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Espaço Vital

- Publicada em 11 de Março de 2021 às 19:08

Magistrados e seu direito à saúde...


Charge de Gerson Kauer/EV/Divulgação/JC
Confirmou-se, nesta semana, o que o Espaço Vital antecipara em 9 de fevereiro: a chegada, em breve, do penduricalho intitulado "auxílio-saúde" (sic) para servidores e magistrados - inclusive aposentados - da Justiça Estadual gaúcha. Trata-se de um jeitinho financeiro abençoado a partir da Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma contorna a exigência de existência de lei específica para possibilitar o alcance do dinheiro.
Confirmou-se, nesta semana, o que o Espaço Vital antecipara em 9 de fevereiro: a chegada, em breve, do penduricalho intitulado "auxílio-saúde" (sic) para servidores e magistrados - inclusive aposentados - da Justiça Estadual gaúcha. Trata-se de um jeitinho financeiro abençoado a partir da Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma contorna a exigência de existência de lei específica para possibilitar o alcance do dinheiro.
O CNJ partiu do ajambrado palavrório de que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". E logo considerou que "a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
Assim, brevemente - a partir da apresentação de notas fiscais, recibos etc. - o Tribunal de Justiça (TJ-RS) liberará "verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário". O "auxílio-saúde" terá um teto mensal de R$ 3.546,20 (que beneficiará os desembargadores), sendo aplicados redutores em função da entrância de atuação de cada magistrado. Para os servidores, serão 10% do que ganham os juízes substitutos de entrância inicial. Claro, os favorecidos terão oportunidade de amealhar belos trocados, sobre os quais não incidirá o Imposto de Renda.
O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado abriram rotas semelhantes à do TJ-RS, no mesmo tipo de estrada financeira. A seu turno, a OAB-RS, a Ajuris e a Associação do Ministério Público trocaram farpas e lamúrias - cada uma defendendo seus interesses e "razões". Mas nenhuma delas abordou detalhe fundamental. Concebido pela Constituição de 1988, o Conselho Nacional de Justiça não é, evidentemente, um poder legislador. Compete ao CNJ "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes". É óbvio que ele não tem atribuição para legislar sobre benesses financeiras - que é exclusividade do Congresso Nacional.
Outrora caçador de "bandidos de toga" e agora tímido fiscalizador de magistrados de baixa produção jurisdicional - o CNJ segue formado por 15 cabeças pensantes. Eis sua composição: a) O presidente do STF; b) Um ministro do STJ; c) Um ministro do TST; d) Um desembargador de Tribunal de Justiça; e) Um juiz estadual; f) Um juiz de Tribunal Regional Federal; g) Um juiz federal; h) Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, i) Um juiz do trabalho; j) Um membro do Ministério Público da União; k) Um membro do Ministério Público estadual; l) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; m) Dois cidadãos, de notável saber jurídico, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Deu para perceber que, no CNJ, onze de seus quinze membros estarão presumivelmente afinados e corporativos, num placar de 11 x 4. Isso quando não ocorrer um alvissareiro 15 x 0...

Ainda não vimos tudo...

No ar, há ainda algo mais - ora sem data marcada - que também recheará contas habitualmente abonadas. É que - sem lei e sem ação judicial - juízes e desembargadores estaduais do Rio Grande do Sul também ganharam direito ao pagamento extra por juros do auxílio-alimentação, pago com atraso.
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, no ano passado, deferiu o pedido do TJ gaúcho.
São as chamadas "verbas retroativas referentes a juros e correção monetária do auxílio-alimentação". Breve será o momento de receber juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, sobre os valores recebidos com atraso.
O curioso é que o acórdão do CNJ não menciona o período nem os valores sobre os quais serão pagas as verbas extraordinárias. Atualmente, o TJ-RS já alcança (em dia) R$ 910,08 mensais aos magistrados, referente ao mesmo auxílio-alimentação.

Do baú

Romeu e Julieta é uma tragédia escrita em 1595, nos primórdios da carreira literária de William Shakespeare, sobre dois adolescentes cuja morte acabou unindo suas famílias, outrora em pé de guerra.
Hoje, o relacionamento dos dois jovens que são o tema da obra, é considerado como o arquétipo do amor juvenil. No livro fala-se da idade de Julieta: 13 anos. E Romeu tinha 17.

Romeu e Julieta gaúchos

Se a relação íntima tiver sido consensual, o adolescente que faz sexo com menor de 12 anos não comete ato infracional equiparado ao estupro de vulnerável. Assim, em função da diferença de três anos entre os envolvidos, cabe a aplicação da "exceção de Romeu e Julieta", que relativiza a presunção de vulnerabilidade.
Nessa linha, o TJ-RS reformou sentença que, na comarca de Lavras do Sul, aplicara medida socioeducativa a um adolescente (15 anos de idade, à época dos fatos, em 2019) denunciado por ato equivalente a estupro. O julgado reconheceu que "ambos vivenciaram uma fase de descoberta da sexualidade, sendo possível pensar-se na aplicação do princípio da solução socialmente adequada, em face das peculiaridades próprias do costume e da forma como viviam os dois". (Processo nº 70084660364).

Livre ou grátis?

O púlpito em que o ex-presidente Lula (PT) discursou na quarta-feira tinha um enfeite vermelho, com as palavras "livre" ou "liberdade" em vários idiomas. Mas em russo, alguém tropeçou. Apareceu expressão que equivale à palavra "grátis". Imagina-se que o artefinalista tenha procurado no Google Tradutor o correspondente em russo a free em inglês, que, além de livre, também significa grátis.

A "ressaca" Fachin

A decisão de terça-feira do ministro do STF Edson Fachin de anular as condenações de Lula foi o mote de 2,03 milhões de manifestações publicadas no Twitter e em perfis públicos do Facebook em três dias.
O volume supera o total de publicações feitas nas redes sociais entre sábado e domingo (1,9 milhão de posts somados os dois dias). O levantamento é da Ponto MAP, agência de análise de dados e mídias.
A decisão do ministro do STF levou ainda a uma nova avalanche de críticas ao Supremo Tribunal Federal. A Corte virou o foco de 28% das publicações.

"Ferramentas de superação"

No final da tarde desta quinta-feira, 11 de março, os sindicatos que representam os servidores da Justiça e os servidores do Ministério Público Estadual enviaram longa nota. Dizem que "a saúde física e mental são direitos fundamentais de todos os trabalhadores".
Reafirmaram "a importância de os governos assumirem as responsabilidades pela situação enfrentada pela população diante da pandemia". E arremataram: "As servidoras e os servidores públicos não são responsáveis pela crise sanitária, mas sim, ferramentas para sua superação".