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- Publicada em 13 de Agosto de 2020 às 18:04

Leilão da Cruz Vermelha convalidado

Imóvel na avenida Independência, em Porto Alegre, foi arrematado em março

Imóvel na avenida Independência, em Porto Alegre, foi arrematado em março


NÍCOLAS CHIDEM/ARQUIVO/JC
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) negou provimento a agravo de instrumento e convalidou o leilão judicial do prédio da sede da Cruz Vermelha, em Porto Alegre (avenida Independência, nº 993). Mas não há trânsito em julgado, cabendo recurso aos tribunais superiores. A devedora buscava a nulidade da avaliação judicial e da alienação por cifra (R$ 1,7 milhão) que equivaleria a apenas 36% do efetivo valor do bem (R$ 4,6 milhões). O imóvel foi arrematado no dia 5 de março, pelo advogado Césio Sandoval Peixoto (OAB-RS nº 19.983).
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) negou provimento a agravo de instrumento e convalidou o leilão judicial do prédio da sede da Cruz Vermelha, em Porto Alegre (avenida Independência, nº 993). Mas não há trânsito em julgado, cabendo recurso aos tribunais superiores. A devedora buscava a nulidade da avaliação judicial e da alienação por cifra (R$ 1,7 milhão) que equivaleria a apenas 36% do efetivo valor do bem (R$ 4,6 milhões). O imóvel foi arrematado no dia 5 de março, pelo advogado Césio Sandoval Peixoto (OAB-RS nº 19.983).
A alienação judicial - realizada pelo leiloeiro Darci Müller - foi decorrência de uma ação de cobrança movida pela empresa catarinense Clinilav's Lavanderia Industrial, contra a unidade gaúcha da Cruz Vermelha (CVB-RS). Desde 2012, a lavanderia cobrava pagamentos devidos pela CVB-RS por serviços prestados em um contrato de gestão do Hospital Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú (SC). A dívida, atualizada, era de pouco mais de R$ 100 mil; seu valor nominal era de R$ 54.176. (Processo nº 70084150655).

Riscos de terremoto jurídico

Em cima da possibilidade de a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidir - este ano, ou em 2021 a partir de fevereiro - que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial quando julgou e condenou o ex-presidente Lula (PT), abre-se um trio de hipóteses: 1) Ficam anuladas só as ações penais referentes ao ex-presidente; 2) Ficam anuladas todas as sentenças proferidas pelo ex-juiz no âmbito da Lava Jato; 3) Fica zerada toda a operação - seria um "falecimento por múltipla falência jurídica" - como já cunhou a "suprema rádio-corredor advocatícia".
Situando o contexto: na semana passada, a mesma 2ª Turma do STF decidiu, por maioria, que Sergio Moro foi "parcial e político" quando retirou o sigilo da delação premiada de Antonio Palocci seis dias antes do primeiro turno da eleição de 2018. Detalhe: a delação fora anexada ao processo em que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht. Nesse colegiado, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor do ex-presidente. E Edson Fachin afirmou a imparcialidade de Moro. Não votaram Cármen Lúcia (sem explicações...) e Celso de Mello (hospitalizado). O resultado definitivo ficou nos 2 x 1.
O teatral ou ficcional é conjeturar que aqueles que confessaram crimes e devolveram dinheiro à Petrobras teriam direito a receber tudo de volta. Os que pensam com os pés em terra firme admitem que anular toda a Operação Lava Jato, e não só as - por hipótese - condenações de Lula, será um terremoto jurídico.
Voltando a Moro, sua suspeição está sendo rechaçada por 2 x 0 - votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2018 por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Ele será o próximo a votar; depois, Ricardo Lewandowski e quem ocupar a vaga que será aberta com a aposentadoria de Celso de Mello. (HC nº 164.493).
Mas isso é apenas parte da história, porque a mesma 2ª Turma está para julgar - a qualquer momento, ou também só em 2021 - um habeas corpus em que a defesa de Lula pede a suspeição de Moro em todas as causas envolvendo o ex-presidente, anulando assim todas as decisões. Mexam suas peças no tabuleiro do xadrez e façam suas apostas. (HC nº 178596).

1, 2, 3, mais de 20 mil

Vai a exatamente 20.399 a quantidade de ações - ora em fase recursal - que aguardam julgamento de mérito no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS). Segundo a estatística da própria corte, 18.931 estão "em estudo, no prazo" - que é de 90 dias - e 1.468 "em estudo, prazo vencido". As maiores pilhas (somadas as duas colunas) estão nos gabinetes dos desembargadores Cleusa Regina Halfen (1.119), Maria Silvana Rotta Tedesco (1.095), Roger Ballejo Villarinho (988), Emilio Papaleo Zin (920) e João Alfredo de Miranda (722).
O maior passivo de "prazo vencido" é do gabinete da desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, presidente do tribunal: são 419 ações aguardando julgamento. E o melhor desempenho é da magistrada Angela Rosi Almeida Chapper: seu gabinete tem apenas 115 processos "em estudo" - o que é normalíssimo.

Em casa, não...

(Da série "Ainda não vimos tudo")
Lembram daquele ditado sugerindo que "roupa suja se lava em casa"? Pois, a presidência da República abriu licitação para a contratação de uma lavanderia.
Objetivo: lavagem de roupas de cama. A previsão: gastos de R$ 250 mil anuais.
A um preço médio de R$ 20.833,00 mensais, ficarão limpinhos e bem passados, "cobertas, forros, fronhas, lençóis" e outras miudezas.

O porco sem dono


MONTAGEM DE GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC SOBRE IMAGEM FREEPIK
Das muitas passagens que o juiz viveu, quando das andanças pelas comarcas do seu Estado, uma chama a atenção: o dia em que teve que decidir quem era o dono do porco. Acusado e vítima se digladiavam e aguardavam pela sentença. Denúncia feita, e instrução concluída, nada mais restava a não ser dizer de quem era o suíno.
As testemunhas tinham deixado mais dúvidas do que prestado esclarecimentos, e o princípio da busca da verdade real dos fatos parecia cada vez mais distante. A discussão era controversa: o Ministério Público pedia a condenação; a defesa a tudo rechaçava. Entrementes o porco aguardava pela decisão - confiado à guarda do depositário fiel (oficial de Justiça) que já estava se queixando da demora do caso e do cheiro ruim no pátio de sua casa.
O juiz então decidiu não ter o que decidir - se é que entendem...
Devolver o porco à vítima seria considerar as duas testemunhas de acusação mais do que a única testemunha de defesa, e isso não lhe pareceu conveniente. Deixar o porco com o acusado seria temerário, por desconsiderar a marcação encontrada no animal; a ideia do churrasco também não saía da cabeça do magistrado. Apegou-se então à razoabilidade e à equidade em detrimento da aplicação fria da letra da lei, e deu vazão ao que estava no seu pensamento desde o começo.
Não conseguiu o churrasco entre vítima e acusado, mas doou o porco à penitenciária, para alimentar os que ali cumpriam pena. "Foi o que me restou, já que eu não podia dar a cada um o seu porco, nem dividi-lo ao meio, como talvez fizesse Salomão, o rei de Israel", justificou o juiz.
(*) Adaptado e sintetizado a partir de um relato do magistrado José James Gomes Pereira, em A Justiça Além dos Autos, publicação do CNJ.