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Espaço Vital

- Publicada em 16 de Abril de 2021 às 03:00

Dos tapas à tortura

O assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos, escancarou a violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil. Diferentes tipos de agressão provocam, em média, a morte de 28 crianças e adolescentes por dia no País. O número total chega a 103.149 jovens de 0 a 19 anos no período de janeiro de 2010 a agosto de 2020. Os dados foram compilados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a partir de registros do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), vinculado ao Ministério da Saúde.
O assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos, escancarou a violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil. Diferentes tipos de agressão provocam, em média, a morte de 28 crianças e adolescentes por dia no País. O número total chega a 103.149 jovens de 0 a 19 anos no período de janeiro de 2010 a agosto de 2020. Os dados foram compilados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a partir de registros do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), vinculado ao Ministério da Saúde.
Agressões e acidentes são as maiores causas de morte de recém-nascidos até jovens de 1 a 19 anos. Os números são terrivelmente altos, mas especialistas alertam que há também subnotificação sobre o tema. Antes de levar à morte, os registros indicam que a violência intrafamiliar se tornou progressiva e ocorreu em repetidas situações, como no caso de Henry, morto em 8 de março. Entre os tipos de agressão que levaram a óbito estão afogamento, tiros, abuso sexual e enforcamento.
Na faixa etária de Henry, 1.047 crianças de 1 a 4 anos morreram em decorrência de agressões, em estatística que abrange 10 anos e 8 meses. O total sobe para 6.539 para jovens de 10 a 14 anos e para 85.006 na faixa etária dos 15 aos 19 anos. Terrível tirania tempestuosa.

Isso não é o céu

Maria do Céu Harris, a ex-companheira de João Gilberto, ídolo da bossa nova falecido em 2019, está pedindo à Justiça do Rio de Janeiro a suspensão da decisão que ordenou o seu despejo do apartamento em que os dois viviam no Leblon.
No inferno de quizilas jurídicas, Maria do Céu litiga contra outros membros da família do falecido, para ser reconhecida como herdeira. Ela atualmente vive com a ajuda financeira de alguns amigos. E não tem para onde ir.

Duzentos mil hábeas

O STF recebeu na segunda-feira (5) da semana passada o pedido de habeas corpus nº 200.000, oriundo de São Paulo. Busca revogar a prisão preventiva de um homem preso com um revólver. Esse número revela a propagação de HCs na corte suprema. Entrando na história do STF fica-se sabendo que o primeiro pedido desse tipo foi impetrado em 1870. Somente em 2009, chegou-se à marca de 100 mil HCs protocolados - assim decorridos 139 anos para chegar aos primeiros 100 mil pedidos de habeas corpus. E apenas 12 anos mais para atingir os 200 mil.
Criticando o excesso de habeas que dominam o trabalho na corte, ministros dizem que os HCs têm tornado o Supremo uma "quarta instância". Outra constatação: muitos são protocolados porque tribunais inferiores deixam de seguir súmulas do STF. Nesta quinta-feira pela manhã, o Espaço Vital conferiu: o mais recente HC tinha o número 200.099. É quase uma proliferação...

'Cannabis' liberada

A Anvisa autorizou, nesta quinta-feira, a produção no Brasil de mais dois produtos feitos com canabidiol - ao liberar pedidos da empresa Nunature Distribuição do Brasil. Ainda não há detalhes sobre eles.
O primeiro fármaco à base de canabbis foi liberado em abril do ano passado. O custo deles é elevado: em média, R$ 2 mil.

'Punitivist justice'

Megainvestidor Bernie Madoff morreu aos 82 anos em uma prisão

Megainvestidor Bernie Madoff morreu aos 82 anos em uma prisão


/TIMOTHY A. CLARY / AFP/JC
O megainvestidor Bernie Madoff, 82 anos de idade - ex-presidente da Nasdaq e autor da maior fraude financeira da história de Wall Street morreu na quarta-feira (14) numa prisão. Ele admitiu ter causado prejuízos de US$ 65 bilhões. Em 2009 foi condenado a 150 anos de prisão e logo recolhido a uma cadeia. Nos EUA não se espera o trânsito em julgado e o "garantismo judicial" não prospera.
Em 2020, os advogados de Madoff apresentaram documentos médicos para, em meio a pandemia, tentar libertar o condenado "com doença renal em estágio terminal e outras condições médicas crônicas'. O pedido foi negado.
Procedimentos policiais e judiciais confiscaram apenas US$ 4 bilhões vinculados ao estelionatário. De acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, o Fundo de Vítimas de Madoff fará, ainda este ano, pagamentos a cerca de 30 mil pessoas em todo o mundo que foram enganadas pelo financista.

Não escrevam errado!

Uma das principais exigências da linguagem jurídica é a precisão do significado que se pretende atribuir com as palavras utilizadas na composição da frase. Pois o professor de Português Paulo Flávio Ledur e o desembargador Irineu Mariani alertam operadores jurídicos - e especialmente seus assessores e estagiários - sobre o uso incorreto da expressão "processo eletrônico". Eles sustentam que "na verdade, eletrônicos são os autos, e não o processo - pois este se utiliza apenas em parte de meios eletrônicos, podendo lançar mão de outros elementos que não o são".
E complementam: "Nem o exame feito por quem julga, nem a sentença e o acórdão são eletrônicos. Os argumentos de quem propõe a ação também não são eletrônicos, nem a doutrina e a jurisprudência invocadas".

Calhamaço ilimitado

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o TRT da 12ª Região (SC) junte aos autos de uma reclamação trabalhista o recurso ordinário do Itaú Unibanco S. A., que havia sido rejeitado porque a petição, protocolada dentro do prazo, teria excedido o limite de 70 páginas estabelecido em portaria do TRT. A decisão superior afirma que "a limitação, por norma interna, do número de páginas para o recebimento de petições enviadas por meio eletrônico caracteriza cerceamento do direito de defesa".
Condenado em primeiro grau ao pagamento de diferenças salariais, horas extras e outras parcelas, o Itaú protocolou o recurso ordinário, no último dia do prazo recursal, por meio do sistema eletrônico de transmissão de dados. No dia seguinte, foi informado, por e-mail, que o protocolo havia sido rejeitado, porque "o documento excedeu o número de páginas". (Proc. nº 2703-64.2015.5.12.0018).

Dever de cooperação

Incorporadas à nossa rotina desde março de 2020, as máscaras - depois do caso atrabiliário do desembargador Eduardo Siqueira, em Santos (SP) - tem um outro caso judicial, na mesma comarca. Sentença da 10ª Vara Cível dali supriu a ausência de previsão no regimento interno de um condomínio - quanto à obrigatoriedade de uso nas áreas condominiais de uso comum - e fixou em R$ 500 a multa a cada violação, limitada a R$ 30 mil.
Segundo o julgado, mesmo sem previsão regimental, "nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia". (Processos nº 1002188-77.2021.8.26.0562).

Penosidade e periculosidade

O TST reconheceu o direito de uma agente socioeducativa da FASE - Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Uruguaiana (RS), de acumular o adicional de penosidade com o de periculosidade (40% do salário básico) no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais.
Ao reformar decisões das duas instâncias da Justiça do Trabalho gaúcha, o TST reconheceu que "a escolha impingida implicou renúncia a direito previsto em norma constitucional e trabalhista de caráter obrigatório, com manifesto prejuízo para a empregada". (Proc. nº 20729-77.2016.5.04.0801).

Responsabilidade subsidiária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander Brasil, do Itaú Unibanco, do Bradesco e da Tecban Tecnologia Bancária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (que veio a falir) a um vigilante de carro-forte. Ele prestava serviços para as cinco empresas, concomitantemente, no Rio de Janeiro (RJ).
Segundo a jurisprudência do TST, "para a imputação da responsabilidade, é suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços". (Processo nº 100899-47.2017.5.01.0037).