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- Publicada em 30 de Julho de 2020 às 21:21

A instigante cruz de São Pedro

charge espaço vital

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/GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Era uma ação previdenciária, sendo necessária - para a decisão de interdição, ou não - uma inspeção judicial numa casa simples, mas muito limpa, em meio ao mato, próximo à barranca de um rio. Ao entrarem no pátio da morada, o magistrado e os demais integrantes da caravana judicial logo visualizaram um ancião, em pé, de calça e camisa verdes. O idoso se aproximou e, em posição de sentido, bateu continência e indagou: "Vieram me alistar na guerra civil ou na mundial?"
Era uma ação previdenciária, sendo necessária - para a decisão de interdição, ou não - uma inspeção judicial numa casa simples, mas muito limpa, em meio ao mato, próximo à barranca de um rio. Ao entrarem no pátio da morada, o magistrado e os demais integrantes da caravana judicial logo visualizaram um ancião, em pé, de calça e camisa verdes. O idoso se aproximou e, em posição de sentido, bateu continência e indagou: "Vieram me alistar na guerra civil ou na mundial?"
Querendo descontrair, o juiz perguntou: "Para qual guerra o senhor deseja ir?".
O idoso retrucou: "Já servi na primeira e na segunda. Agora quero a terceira guerra".
Ao lado da residência, uma enorme cruz chamava a atenção. O magistrado indagou sobre aquilo. A resposta foi rápida:
Coronel, a cruz foi obra de São Pedro. Todas as pessoas que morrem na região, para subirem ao céu, passam por aqui quando vira a meia-noite. É um barulho danado: uns choram, outros gritam. O vento balança toda a mata, e São Pedro vai mandando uns subir para o céu, e outros descer para o inferno.
Concluído o interrogatório, não havia dúvidas da necessidade de interdição. Quando se preparavam para a retirada, todos ainda escutaram uma provocação do interditando: "Estão indo embora por que ficaram com medo de passar a meia-noite aqui?"...
No dia seguinte, o juiz ditou a sentença: "Ficou clara a perturbação psíquica do interditando, caracterizada pelo desenvolvimento de delírio com temática predominantemente persecutória, cuja construção, embora lógica, se baseia em premissas falsas, e em que estão ausentes as alucinações e a evolução para um estado de demência".
E determinou a interdição, além da concessão da pensão por invalidez, a ser mensalmente movimentada pelo curador - este obrigado à prestação de contas trimestral.

Sintetizado e adaptado a partir de relato do juiz Onaldo Rocha de
Queiroga, publicado pelo CNJ em
"A Justiça Além dos Autos"

Uma andorinha solitária não faz verão

O resultado do julgamento que, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, criou (vida efêmera, apenas quatro dias) o "moderno trem da solidariedade" foi por 15 x 1 votos. A pedido do Espaço Vital, o tribunal informou o resumo do voto vencido: "O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz apresentou divergência, entendendo que a matéria deveria ser apreciada pelo Tribunal Pleno, e não pelo Órgão Especial, pois a medida era mais complexa que uma convocação normal, que é competência do Órgão Especial. Também disse ter dúvidas quanto ao mérito, não estando convicto da sintonia da regulamentação da medida com as regras do CNJ e da Loman".
Bingo para o magistrado! Calha, a propósito, lembrar o provérbio de que "uma só andorinha não faz verão". Ele ensina não ser possível fazer certas coisas sozinho ou utilizando poucos recursos. Em busca da verdade seria necessária uma multiplicação desses recursos (pessoais), mais boa vontade, muita autenticidade, etc. Se a ideia do trenzinho fosse levada ao tribunal pleno (46 integrantes) provavelmente não teria sido aprovada, poupando a corte do desgaste de ver a "resolução" cassada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No ponto, o advogado Jonatan Teixeira (OAB/RS nº 69.752), 10 anos de militância naquela Justiça especializada, deixou nas redes sociais uma observação preciosa: "Com a necessária humildade, a administração do TRT-4 deve colher a lição, aproveitando instâncias consultivas com integrantes externos ao Judiciário e promover esclarecimentos e consultas prévias. O Judiciário não pode desconsiderar os novos tempos".

A liturgia das ofensas

As sessões virtuais nos tribunais continuam a produzir situações de constrangimento país afora. A mais recente foi na quarta-feira, na 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A sessão já durava 3 horas e 34 minutos, quando a desembargadora Quézia de Araújo votava em um recurso. O momento era de aparente tranquilidade, quando ela foi interrompida pelo desembargador José Ernesto Manzi, o presidente do colegiado.
De inopino ele disse: "Isso, faz essa carinha de filha da p que você já vai ver" . Em seguida, Manzi percebe a gafe e até coloca a mão na boca, mas é tarde demais. Quinze minutos depois as imagens e o áudio foram chegando timidamente nas redes. Mas, nesta quinta-feira, o vídeo viralizou. A sessão seguiu e o desembargador criticou duramente a advogada, por suposta "litigância de má-fé". Ainda nesta quinta-feira, a OAB de Santa Catarina publicou nota de repúdio contra Manzi. O texto oficial solidariza-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves que foi vítima do impropério e anuncia "a tomada de medidas cabíveis em relação ao incidente".

Dá um desconto aí?

Uma surpresa pelo tamanho dos dígitos: no meio da recuperação judicial, a Odebrecht protocolou petição em que pede sejam ouvidos os credores para que - acreditem! - concedam um abatimento de US$ 1,8 bilhão no pagamento de juros dos seus bonds internacionais. Se o câmbio, hipoteticamente, estiver a US$ 1  por R$ 5, o perdão será de R$ 9 bilhões.
Como fundamento, a Odebrecht juntou divulgou demonstrações financeiras mostrando que ela torrou, só este ano, US$ 445 milhões para cobrir prejuízos em negócios no Brasil, em Angola e na República Dominicana. Além dos efeitos da pandemia, claro...

Penduricalhos culturais

O desembargador Manzi não é novo na profissão. Paulista, magistrado de carreira há 30 anos, tem seu currículo oficial exposto no portal do tribunal propagando que ele é multi graduado: a) Ciências Jurídicas Sociais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP); b) Filosofia pela UFSC; c) doutorando em Direito Social pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha); d) mestre em Ciência Jurídica pela Univali.
Mais. José Ernesto Manzi cursou especializações em Direito Administrativo na Universidade de Roma, Processo Civil na Unoesc e Processos Constitucionais, também na universidade espanhola de Castilla-La Mancha. É professor de Direito Processual do Trabalho. Publicou em 2009 a obra "Da fundamentação das decisões judiciais civis e trabalhistas". Na gestão passada foi o corregedor-geral do tribunal. E é o atual coordenador do Comitê de Segurança Institucional da corte.

Boas maneiras

A propósito: nestes tempos de "o novo diferente", as livrarias virtuais anunciam dezenas de livros que (re) ensinam educação e respeito. Um exemplo: o "Manual de Boas Maneiras", obra do escritor e desenhista Guto Lins, que trata do assunto de forma divertida e criativa.
Ele propõe uma reciclagem de imagens, objetos e regras do bem conviver. O manual é "para gente que, independentemente da idade, preserva um lado criança no jeito de olhar o mundo, ou que - se não preserva - estaria disposto a aprender como conter impulsos e respeitar o próximo".