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- Publicada em 18 de Setembro de 2020 às 03:00

A ressurreição de Sofrenildo

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Nildo, um morador de rua, foi preso por tentativa de furto. Distribuído o auto de prisão em flagrante, o Ministério Público requereu a conversão em preventiva, face aos antecedentes com muitas anotações de fatos semelhantes. Assim - não tendo domicílio certo nem ocupação lícita - Nildo foi mantido preso.
Nildo, um morador de rua, foi preso por tentativa de furto. Distribuído o auto de prisão em flagrante, o Ministério Público requereu a conversão em preventiva, face aos antecedentes com muitas anotações de fatos semelhantes. Assim - não tendo domicílio certo nem ocupação lícita - Nildo foi mantido preso.
Durante o interrogatório, ele pareceu ser inimputável. A Defensoria Pública requereu a instauração do incidente de insanidade mental, sendo ele transferido para um hospital penitenciário. A perícia comprovou que Nildo era portador de doença mental que o impedia de discernir o caráter criminoso dos fatos. Assim foi declarada a sua inimputabilidade e ele seguiu recolhido no estabelecimento hospitalar.
Meses depois, os peritos consideraram que, diante do tempo em que Nildo se encontrava internado e em tratamento medicamentoso, a medida de segurança indicada seria a de tratamento ambulatorial, pois não demonstrava periculosidade. O óbvio seria a soltura.
Mas houve o peculiar: Nildo declarara, no interrogatório, que o pai sumira, mas que tinha mãe e irmãos vivos, e que com eles morara, antes de debandar para as ruas. Só que... não sabia informar o endereço dos familiares. A juíza percebeu então que a soltura de Nildo poderia colocar-lhe em risco, pela ausência de tratamento médico, considerando a possibilidade de o enfermo voltar a delinquir.
"Ele é a encarnação de Sofrenildo" - escreveu o defensor público, evocando personagem criado, nos anos 1990, pelo chargista gaúcho José Sampaio, o SamPaulo (* 1931 / 1999). Sofrenildo era o típico homem azarado, protagonista das tiras de humor que retratavam as aventuras e desventuras de um cidadão comum para quem era difícil que algo desse certo.
Assim a magistrada determinou tentativas de localização dos familiares. Pergunta aqui, procura ali, volta amanhã acolá, um mês depois foram localizados a mãe e os dois irmãos - os três foram levados ao fórum. Aí, o inusitado aconteceu: a família de Nildo ficou estarrecida e emocionada. É que há tempos havia realizado o seu sepultamento, porque, equivocadamente, haviam reconhecido um corpo, em estado de decomposição parcial, como sendo o de Nildo.
Assim, em meio a uma grande comoção inclusive dos servidores forenses, Nildo foi entregue à sua família. Mas era necessário regularizar sua situação civil, anulando o registro do óbito e, complementarmente, procurando saber de quem era, afinal, o corpo sepultado.
A Defensoria Pública aportou a petição apropriada - inclusive para fins previdenciários - e a ação teve seus trâmites ordinários. Às vésperas da sentença, novo imprevisto para Nildo. O promotor levara os autos para casa, a fim de preparar o imediato parecer - mas no percurso para a residência foi assaltado, sendo compelido a entregar seu veículo aos meliantes, que levaram, também... o processo de Nildo.
O automóvel e a papelada não foram jamais localizados. E com mais razão, o defensor público comparou que "Nildo é mesmo um Sofrenildo - como parece terem pressentido pai e mãe, já por ocasião do registro civil".
Os autos se encontram em fase de restauração e Nildo espera o curso de um novo e burocrático tempo para que sua cidadania e situação previdenciária sejam oficial e juridicamente reconhecidas. Na rotina forense, o infeliz homem agora é conhecido como "O Ressurreto Sofrenildo".

Lixando-se...

As transmissões televisivas de sessões de julgamento produziram uma superior pérola. As redes sociais divulgaram, nesta quinta-feira, trechos da sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o advogado de uma das partes faz sustentação oral, uma das câmeras mostra, durante longos 45 segundos, o ministro Napoleão Nunes literalmente lixando as unhas e até levando o dedo à boca. É possível perceber também a imagem do ministro Og Fernandes aparentemente constrangido com o inusitado.
Na quinta-feira mesmo, a "rádio-corredor" da OAB-DF produziu uma pérola: "É que o ministro estava se lixando para a sustentação". (Resp nº 1.644.077/PR).

O maior "copia e cola" do TJ-RS

Iniciada em 5 de agosto, a contenda político-jurídica do pretendido impeachment de Nelson Marchezan Júnior (PSDB) teve novo e raro componente: a presença do - "provável" - maior "copia e cola" da história do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Ele vem relatado na petição de mandado de segurança que a defesa do prefeito interpôs contra o ato praticado pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS. Este, como relator de um agravo de instrumento interposto pela Mesa da Câmara de Vereadores, suspendeu a decisão judicial de primeiro grau que determinara o sobrestamento do processo de impedimento. Em síntese, determinou que se avançasse com o impedimento.
A surpresa: 14 das 16 páginas do "despacho" proferido por Mussoi são "copia/cola" dos argumentos usados na petição da Câmara Municipal - sem que o desembargador fizesse alusão a isso. "Com todo o respeito ao TJ-RS e seus componentes merecem, não se praticou o ato de decidir" - criticam os defensores do prefeito, advogados Elaine Harzheim Macedo, Flavio Henrique Costa Pereira, Roger Fischer, Francieli Campos e Carla Harzheim Macedo. Eles afirmam textualmente que "a prolação do ato, tal como veiculado, provavelmente é o único desde a criação do Tribunal da Relação no século 19 e que, posteriormente, deu origem ao TJ-RS, não se tendo notícias de outro comando com tal feitio!"
A petição mandamental aponta, também, a coincidência de que até mesmo dois erros de digitação contidos na petição da Câmara estão presentes no "copiado/colado" decisório utilizado pelo desembargador.
No mandado de segurança atribuído ao Órgão Especial do TJ-RS, o relator Antonio Maria de Freitas Iserhard reconheceu que Mussoi apenas copiou trechos da tese da Câmara de Vereadores, sem fundamentar a decisão. Por isso, cassou-a, para que outra seja proferida, restabelecendo assim a suspensão judicial do processo de impeachment. (Processo nº 70084506567).

Ordem rachada

O portal do Conselho Federal da OAB publicou longa nota de apoio ao seu atual presidente. O texto discorre sobre cinco predicados, endossando - entre outras coisas - que "Felipe Santa Cruz é possuidor de confiança e exerce com firmeza a liderança da advocacia e da sociedade brasileira, propugnando pela defesa dos valores democráticos e republicanos". O texto é chancelado por 19 seccionais estaduais da Ordem.
Mas a dissidência começa a ganhar corpo. O Sul à frente, não assinaram a nota as seccionais do Paraná (que lidera a reação), Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Também não aderiram (ordem alfabética) Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraíba. Por enquanto está 19 x 8.

Contraponto

O Espaço Vital, via e-mail, expressou ao desembargador Alexandre Mussoi Moreira o interesse de "colher sua manifestação, por escrito".
Em resposta, o gabinete do magistrado informou que "o mesmo irá se manifestar apenas nos autos do processo do qual é relator".

Selo de ironia

O jurista Lenio Streck, convicto torcedor do Grêmio - e ora descrente com o time e o treinador - criou uma marca própria que usa, nas redes sociais, no compartilhamento com os amigos: o "selo de ironia".
Na postagem logo após o fracasso em Santiago do Chile, Lenio evocou uma música francesa de 1936: "Tout va très bien, madame La Marquise". Os versos contam que o marido da marquesa estava falido, os filhos dispersos, e a égua cinza morreu no incêndio do castelo familiar. Mas o mordomo sempre consolava a patroa: "Tudo vai muito bem, madame marquesa".