos ao chauvinismo frequentemente identificam-se por expressões de rejeição radical a contrários, desprezo às minorias e tolerância com a violência.

Em defesa da advocacia

Um grupo de advogados de todo o País lança nesta semana o manifesto oposicionista "A OAB em defesa da advocacia". Dois focos: 1) Criticar diretamente a gestão de Felipe Santa Cruz, "por politizar a entidade"; 2) Garantir prioritária atenção às questões do cotidiano dos 1.220.350 advogados/as brasileiros.
O grupo está de olho nas urnas de 31 de janeiro, quando Santa Cruz deixará a presidência. Disputarão a sucessão da OAB nacional, provavelmente, o secretário-geral e amazonense Beto Simonetti, como candidato da situação; e o atual vice-presidente (dissidente), o baiano Luiz Viana, que será um dos signatários do manifesto.

O feudo continuará

Faltam sete meses para as eleições da segunda quinzena de novembro que renovarão (ou manterão) os conselhos seccionais e as diretorias estaduais da OAB. E faltam nove meses para que - em 31 de janeiro de 2022 - seja eleito o novo presidente do Conselho Federal da OAB. Mas já há certeza de que o feudo continuará.
Não avançaram os planos - e não há mais prazos possíveis de formalizar, via lei federal, a realização de eleições diretas para a escolha do sucessor de Felipe Santa Cruz.
Consequência: continuará sendo exclusividade de apenas 81 conselheiros federais elegerem, por intermédio de votos indiretos, o presidente nacional da entidade como representante "legítimo" (?) de todos os advogados em atividade. Esses 81 representam as 27 seccionais estaduais. Focando no caso específico do RS, três conselheiros federais votarão em nome de aproximadamente 44.860 advogadas e 43.427 advogados gaúchos. Estes números atualizadíssimos são de ontem, 26 de abril. E, claro, a quantidade de inscritos/as aumentará até novembro.

Por que feudo?

Em primeiro mandato, um deputado federal por Santa Catarina tentou, em novembro e dezembro últimos, destrancar os projetos de lei que transformariam em diretas as eleições para a diretoria nacional do CF-OAB. Pretendeu também apresentar um outro projeto de lei, aproveitando os acertos dos anteriores e eliminando os "jeitinhos" de outros.
O novel deputado foi obstado na própria assessoria legislativa da Casa. E parou também na impossibilidade de convencer Rodrigo Maia de que seria legítimo encaminhar e pautar um projeto de lei, alterando as eleições do CF-OAB - de indiretas para diretas.
"Trata-se de um feudo!" - resumiu o parlamentar ao Espaço Vital, ao constatar, tim-tim por tim-tim, que cabe a apenas 81 conselheiros federais decidir quem será - a cada três anos, e por três anos - o presidente da entidade de mais de 1,2 milhão de advogados.
"É um feudo que se renova a cada três anos!" - avalia o deputado.

Gênero neutro

Uma pessoa obteve o direito de registrar o seu gênero como neutro, na certidão de nascimento. A decisão é da Justiça de Santa Catarina. Após o nascimento, a criatura - cujo processo corre em segredo de Justiça - foi registrada como sendo do gênero masculino, mas não se identificava como tal, nem com o gênero feminino. A pretensão da ação judicial, era a de obter a designação de "sexo não identificado".
A juíza Vânia Petermann, ao sentenciar apontou que "a decisão é embasada em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos". Ainda que não haja jurisprudência sobre a matéria na Justiça brasileira, o julgado utilizou precedentes de países com sistemas compatíveis. Para a magistrada, "é fundamental que a pessoa agênero seja juridicamente reconhecida".