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Espaço Vital

- Publicada em 19 de Abril de 2021 às 21:20

De olho nas curvas molhadas


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Era verão, fevereiro antes da pandemia. A água que jorrava no chuveiro era reparadora, após a dura jornada de trabalho cumprida com uniformes protocolares, em clima canicular, pela mulher de 41 anos.
Era verão, fevereiro antes da pandemia. A água que jorrava no chuveiro era reparadora, após a dura jornada de trabalho cumprida com uniformes protocolares, em clima canicular, pela mulher de 41 anos.
Conforme a acusação, "o denunciado tentou filmar ou fotografar ilicitamente a vítima do voyeurismo, durante o banho desta, ao inserir o celular pela janela do banheiro da residência da visada".
Desnuda, percebendo a sutil presença do aparelho que invadia a janela térrea, a mulher gritou e tentou - sem êxito - arrancar o celular das mãos do abelhudo. Este, sem demora, foi preso em flagrante pela pronta reação de vizinhos.
A assentada do depoimento do acusado foi primorosa: "Confessou ter tentado capturar as imagens, sob o argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro".
A perícia feita no celular não encontrou imagens eróticas armazenadas, o que levou o Ministério Público a pedir a condenação pelo "crime tentado".
A decisão condenatória dispôs ser "inverossímil a versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro. É que várias poderiam ter sido as condutas instintivas, se efetivamente houvesse preocupação com o barulho ouvido, tais como perguntar em voz alta se a pessoa precisava de ajuda. Todavia, a primeira ação perpetrada pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor vermelha".
O denunciado levou quatro meses de prisão, com suspensão condicional da pena por dois anos. Nas plagas gaúchas conta-se que, para evitar a repetição do "fenômeno", foi colocada grade e espessa película protetora na janela do banheiro térreo visado.
Detalhes finais, mas sutilmente importantes: o condenado é um sentinela da Aeronáutica, enquadrado legalmente por "tentativa de violação de recato pessoal", crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. A tentativa de filmagem e/ou fotografia visara uma capitã da Aeronáutica. Ela estava em sua casa, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial - o chamado "Próprio Nacional Residencial".
Ah! Por decisão do Superior Tribunal Militar, o bisbilhoteiro foi excluído da força aérea. E não se fala mais nisso.

Inconstitucionalidade da TR

Está na pauta de julgamento do STF do dia 13 de maio a ação direta de inconstitucionalidade que pleiteia a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Desde 1999, o índice não acompanha a inflação.
O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras. Segundo estimativas da ação, uma pessoa com 10 anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e a substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já alguém com os mesmos 10 anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber. (ADI nº 5.090).

Que tal falar em carinho?

Tempos pandêmicos, o Espaço Vital propõe uma digressão de afeto - pelo menos que seja musical. Afinal, "Carinhoso" (411 gravações) acaba de desbancar "Aquarela do Brasil" (409), e se tornou a música brasileira mais gravada da história. O levantamento foi feito pelo ECAD.
E na relação das 10 mais regravadas, o incomparável maestro Tom Jobim lidera disparado. São dele - sozinho ou em parceria - seis músicas: "Garota de Ipanema", "Eu sei que vou te amar", "Corcovado", "Wave", "Chega de Saudade" e "Desafinado".

Os olhos sonhando...

Que tal imaginar os futuros tempos pós-pandêmicos, sonhar com ruas e restaurantes de novo cheios de gente amiga, e rememorar versos de Pixinguinha e João de Barros, em "Carinhoso"?
Eles dizem assim: "Meu coração, não sei por quê / Bate feliz quando te vê / E os meus olhos ficam sorrindo /E pelas ruas vão te seguindo / Mas mesmo assim foges de mim"...

Prescrição "animal"

O STF reconheceu na sexta-feira (16) a prescrição dos crimes do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, 50 anos de idade, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, no Rio de Janeiro. Edmundo foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais culposas. O comentarista esportivo, no entanto, não cumpriu a pena. Naquele ano, foi preso, mas ficou apenas um dia na cadeia.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, foi derrotado, junto com Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. A maioria sêxtupla foi formada por Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. (AI nº 794.971 AgR).

Empréstimo em conta-salário

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a "aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei nº 10.820/2003 para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Três recursos especiais (nºs 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113) foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.
A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

Área de risco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional (30%) de periculosidade a um trabalhador de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 que trata das atividades perigosas com inflamáveis.
O profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da Panvel, rede de farmácias da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos, comprovou que a porta do estabelecimento ficava a menos de 7,5 metros da boca do reservatório de combustível. Mais: diversas vezes ao dia ele se deslocava até as bombas para trocar dinheiro com os frentistas. (Processo nº 20267-40.2014.5.04.0333).