Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

coluna

- Publicada em 12 de Outubro de 2020 às 21:26

Os desembargadores que conheciam "nada disso"...


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Sessão de uma câmara cível do Tribunal de Justiça, sala de julgamentos lotada. Uma chamativa advogada, quarentona, faz, em alta voz, sustentação oral veemente em favor da alteração do registro civil de sua cliente. Esta se tinha por mulher mas fora registrada com nome e sexo masculinos. Em função de algumas controvérsias físicas e factuais, a sentença de primeiro grau negara o pedido.
Sessão de uma câmara cível do Tribunal de Justiça, sala de julgamentos lotada. Uma chamativa advogada, quarentona, faz, em alta voz, sustentação oral veemente em favor da alteração do registro civil de sua cliente. Esta se tinha por mulher mas fora registrada com nome e sexo masculinos. Em função de algumas controvérsias físicas e factuais, a sentença de primeiro grau negara o pedido.
À medida em que relata peculiaridades do caso, a advogada constata que colegas de profissão que esperam os julgamentos seguintes se alvoroçam nas cadeiras e cochicham entre si. Ela, então, interrompe a sustentação e com gestos amplos pede ao presidente: "Excelência, requeiro que a sessão prossiga a portas fechadas, em função de uma reveladora e íntima informação que quero fazer".
Os desembargadores olham-se entre si, e o presidente defere: "Embora seu pedido devesse ter sido feito antes de iniciado o julgamento, vou atendê-lo. E desde logo, em nome da câmara, desculpo-me ante os presentes, ao solicitar que deixem a sala por alguns minutos. A sessão prosseguirá momentaneamente sob o manto do segredo de justiça".
Algumas feições surpresas, outras contrariadas etc., a determinação é atendida. A sala de julgamentos fica sem "intrusos". A porta é chaveada por dentro e, dois minutos depois, a sessão continua.
Certificando-se de que o segredo de justiça está sacramentado, a advogada prossegue e revela: "Senhores desembargadores, eu própria sou uma transgênero!"
E - já então falando em mais baixo tom de voz - põe-se a revelar peculiaridades dela e de sua cliente, até arrematar: "Estou convicta de que os senhores magistrados, profundos conhecedores destas páginas de vida de novas opções e variações sexuais, bem entenderão a extensão do drama que se retrata no processo".
A apelação afinal é provida. O presidente - mão à frente da boca para impedir a leitura labial - cochicha com os dois colegas desembargadores e meio minuto depois proclama o resultado: "Deram provimento ao recurso, unânime".
Mas arremata que, em seguida, precisa fazer um reparo extra autos. E olhos fixos na advogada, arremata: "Doutora, sobre essas variações sexuais a que a senhora se refere, há que ficar claro que meus dois colegas e eu conhecemos absolutamente nada disso!"

Ebulição direta

Mais uma voz se levanta contra o sistema atual de "eleição" indireta da diretoria do Conselho Federal da OAB. O advogado Jari Antonio Guizolfi Espig (OAB/RS nº 29.211), decano dos presidentes das Subseções da Ordem gaúcha, e presidente da Subseção de São Francisco de Assis, suscita: "Não é democrático que apenas 81 advogados elejam a diretoria que irá representar mais de um milhão de advogados".
E pondera: "Se a entidade sempre foi uma fortaleza inexpugnável na luta pela democracia e pela cidadania, é imperioso que tenha a sua diretoria máxima eleita por todos os advogados, num processo universal".
Jari Antonio lança a ideia também de que sejam vedadas - aos candidatos e aos eleitos - as atividades político-partidárias. "A independência da Ordem não pode ficar ameaçada ou prejudicada", avalia.

Dano existencial

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) deferiu indenização (R$ 10 mil) por dano existencial a um instalador elétrico que era submetido a jornadas extenuantes pela Zopone Engenharia e Comércio, em São Leopoldo. Segundo o julgado, "a atribuição de tarefas demandava tempo excessivo de trabalho (média de 60 horas extras mensais), prejudicando o projeto de vida pessoal do trabalhador.
O acórdão afirmou "configurado o dano existencial, o que atrai a responsabilidade da empregadora". E cravou mais: "Não havia fruição integral dos intervalos, tendo sido obrigatório o trabalho em cinco feriados anuais". (Processo nº 0020090-02.2019.5.04.0010)

A posse verdadeira

Protocolarmente, a posse de Luiz Fux na presidência do Supremo foi no dia 10 de setembro.
Mas a "rádio-corredor" da OAB-DF passou a apregoar diferente: "A posse efetiva - depois das tropelias da Covid-19 - foi apenas na quarta-feira passada, quando Fux conseguiu a alteração do regimento do Supremo - com o que, inquéritos e ações penais voltarão a ser decididos pelo plenário e não mais pelas Turmas".

Os apelidos

Em matéria de jurisdição criminal, as duas Turmas do Supremo, isoladas, perdem suas forças e seus apelidos. A 1ª Turma era apelidada de "câmara de gás" - porque os ministros eram mais duros com os réus.
E a 2ª Turma ficou conhecida como "jardim do Eden" - porque a maioria de seus ministros "são garantistas e prazerosos".

Decálogo da união estável

O ativo advogado e professor universitário Daniel Ustárroz aprofundou-se comparando julgados do STJ e catalogou 10 julgados que podem interessar a experts e/ou envolvidos em relações afetivas: 1) "A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável". (AgRg no AREsp 649786).
2) "Comprovada a separação de fato entre os casados, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável. (AgInt no REsp 1725214).
3) "São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação". (REsp nº 1324222).
4) "A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável não afeta a comunicabilidade dos frutos". (REsp nº 1349788).
5) "As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha". (AgInt no REsp nº 1696458).
6) "No período que antecede a percepção dos valores, a natureza preponderante do contrato de previdência complementar aberta é de investimento, razão pela qual o valor existente em plano de previdência complementar aberta, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha". (REsp nº 1698774).
7) "Os valores investidos em previdência não integram o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha". (REsp nº 1477937).
8) "Na separação e no divórcio, o fato de certo bem ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por ausência de formalização da partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco" (REsp nº 1683573).
9) "A competência para apreciar o reconhecimento da união estável, nas ações em que se busca a concessão de benefício previdenciário é do Juízo Federal, pois o tema é enfrentado como prejudicial de mérito, não havendo usurpação da competência do Juízo de Família". (AREsp nº 1175146).
10) "É de quatro anos o prazo decadencial para anular partilha de bens em dissolução de sociedade conjugal ou de união estável" (REsp nº 1546979).
Ustárroz lembra que "a contribuição da jurisprudência sempre foi relevante no tema, uma vez que o Código Civil de 2002 dedicou à um união estável apenas cinco artigos - 1.723 a 1.727".