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Espaço Vital

- Publicada em 22 de Março de 2021 às 21:18

O TRT-4 tem rosas. Mas não tem Rosa


ilustração de Gerson Kauer/Divulgação EV/jc
Abril do ano passado, sites especializados em noticiário jurídico publicaram que "a ministra do STF, Rosa Weber, é ré numa ação na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), sendo também reclamado o irmão da magistrada". A demanda seria movida por uma ex-cuidadora da mãe da ministra. A reclamante estaria pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas rescisórias.
Abril do ano passado, sites especializados em noticiário jurídico publicaram que "a ministra do STF, Rosa Weber, é ré numa ação na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), sendo também reclamado o irmão da magistrada". A demanda seria movida por uma ex-cuidadora da mãe da ministra. A reclamante estaria pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas rescisórias.
Rápida, a "rádio-corredor" advocatícia acrescentou que a petição inicial alegava "trabalho em condições degradantes". E que o valor buscado ultrapassaria R$ 1,3 milhão de reais. Nada mais foi confirmado, porque o suposto processo teria logo sido colocado sob sigilo.
Recentemente, o Espaço Vital fez uma enquete com 250 leitores escolhidos aleatoriamente. Dos 206 (82%) que se manifestaram, 139 (55%) afirmaram que desejariam ler, numa das nossas próximas edições, "a confirmação da existência, ou não, de uma ação trabalhista em que é parte a cidadã brasileira Rosa Maria Candiota Weber - e, acaso existindo, por que a tramitação é sigilosa?"
O Espaço Vital acionou a Secretaria de Comunicação Social do TRT-4, pedindo que "após ouvidos os desembargadores presidente e/ou vice (Carmen Izabel Centena Gonzalez e Francisco Rossal de Araújo - respectivamente) - fosse respondida a seguinte demanda jornalística: "A ação existe, ou não existe?". Solicitou-se, também que - dependendo da eventual resposta afirmativa - complementarmente fossem informados detalhes da pretensa ação.
Sem demora veio a resposta oficial do TRT-RS: "Seguindo diretriz da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais, fornecemos o número apenas de processos relacionados às notícias de decisões judiciais divulgadas no nosso site. Também prestamos informações à imprensa a respeito de processos em tramitação, mediante a indicação, pelo veículo interessado, do número da reclamatória. Como o pedido do Espaço Vital não se enquadra nos casos mencionados, não poderemos atendê-lo".
A conjunção fez lembrar do governo Geisel (1974/1979), especialmente do ministro da Justiça, Armando Falcão. Sua gestão, nos anos de chumbo, ficou marcada com a carimbada frase "Nada a Declarar". As três frias palavras caracterizavam a relação do Poder com a imprensa, com recusas a comentar assuntos "confidenciais" ou "polêmicos".
Mesmo o TRT-4 não tendo nenhum Armando, nem qualquer Falcão na sua administração, forçosamente prevalece a impressão de que a ação trabalhista não existe. E que a especulação jornalística não passou de uma cíclica "fake news", que volta e meia ressurge.
Sem desdouro de idêntica referência elogiosa ao gênero masculino, a Justiça do Trabalho gaúcha está cheia de rosas, simbolizadas, na ilustração de Gerson Kauer, pelas operosas magistradas e servidoras que ali trabalham. A Justiça do Trabalho rio-grandense só não tem uma Rosa como reclamada.
Nem Armando Falcão faria melhor... Enfim, coisas do Poder. Em 1974/1979 foi assim. E em 2021 também é.
 

Tartaruga em ação...

Os advogados Gastão Ponsi e Christopher Goulart, signatários de uma ação popular que contesta a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI), estão inconformados com o faz-de-conta da prestação jurisdicional no Foro de Porto Alegre. Ajuizada em 25 de fevereiro, a ação já passou por três varas, não tem nenhum despacho jurisdicional e atualmente aguarda inerte na 4ª Vara da Fazenda.
Ponsi e Goulart relatam que "a ação parece queimar a retina de quem se propõe a enxergá-la. Fosse papel, diríamos até que molestaria as mãos bem cuidadas daqueles que a analisam. Mas são autos eletrônicos, sem prazos suspensos..." (Processo nº 5019775-19.2021.8.21.0001).

Remédio de R$ 12 milhões

Negar a um conveniado o tratamento reconhecido pela Anvisa constitui abuso de direito do plano de saúde. Com esse entendimento, o TRT da Paraíba deferiu liminar, ordenando que a Caixa Saúde complemente o valor de um remédio de alto custo (R$ 12 milhões) destinado ao filho de um funcionário da Caixa Econômica Federal. Beneficiário do plano, o pai do menino portador de atrofia muscular espinhal (AME) ingressou com a ação, ante a negativa de custeio dos R$ 12 milhões. Enquanto o processo tramitava, a família arrecadou, com o auxílio de terceiros, uma parte do dinheiro necessário. O fármaco é o risdiplam, produzido pela farmacêutica Roche sob o nome comercial Evrysdi. Ele só pode ser administrado até os dois anos de idade.
O juiz da causa determinou seja comprovado em 24 horas o valor arrecadado com as doações e que a Caixa Saúde disponibilize a quantia que falta para a compra do medicamento. Foi fixada pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A decisão refere ser "pacífico na jurisprudência que constitui abuso de direito do plano de saúde a negativa de tratamento autorizado pela Anvisa, ainda que em caráter experimental e mesmo quando não previsto no rol de tratamentos estabelecidos pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar, pois esse rol é meramente exemplificativo". (Processo nº 0000175-71.2021.5.13.0001).

Hipoteca de aposentadorias

O Ministério da Economia prepara uma medida provisória que sacudirá o mercado de crédito, principalmente mudando as regras para a garantia de empréstimos. Um dos artigos vai prever que recursos de previdência complementar e até de seguros de pessoas com cláusula de cobertura por sobrevivência - que são aqueles que permitem resgate sem que haja sinistro - sejam arrestados pelas instituições financeiras em caso de inadimplência. Será a hipoteca das aposentadorias e apólices.

Lockdown facultativo

Pressionado por servidores públicos que desejavam poder ficar em casa durante a pandemia, o prefeito Clésio Salvaro (PSDB), de Criciúma (SC) decretou uma espécie de lockdown facultativo. Os funcionários podem ficar em isolamento desde que não sejam remunerados.
Até o momento, nenhum funcionário aceitou a condição. Conclusão: essa rejeição unânime comprova que só é partidário incondicional do lockdown quem tem salário assegurado, mesmo distante do local do emprego...

Lastro para mais créditos

A mesma MP também criará a Central Gestora de Garantia. Ela centralizará a administração de garantias de empréstimos e financiamentos. A avaliação da equipe econômica é que há subutilização das garantias. Se um imóvel de R$ 2 milhões é hipotecado para assegurar dívida de R$ 1 milhão, o milhão restante poderia ensejar mais empréstimo.

Corrida pelo STJ

Responsável por decisões relevantes de interesse do Planalto nos últimos dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir espaço para quatro nomes indicados pelo presidente Jair Bolsonaro até o fim do seu mandato. Três vagas terão que ser preenchidas pelo governo: os ministros Napoleão Nunes Maia e Nefi Cordeiro anunciaram suas aposentadorias nos últimos meses, e Félix Fischer fará o mesmo em agosto de 2022 quando completará 75 anos. A quarta posição dependerá se Bolsonaro escolherá um nome da Corte para o lugar de Marco Aurélio Mello, que se aposentará no STF em junho. O presidente do STJ, Humberto Martins, e o ministro João Otávio de Noronha estão entre os cotados para a vaga.