Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

coluna

- Publicada em 26 de Outubro de 2020 às 21:48

Segredos da bolsa feminina


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A vítima comparece à audiência de instrução e julgamento de uma ação penal. É uma senhora com 50 anos, baixa e gordinha. A acusação é de tentativa de roubo. Como geralmente as vítimas têm medo do acusado, o magistrado pergunta a ela se prefere que o acusado permaneça fora da sala no momento do seu depoimento.
A vítima comparece à audiência de instrução e julgamento de uma ação penal. É uma senhora com 50 anos, baixa e gordinha. A acusação é de tentativa de roubo. Como geralmente as vítimas têm medo do acusado, o magistrado pergunta a ela se prefere que o acusado permaneça fora da sala no momento do seu depoimento.
- Não, doutor. Pode trazer o cabra. Desse tipinho de gente não tenho medo. Lá em casa até meu marido, se reclamar muito, o couro come - ela responde com firmeza.
Entra então o acusado: é um jovem, pálido e magricelo. O magistrado logo pergunta à vítima:
- Senhora Maria, como se deram os fatos?
- Eu tava voltando pra casa, a pé. Daí a pouco esse sujeito - apontando para o acusado - apareceu numa bicicleta e foi logo dizendo: "Ei, tia, passe a bolsa pra cá". E tomou o jeito de sacar uma arma que estava na cintura.
- E aí, a senhora deu a bolsa?
- Dei sim, doutor. E como dei! Taquei a bolsa com força na cara desse magricelo safado. Foi bicicleta prum lado e ele pro outro. Já caiu pronto no chão. Juntou gente e o danado acordou apanhando. Eu até tive pena e pedi que não batessem mais, porque o queixo dele devia estar doendo da bolsada que levou.
- Mas só com uma bolsada ele caiu e apagou?
- Sim senhor.
O defensor do acusado então pede licença e pergunta:
- Mas o que tinha dentro daquela bolsa?
A vítima pensa um pouco. Olha firme para o juiz e responde, contando nos dedos:
- Tinha um litro de mel, um ferro de passar roupa que eu tinha buscado no conserto, um perfume da Avon, batom, uma barra de sabão de coco, carteira, duas escovas de cabelo, dois kits de maquiagem, uma rapadura... Onze coisas na cara do malvado!
É nesse momento que o defensor público interrompe:
- Valha-me Cristo! Isso não é uma bolsa. É uma mercearia!
>>>>>
(Sintetizado a partir de um caso real, relatado pelo juiz Rosivaldo Toscano Júnior)

Domicílio do lesado

Interessante o precedente: o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a um cidadão o direito de ajuizamento, na comarca onde reside, de uma ação de indenização por dano moral contra o município de Petrópolis (RJ), em razão de multa de trânsito. A demanda foi proposta sob alegação de que o órgão de trânsito de Petrópolis aplicou multa e apreensão de veículo injustamente durante uma viagem turística à cidade. A própria municipalidade admitiu, depois, o erro em processo administrativo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido do autor para que a ação fosse julgada pelo juizado especial da cidade onde ele reside. A decisão - agora reformada em grau superior - fora tomada com base no entendimento de que a "Justiça paulista não é competente para julgar causa contra entidade pública pertencente a outro estado da Federação". (RMS nº 64292).

Contumácia humilhante

O Esporte Clube Juventude foi condenado a pagar
R$ 500 mil para reparar dano moral coletivo, pela contumácia no atraso salarial aos atletas e funcionários. Também foi-lhe imposta a obrigação de pagar integralmente os salários de todos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa diária (R$ 150,00) a cada pessoa prejudicada. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), acolhendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O valor apurado bancará projetos e/ou entidades cadastradas na Procuradoria do Trabalho.

A sentença pontua que "o atraso habitual, pelo clube, no pagamento caracteriza conduta ilícita, que causa dano moral ao empregado por inviabilizar o seu sustento e o da família, o que, por óbvio, gera abalo psicológico, humilhação e angústia". Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0020780-84.2017.5.04.0403).

Oportunidade de defesa

É obrigatória a notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois ela restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que extirpa. Com este entendimento, o plenário virtual do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do refinanciamento, prévia ao ato de exclusão.
A tese proposta e aprovada sobre o tema foi a de que "é inconstitucional a supressão da notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão". (RE nº 669.196).

Emergencial...

(Da série Ainda Não Vimos Tudo)
A Embratur está contratando de forma "emergencial" e "com dispensa de licitação" a Calia/Y2 como sua agência de propaganda. O ajuste já foi ratificado pelo presidente da empresa Gilson Machado Neto. A cifra é de peso: R$ 27 milhões.
A Embratur é uma agência, com status de Serviço Social Autônomo do Ministério do Turismo do Brasil. Sua função - como ela proclama - é o "planejamento, formulação e implementação de ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal e também com a iniciativa privada". Planejamento - viram?

Diferença nenhuma

Com a licença de Chico Rodrigues (DEM-RR), o senador das cuecas, e a morte de Arolde de Oliveira, o Senado está com dois integrantes a menos: são 79 dos 81. Dois a menos, o que faz diferença nenhuma para a cidadania comum.
Como há a pressão para que o primeiro suplente de Rodrigues - que vem a ser seu filho Pedro Arthur - não assuma a vaga e não há previsão de sessão na Casa para esta semana, os dois substitutos só devem ser empossados a partir de 3 de novembro.

Cuecas, a propósito

O STF deve julgar amanhã a continuidade, ou não, da revista íntima de visitantes de presídios, Brasil afora.
O Ministério Público diz que é constitucional. A Defensora Pública - ao contrário - diz que é in...

Linha dura voltando?

Quem sente saudade dos tempos de Eliana Calmon como corregedora-nacional de Justiça (2010-2012) festeja a provável volta da linha dura, com a posse da nova corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O primeiro efeito está sendo o aumento da tensão entre magistrados contra quem há questões disciplinares em tramitação.
A "rádio-corredor" da OAB-DF irradiou ontem haver constatado "a herança de centenas de processos abertos e não concluídos pelo ministro Humberto Martins, nos dois últimos anos".