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Espaço Vital

- Publicada em 23 de Abril de 2021 às 03:00

O novo decano do Supremo

Ministro Marco Aurélio se aposenta em 5 de julho; Gilmar Mendes será o ministro mais antigo no STF

Ministro Marco Aurélio se aposenta em 5 de julho; Gilmar Mendes será o ministro mais antigo no STF


Evaristo Sá/AFP e Nelson JR./SCO/STF/JC
Com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello no dia 5 de julho, o Supremo Tribunal Federal terá - a partir do dia seguinte - terá o ministro Gilmar Mendes como seu novo decano. Se antes não houver aposentadoria voluntária dele, tal posição persistirá até 30 de dezembro de 2030, quando Gilmar completará 75 anos de idade.
Com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello no dia 5 de julho, o Supremo Tribunal Federal terá - a partir do dia seguinte - terá o ministro Gilmar Mendes como seu novo decano. Se antes não houver aposentadoria voluntária dele, tal posição persistirá até 30 de dezembro de 2030, quando Gilmar completará 75 anos de idade.
Gilmar está na Corte desde 20 de junho de 2002, por indicação do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em cujo governo exercera o cargo de advogado-geral da União desde janeiro de 2000.

Restrições ao Airbnb

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. No entanto, expressa disposição na convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel. O caso paradigmático é oriundo de Porto Alegre. A decisão superior foi na mesma linha da sentença e do acórdão da Justiça gaúcha.
Segundo o STJ, "o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como contrato atípico de hospedagem - distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas".
Conforme a decisão, "se houver, na convenção condominial, previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada". (REsp nº 1819075).

Rotas nubladas

Poucos setores sofreram tanto com a pandemia como o de aviação. Mas, conforme pesquisa da Air Help, empresa focada em direitos dos passageiros de companhias aéreas, o martírio também foi dos desolados viajores brasileiros.
É que, comparando 2019 com 2020, o cancelamento de voos aumentou 63%.

Casal caloteiro

O filho e a ex-nora de um idoso que pediram dinheiro emprestado a ele em 2014 - mas não quitaram uma parcela sequer - devem pagar a dívida. A ordem é do juiz Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), determinando o pagamento integral do empréstimo, contraído para quitar dívida de cheque especial do casal. Os caloteiros receberam transferências bancárias de R$ 209 mil do idoso. Mas não honraram o compromisso de pagar o empréstimo familiar em 94 parcelas mensais.
Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança. A sentença acolheu a ampla prova documental. Atualizado, o valor é R$ 434 mil. (Processo nº 5179132-56.2019.8.13.0024).

Nova súmula

O STJ publicou, na segunda-feira, o seu mais novo verbete (648) jurisprudencial: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
A súmula liquida com alguns delírios garantistas.

Sem subordinação

Ainda que constatada a onerosidade e o trabalho não eventual, não é possível reconhecer vínculo empregatício quando as funções são exercidas de modo autônomo, sem subordinação jurídica. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Assim, a corte decidiu que a advogada Graciele Derk Alves Silva, contratada para fazer atividades jurídicas de correspondente, não teve vínculo empregatício com o escritório de advocacia Pasquali Parise e Gasparini Júnior Advogados, com sede em Uberlândia (MG). A reclamante sediava a atividade em sua residência.
Uma (longa) frase do acórdão deve interessar especialmente aos titulares de bancas advocatícias. É assim: "Embora tenha a reclamante comprovado a existência de onerosidade e trabalho não eventual em prol do reclamado - tendo em vista que havia pagamento mensal, bem como serviços não eventuais - o contexto corrobora as alegações da defesa, no sentido de que o serviço foi prestado pela autora sem pessoalidade e subordinação jurídica".
A advogada reclamante já apresentou recurso de revista. A decisão caberá ao Tribunal Superior do Trabalho. (Processo nº 0011307-60.2019.5.03.0103).

"Cannabis" autorizada

Decisão do juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da comarca de Mogi das Cruzes (SP), concedeu liminar autorizando uma mãe a cultivar "cannabis sativa" para tratamento medicinal de duas filhas gêmeas com graves deficiências de saúde. Uma delas desenvolveu paralisia cerebral decorrente de erro médico e sofre de crises convulsivas; a outra tem epilepsia de origem não identificada e foi diagnosticada com transtorno do espectro autista.
O magistrado determinou às autoridades municipais, estaduais e federais "que se abstenham de prender, conduzir ou indiciar a paciente", bem como "não apreendam sementes, plantas e óleos, desde que o plantio seja exclusivo em seu endereço residencial e, apenas, para fins medicinais". (Processo em segredo de justiça).

Currículo diversificado


SÉRGIO LIMA/AFP/JC
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) quer aproveitar a CPI da Pandemia para reescrever sua biografia. Mas não será fácil, pois é grande a quantidade de denúncias contra ele.
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