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- Publicada em 06 de Agosto de 2020 às 21:14

O veneno inofensivo...

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC SOBRE IMAGEM FREEPIK
Acusado de ter envenenado a esposa, o réu foi levado a júri popular. A tese de defesa do acusado era a de que "o produto apreendido como sendo o veneno utilizado, não tinha eficácia letal".
Acusado de ter envenenado a esposa, o réu foi levado a júri popular. A tese de defesa do acusado era a de que "o produto apreendido como sendo o veneno utilizado, não tinha eficácia letal".
Na véspera do júri, o advogado procurou o funcionário forense encarregado da guarda do produto apreendido e tentou convencê-lo a trocar o líquido por algo de coloração semelhante, mas que não fosse veneno. Após meia dúzia de minutos de conversa sem testemunhas, o advogado concluiu que seria atendido. E se foi para casa.
No dia seguinte, ao ter a palavra nos debates - depois de chamativa peroração defensiva - o advogado pediu licença ao juiz para exibir aos jurados o frasco de vidro, que estava postado sobre a mesa principal. Rápido, então, rompeu o lacre e abriu a tampa. De imediato derramou algumas gotas sobre o dedo indicador direito e o levou à boca, para pretensamente demonstrar que não se tratava de veneno. Detalhe: o servidor não havia atendido a desleal intenção do advogado, para que trocasse o derivado do arsênico por outro líquido de viscosidade semelhante.
O inusitado levou o falante a, dois minutos depois, sofrer uma convulsão no plenário.
Houve a suspensão temporária do júri, e o socorro médico foi prontamente providenciado. Duas horas depois os trabalhos foram retomados; no final da sessão o réu foi condenado por unanimidade! O próprio advogado de defesa produzira a prova de que realmente se tratava de um veneno. Apesar do tempo decorrido desde o fato criminoso, ainda restava toxicidade no produto.
Prevaleceu a tese sustentada pelo Ministério Público de que o líquido apreendido na residência do casal era "um composto de inorgânicos, incluindo arsenito e arseniato, altamente tóxicos e capazes de causar o evento letal".
Do advogado só se soube depois que foi denunciado por fraude processual e que, na semana seguinte, mudou-se para outro Estado. Nunca mais foi encontrado.

(Sintetizado e adaptado a partir
de texto do juiz Jaime Ferreira
Abreu, publicado pelo CNJ em
"A Justiça Além dos Autos").

Para sentar bem...

(Da série Ainda Não Vimos Tudo)
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) abriu licitação para comprar 40 sofás novos. O custo: R$ 165 mil. A aquisição será de 20 sofás de três lugares, 10 de quatro e outros 10 de cinco lugares. Na mesma licitação, o tribunal pretende gastar R$ 44 mil com 10 cadeiras de juiz e com outras 50 "cadeiras de reunião de juiz". Põe reunião nisso...

Surpresas nojentas

O direito à indenização por corpo(s) estranho(s) em alimentos independe da ingestão - definiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao proferir esta semana três julgamentos. A tônica: "Ainda que não ocorra a ingestão de conteúdo, deve haver a compensação por danos morais, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana".
No primeiro dos casos, o consumidor encontrou insetos em um pacote de macarrão. No outro, antes do litígio judicial, o cidadão procurou a solução diretamente com a empresa, a quem enviou a embalagem de barras de cereal com as surpresas nojentas; na reposição feita pelo fabricante, outros corpos estranhos... em menos quantidade. O terceiro caso abordou a presença de resíduos sólidos dentro de garrafa cerveja, que não chegou a ser aberta. (REsps nºs 1.876.046, 1.818.900 e 1.830.103).
A 4ª Turma do mesmo tribunal ainda mantém julgados conclusivos de que "o dano só ocorre a partir da ingestão do produto considerado impróprio, ou ao menos se ele for levado à boca". Em sintonia ao slogan do próprio STJ ("O Tribunal da Cidadania"), a coerência é encontrada naqueles julgados que concluem que "a simples comercialização do produto contendo corpo estranho possui a mesma consequência negativa à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita".

A propósito

Tomar "chá de banco" é uma expressão de origem portuguesa (século 19), de lamento quando uma pessoa espera, muito tempo, por alguém - ou para ser atendida.
Locais mais frequentes da delonga: um consultório médico; uma antessala de político; em fóruns e tribunais, na tentativa de falar com magistrados.

Bom para a advocacia

Uma caminhada histórica em favor da advocacia gaúcha teve importante capítulo na tarde desta quinta-feira. O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou os projetos de leis nºs 115/2020 e 116/2020, transformando em lei o acesso ao IPE Saúde para advogados gaúchos e familiares. Foi uma batalha política e jurídica que durou quase 10 anos.
O presidente Ricardo Breier festejou: "A OAB-RS conhece a realidade da advocacia no nosso Estado, e o quanto é importante oferecer mais opções para atender a saúde do profissional e de seus familiares. Foram anos de mobilização, com uma construção democrática, transparente e que será positiva para a advocacia e para o próprio Ipergs".

Das redes sociais

· "O mundo dá voltas: antes era buraco na camada de ozônio; agora é ozônio no buraco."
· "A prefeitura de Itajaí (SC) já tentou prevenir a Covid-19 com homeopatia; os casos começaram a subir. Depois, cloroquina; casos subindo. Após, ivermectina; mais casos subindo. Agora o prefeito anunciou nova estratégia: ozônio no ânus; será que vai subir algo?..."
· "Já tem camelô em Copacabana vendendo supositório de ozônio contra Covid a preço de banana."

A suspeição de Moro

A "Suprema Rádio-Corredor" revelou, nesta semana, que o ministro do STF Gilmar Mendes tem dito a interlocutores que pretende retomar o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condenação do ex-presidente Lula (PT) somente quando as sessões da corte voltarem a ser presenciais. O argumento do ministro seria que "o caso é complexo e exige uma dinâmica diferente das sessões que estão acontecendo por videoconferência". É de imaginar que o julgamento será longo, com longas discussões e muito juridiquês, o que ocorre com mais facilidade de forma presencial.
Até o momento, o STF não tem previsão de retomar as sessões presenciais em 2020. Assim, é possível que o julgamento aconteça sem a presença de Celso de Mello, que se aposenta em novembro e que, com novos problemas de saúde, pode ter que se licenciar de novo. (HC nº 164.493).

Estratégias e palpites

A análise sobre a suspeição de Moro pela 2ª Turma do STF está suspensa desde dezembro de 2018, por um pedido de vista de Gilmar. Por 2 votos (Edson Fachin e Cármen Lúcia) a zero, a suspeição está sendo rechaçada. Não está confirmado, porém, que um indicado por Jair Bolsonaro ocupará a vaga do decano Celso de Mello no julgamento de Moro. Por duas vezes, integrantes da 1ª Turma já migraram para a 2ª Turma para que o novato não entrasse na corte com o peso das decisões que envolvem a Lava Jato.
Esta semana, no julgamento que tirou a delação de Antonio Palocci de uma ação contra Lula, tanto Gilmar quanto Ricardo Lewandowski deram a entender que votarão pela suspeição do ex-juiz da Lava Jato. Com isso, as condenações do ex-presidente seriam anuladas.
Quem destes migraria da 1ª para a 2ª Turma? Rosa Weber, Marco Aurélio (temporariamente só até julho de 2021 quando se aposenta), Luís Roberto Barroso, ou Alexandre de Moraes? Façam suas apostas...