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Espaço Vital

- Publicada em 18 de Março de 2021 às 21:26

O canal preferido

Audiência de tentativa de conciliação em ação de separação litigiosa, o juiz pergunta aos litigantes qual fora, afinal, a causa do rompimento, já que não havia alegação de maus tratos, infidelidade etc.
Audiência de tentativa de conciliação em ação de separação litigiosa, o juiz pergunta aos litigantes qual fora, afinal, a causa do rompimento, já que não havia alegação de maus tratos, infidelidade etc.
O varão então conta que, certa noite - o casal já deitado - ele zapeava o televisor entre dois canais: a Fox Sports e o Sexy Hot. Mudava, com insistente frequência, entre uma partida ao vivo pela Libertadores e um filme pornô que mostrava um casal em "pleno jogo".
Indeciso - e talvez insinuando pretender imitar a televisiva intimidade profunda -, o varão teria comentado com a mulher:
- Não sei em que canal fico: o jogo emocionante, ou o filme criativo...
A resposta da mulher teria sido o motivo do rompimento.
- Ora, sem dúvida, assiste ao filme pornô para tentares aprender, porque futebol tu já sabes jogar! No resto, não passas de um aprendiz, ou de um aluno reprovado...
Então, teriam ocorrido - de parte a parte - recíprocas incidências típicas a cartões vermelhos.
Por mais que o magistrado insistisse, o máximo que conseguiu foi transformar a separação de litigiosa em consensual. E assim o campeonato terminou de forma amigável.

Ficção jurisdicional

Triste o caso. Mesmo preso, o pai não fica isento de pagar pensão para filho menor - decidiu, nesta semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento: "O fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de ele exercer atividade remunerada no cárcere".
Em primeiro grau, o pedido de pensão alimentícia foi improcedente, porque "como o pai foi condenado criminalmente e está preso, não tem possibilidade de ser alimentante". O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão de 30% do salário-mínimo.
Segundo o palavrório do acórdão superior, "a finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública". Na prática, zero ao quadrado.

Prova diabólica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp. Tal entendimento foi proferido em dois acórdãos. Em um deles, a parte nuclear contém uma longa frase (94 palavras) de difícil compreensão.
Textualmente: "O fato de eventual exclusão de mensagens enviadas (na modalidade "apagar para mim") ou recebidas (em qualquer caso) não deixar absolutamente nenhum vestígio nem para o usuário nem para o destinatário, e o fato de tais mensagens excluídas em razão da criptografia end-to-end não ficarem armazenadas em nenhum servidor, constituem fundamentos suficientes para a conclusão de que a admissão de tal meio de obtenção de prova implicaria indevida presunção absoluta da legitimidade dos atos dos investigadores, dado que exigir contraposição idônea por parte do investigado seria o equivalente a demandar-lhe produção de prova diabólica".
Além de um bom advogado - quem tiver quizilas nessa matéria - precisará contratar um competente professor de Português , além de assessorar-se de um experto em aplicativos multiplataformas de mensagens instantâneas. (RHCs nºs 79.848 e 99.735).

O Dia S

Apesar das pressões em contrário, será entre o final de março e o início de abril o julgamento pelo plenário, no Supremo Tribunal Federal, sobre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Lula (PT) e tornou sem objeto a ação sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Esta segue, no momento, suspensa na 2ª Turma por pedido de vista.
Uma articulação entre ministros prevê que Kassio Nunes vote sobre o ex-juiz somente depois de o plenário analisar a situação do petista.

Harmonia social

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) está promovendo, desde terça-feira nas redes sociais, uma campanha apresentando o valor do trabalho de juízas e juízes. A mobilização chamada de "Eu Faço Justiça" usa os próprios magistrados como protagonistas e apresenta como é o seu dia a dia do trabalho.
Os propósitos são dois: a) Mostrar que cada magistrado dedica o trabalho de todos os dias "muitas vezes, em jornadas que passam das 12 horas diárias, na busca de uma Justiça célere"; b) Divulgar o envolvimento de juízes e desembargadores "na busca da harmonia social".
A campanha por enquanto não se referiu aos penduricalhos sem Imposto de Renda.

De Canela para o mundo

A estultícia do vereador Alberi Dias (MDB), de Canela, conseguiu projetar o município gaúcho até nas páginas do sóbrio The Guardian, jornal diário nacional britânico independente, fundado em 1936. Uma de suas manchetes, na edição de quarta-feira, anunciou: "Brazilian politicians cunning plan to flight Covid: spray hand gel from planes". (Em tradução livre, "Astuto plano de um político brasileiro para fugir da Covid: spray de gel para as mãos lançado de aviões".)
Dando realce à notícia, uma grande e linda foto de um monomotor amarelinho espargindo consistentes gotas sobre uma linda plantação, bem verdinha.

Sem eutanásia

Por entender que os critérios de permissão não eram claros, o Tribunal Constitucional de Portugal - a mais alta instância do sistema judicial do país - declarou a inconstitucionalidade de uma lei, aprovada no Parlamento, que legalizava a eutanásia. Assim, a norma não pode ser sancionada nem entrar em vigor.
A lei derrubada permitia apenas que pessoas maiores de 18 anos e conscientes pedissem a eutanásia. Os pacientes precisariam estar "em situação de sofrimento duradouro e insustentável, com doenças e lesões incuráveis e definitivas". Além disso, seriam necessárias as avaliações de dois médicos, sendo um deles especialista na doença que justificasse o pedido, além de uma comissão de peritos judiciais.

Segure a língua!

Escolhido como o novo ministro da Saúde, o cardiologista Marcelo Queiroga (foto) recebeu o mesmo conselho de diferentes aliados: tomar cuidado com a língua. É que ele é tido como alguém de perfil piadista - algumas vezes de fundo duvidoso.
Pessoas próximas a Queiroga sugeriram que ele deve evitar as brincadeiras verbais.

Gratuidade na JT

Em julgamento desta semana, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso relacionado ao tema da gratuidade de justiça: um portuário teve restabelecida a concessão com base em sua declaração de hipossuficiência. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), apesar de julgar o pedido improcedente, deferiu o benefício e dispensou o portuário do pagamento das custas, no valor de R$ 800.
Contudo, seu recurso ordinário também foi declarado deserto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR), que considerou que, como a ação fora ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), seria necessária a comprovação de insuficiência de recursos. Para a relatora, ministra Kátia Arruda, porém, "a normatização do processo civil, aplicável ao processo do trabalho, presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoas naturais, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à justiça" (Processo nº 168-32.2018.5.09.0022)

Conflito de interesses

Para aguardar o pronunciamento do Tribunal de Contas da União sobre possível conflito de interesses, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), suspendeu os pagamentos ao Grupo Alvarez & Marsal pela sua atuação como administrador judicial na recuperação da Odebrecht, após a contratação do ex-juiz Sergio Moro como consultor. A decisão se deu no processo de recuperação judicial da Odebrecht. O magistrado decisor foi informado que a contratação de Moro está sendo investigada pelo Tribunal de Contas da União. O próprio ex-juiz está colaborando com o procedimento instaurado.
Nesta semana, Oliveira Rodrigues decidiu que a Odebrecht deve depositar os honorários do administrador judicial em uma conta judicial "até que o papel de Moro no Grupo Alvarez & Marsal seja melhor esclarecido". Ele deu prazo de 15 dias para que a empresa preste esclarecimentos nos autos, além de aguardar o desfecho da investigação do TCU. (Processo nº 1057756-77.2019.8.26.0100).