Homens, mulheres, jovens namorados, meditem e cuidem-se! "Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração do dano moral" - a decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão define que "a pornografia de vingança constituiu grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar absurda forma de violência de gênero".
Assim, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado nas fotos de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais, uma vez que a mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada. Igualmente, sua exposição não autorizada lhe é humilhante e viola seus direitos de personalidade. O caso é de São Paulo. O (ex) namorado torpe vai pagar indenização de R$ 20 mil. (REsp nº 1735712).