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- Publicada em 18 de Dezembro de 2020 às 03:00

Testamento mundano

Espaço vital 18 de dezembro 2020 - páginas da vida

Espaço vital 18 de dezembro 2020 - páginas da vida


/GERSON KAUER/Divulgação/JC
Há menos de duas semanas, faleceu um cidadão gaúcho septuagenário. Até março fora ativo em sua profissão, na área da saúde. Viúvo, deixou o filho único como herdeiro. O cidadão favoreceu também sua namorada e o único neto com testamento detalhando sobre a parte disponível. O documento particular foi escrito pelo próprio testador, diante de três testemunhas que também assinaram. Nestas circunstâncias, o ato não exige o reconhecimento de autoridade pública, nem o registro em cartório.
Há menos de duas semanas, faleceu um cidadão gaúcho septuagenário. Até março fora ativo em sua profissão, na área da saúde. Viúvo, deixou o filho único como herdeiro. O cidadão favoreceu também sua namorada e o único neto com testamento detalhando sobre a parte disponível. O documento particular foi escrito pelo próprio testador, diante de três testemunhas que também assinaram. Nestas circunstâncias, o ato não exige o reconhecimento de autoridade pública, nem o registro em cartório.
Detalhe curioso é que o testador - que previamente já expressara aos parentes mais próximos a vontade de ser cremado - fez constar uma disposição de despedida: "Peço que a urna com as minhas cinzas seja levada a uma acolhedora casa de prazeres, em que a rotina seja a boa companhia de mulheres bonitas. E que em tal ambiente a urna seja aberta, e as cinzas ali lançadas".
Os desejados passos seguintes ainda não foram seguidos. Primeiro, porque as cinzas ainda não foram liberadas pelo crematório - há uma rotina temporal a cumprir. Segundo, porque as restrições pandêmicas não permitem tais aproximações. Terceiro, porque a dona de um bordel, consultada, se opôs tenazmente. Quarto, porque - revendo a situação em todas as circunstâncias - os familiares não parecem dispostos a atender a original disposição de última vontade do provecto cidadão.
Um parente propôs que todos levem a urna a Capão da Canoa, ali lançando as cinzas ao mar, remetendo a uma sensação de liberdade. "É como - diante da ausência de limites que o mar proporciona - se estivéssemos liberando o falecido para seguir seu caminho" - sustenta.
Daí porque a espirituosa imagem acima - a chegada da urna, pelas mãos do neto, com as cinzas num ambiente mundano - criada pelo ilustrador Gerson Kauer, fica servindo apenas como mera conjetura. Pelo menos por enquanto.

Totalmente sem "dreads"

O Shopping Total, de Porto Alegre, foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil a uma trabalhadora negra que - por ordem da chefia - precisou desfazer seu penteado afro. A trabalhadora fizera o arranjo capilar com "dreads" em março de 2017, recebido como presente do marido. Uma semana depois, ela recebeu a ordem interna para voltar ao visual anterior.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, considerou provada a atitude discriminatória, com base no depoimento de uma das testemunhas. O voto reconheceu que "a afirmação de identidade racial abrange, entre suas várias modalidades de manifestação exterior, o uso de vestimentas e penteados que evocam as crenças e tradições da ancestralidade africana". O Total já interpôs recurso de revista ao TST. (Proc. nº 0020743-81.2018.5.04.0028).

Bordão de dezembro

Está virando mantra. Pessoas e empresas que vão (tentar) fazer uma festa ou outro evento presencial, em plena pandemia, fazem questão de repetir o bordão: "Serão adotados todos os protocolos de combate à pandemia". Melhor do que isso, só se sempre fosse verdade.

Jurimetria no TJRS

Definida como "a estatística aplicada ao direito, em uma análise simples e direta", a jurimetria entrará na rotina da Justiça estadual gaúcha a partir de fevereiro de 2021. Ela será utilizada em conjunto com softwares jurídicos num modelo para tentar prever resultados e oferecer probabilidades e valores envolvidos no julgamento de ações reparatórias por dano moral.
Um grupo de magistrados - ligado à Escola Superior da Magistratura da Ajuris - contatou com o setor tecnológico da PUC-RS e, após estudos e pesquisas, chegou a um convênio para a elaboração de uma tabela com parâmetros para a fixação dos danos morais. Nos últimos meses, técnicos e juristas acessaram o acervo de acórdãos do TJRS, identificando os que fixaram indenização para danos morais, e elaboraram uma tabela com parâmetros.
Digitando os termos de busca desejados, é possível chegar a uma lista de casos semelhantes, indicando valores máximo, mínimo, mediano e a média, com breves referências às peculiaridades dos casos selecionados. A denominada Tabela de Parâmetros do Dano Moral foi apresentada no dia 17 de novembro a um grupo restrito de unidades jurisdicionais do TJ gaúcho com competência específica sobre o tema, para experimentação e sugestões.
No dia 3 deste mês, a tabela foi disponibilizada para uso de todos os magistrados. É um projeto piloto, com potencial de expansão futura, incluindo os precedentes dos tribunais superiores, e estendendo-se a outras áreas do Direito em que o uso de semelhante tecnologia possa ser útil.

Pedaladas brasilienses

A Vice-Presidência da República abriu pregão para comprar uma bicicleta de spinning para o Palácio do Jaburu, hoje ocupado por Hamilton Mourão. Serão gastos R$ 9.945.
O edital é detalhado: o equipamento deverá ter "banco anatômico com ajuste horizontal e vertical, tela de LCD Full Color com monitoramento de tempo, distância, calorias, RPM e frequência cardíaca, monitoramento cardíaco sem fio, resistência magnética suave e silenciosa com 100 níveis de resistência, pedais com encaixes padrão ou clipes SPD, encaixe para tablet ou celular projetado para o uso durante o treino, conectividade bluetooth, entrada USB, suporte para garrafas duplo e peso máximo suportado de 150 kg". Só faltou dizer que a bicicleta deverá ser verde e amarela - ou verde oliva.

Tartaruga superior

Lembram do caso da servidora pública aposentada gaúcha Carmem Ligia Irion Jobim, 70 de idade, ex-funcionária da Caixa Econômica Estadual, que seria o ponto de partida para discutir se o cálculo da indenização deve ser feito usando o índice de correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês? Pois o julgamento que deveria ter finalizado no STJ na terça (15) passada, ficou para 2021. É que o ministro Raul Araújo pediu vista.
O recurso especial que moureja no Superior há 12 anos e cinco meses precisa decidir se serão mantidos os juros de mora. Ou se - quase em linha inversa - será deferida a aplicação apenas da Taxa Selic que é a taxa de juros básica da economia do país, hoje, em 2% ao ano. (REsp nº 1081149).

Contra-ataque da corrupção

No livro recém-lançado "Sem Data Venia: um Olhar Sobre o Brasil e o Mundo", o ministro Luís Roberto Barroso rememora que dois colegas de Supremo Tribunal Federal que, antes, haviam votado pela prisão de condenados em segunda instância, mas que cederam à pressão "dos que pretendem que tudo permaneça como sempre foi". Embora o livro não tenha mencionado os nomes, o placar no STF foi alterado no fim do ano passado, vetando a prisão após o julgado de segundo grau, porque Gilmar Mendes e Dias Toffoli mudaram o entendimento anterior sobre a matéria.
Segundo Barroso, "a corrupção contra-atacou com todas as suas forças e aliados, até conseguir desfazer a medida". Mas "com o respeito devido e merecido", ele ressalvou "o ponto de vista legítimo de quem entende que a Constituição impõe que se aguarde até o último recurso".

Cueca mal cheirosa

A performance impune do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) - flagrado com dinheiro na cueca amarela - completou dois meses na quarta-feira (16). Alvo de representação no Conselho de Ética do Senado, Chico deve estar rindo do avanço zero no caso. A papelada segue na gaveta do presidente do conselho e correligionário Jayme Campos (DEM-MT). Em 19 de outubro, Campos pediu um parecer à Advocacia-Geral do Senado, que - por falta de tempo - ainda não se posicionou. O que, aliás, faz David Alcolumbre ficar muito satisfeito.