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- Publicada em 18 de Junho de 2020 às 22:03

Cuidados com a "brincadeira grátis"

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
O mesmo aplicativo (FaceApp), que, em 2019, encantou pessoas com a experiência de verem seus rostos envelhecidos, está de volta querendo mostrar - "grátis" - como os internautas seriam se fossem de um gênero diferente. Em outras palavras: rostos masculinos serão transformados em femininos - e vice-versa. O Espaço Vital ouviu, nesta quinta-feira, o advogado gaúcho Gustavo Rocha, especialista em gestão, tecnologia, marketing digital, robôs e afins. "É o mesmo aplicativo que gerou debates, no ano passado, no mundo todo, por disponibilizar um jeito de 'envelhecer as pessoas'. É que, simultaneamente, ele coletava dados que vão muito além do nome, foto e dados de perfil do internauta", relembra ele.
O mesmo aplicativo (FaceApp), que, em 2019, encantou pessoas com a experiência de verem seus rostos envelhecidos, está de volta querendo mostrar - "grátis" - como os internautas seriam se fossem de um gênero diferente. Em outras palavras: rostos masculinos serão transformados em femininos - e vice-versa. O Espaço Vital ouviu, nesta quinta-feira, o advogado gaúcho Gustavo Rocha, especialista em gestão, tecnologia, marketing digital, robôs e afins. "É o mesmo aplicativo que gerou debates, no ano passado, no mundo todo, por disponibilizar um jeito de 'envelhecer as pessoas'. É que, simultaneamente, ele coletava dados que vão muito além do nome, foto e dados de perfil do internauta", relembra ele.
Espaço Vital - Como funciona?
Gustavo Rocha - O FaceApp coleta até as páginas que o cidadão visitou no seu computador ou celular, entra no arquivo que contém tudo que o internauta fez no seu dispositivo, inclusive nos registros que foram apagados. O aplicativo exige outras permissões surreais, para fazer a dita "brincadeira".
EV - O senhor confiaria numa proposta de brincadeira assim?
Rocha - Eu não! E não apenas por questões de segurança, mas também porque sou chato em relação a dados e segurança na internet. E ainda porque o mundo todo tem debatido a questão do reconhecimento facial como ferramenta de segurança ou de controle social.
EV - Explique...
Rocha - A IBM já parou de usar, a Microsoft e a Amazon vêm na mesma linha de raciocínio de entender o monstro em que pode se transformar o reconhecimento facial com a coleta de dados. Podemos - sem saber - estar dando um imenso banco de dados para uma empresa que pode vender estes detalhes para governos, outras empresas etc.
EV - Alguma advertência a fazer?
Rocha - Sugiro que o cidadão pense no que pode ser feito com seu rosto, para aprimorar a localização do mesmo por câmeras de vigilância, radares de veículos, entre outros. Talvez um rastreamento o tempo todo, em qualquer canto da cidade, fazer prova de locais onde a pessoa esteve. Enfim, um "big brother" para quem apenas queria operar uma brincadeira, sem saber que estava se inscrevendo num programa tão profundo...
EV - Invasão da privacidade?
Rocha - Avalio que a nossa privacidade ficará totalmente violada por um aplicativo que se diz gratuito, para uma brincadeira tida como inocente. É caro demais o "preço grátis" desse aplicativo! O preço dele equivale a eu abrir mão da minha liberdade. Eu sempre relembro que "não existe almoço grátis". A frase é conhecida, muita gente repete. Entretanto, quando falamos de internet, parece que uma grande parte das pessoas esquece disto.

Sem juros...

Não incidem juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O entendimento foi firmado, nesta semana, em julgamento de recurso com repercussão geral. O caso foi julgado no plenário virtual. Foram 9 x 2 votos. A maioria dos ministros seguiu o voto divergente apresentado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. A tese fixada foi a seguinte: "O enunciado da Súmula Vinculante nº 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional nº 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'" (RE nº 1.169.289).

Com juros...

Já quando o cidadão contribuinte fica devedor da União, dos estados, ou dos municípios, a voracidade fazendária não perdoa ninguém, nem vintém... E não dá para invocar a isonomia. Tal porque esta é definida como princípio, assegurado pela Constituição, segundo o qual todos são iguais perante a lei, "não podendo haver nenhuma distinção em relação a pessoas físicas que estejam na mesma situação".

Alcunha (1)

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), um dos alvos da Polícia Federal, nesta semana, recorreu à história para atacar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, que autorizou o mandado de busca e apreensão no inquérito que investiga atos contra a democracia. Em um tuíte em que antecipa que só responderá perguntas da Polícia Federal após ter acesso à investigação, Daniel disse que o inquérito é "absurdo e recheado de inconstitucionalidade do Senhor Torquemada".
O frade espanhol Tomás de Torquemada (1420-1498) ficou para a história como o inquisidor-geral do século XV.

Alcunha (2)

Oficial da PM, o vereador Major Elitusalem (PSC-RJ) pregou, nesta semana, em sessão virtual da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a "desobediência judicial da Polícia Militar". Não se trata de descumprir uma decisão qualquer, mas da liminar em que o ministro Edson Fachin proibiu, há duas semanas, a realização de operações policiais em favelas cariocas durante a pandemia. Depois de chamar Fachin de "pseudojurista", repetiu um bordão direcionado aos comandantes da polícia e ao governo do Estado: "Ordem absurda a gente não cumpre".

Alcunha (3)

João Agripino da Costa Doria Júnior (PSDB-SP) protocolou, na quarta-feira, no STF, queixa-crime por injúria contra Jorge Reis da Costa Nasser (Cidadania-GO). Politicamente, os litigantes são conhecidos como João Doria e Jorge Kajuru.
Na petição inicial, reclamações acerca de uma entrevista em que o senador dispara a metralhadora verbal contra o governador. E chama Doria de "escória da escória", "metido a intelectual", "vazio", "inculto" e "chumbrega". O relator sorteado é o ministro Celso de Mello. (Pet. nº 8945)

"Uh-hul!"

A sessão por videoconferência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira desta semana, teve comemoração inusitada de um advogado. Sem perceber que estava com a câmera ligada após sustentação oral, ele celebrou a imposição de cautelares ao seu cliente que estava preso. Levantou o braço, abriu um sorriso e exclamou: "Uh-hul".
Em seguida, agradeceu aos julgadores e desejou-lhes um "bom final de semana", embora fosse terça-feira. O ministro Antonio Saldanha reconheceu a atitude como "um regozijo"...

Indenização de milhão

A Justiça carioca condenou, nesta semana, o estado do Rio de Janeiro a pagar reparação moral de R$ 1,01 milhão à família da adolescente Maria Eduarda Alves da Conceição. A estudante de 13 anos morreu ao ser atingida por uma bala perdida dentro de uma escola, durante uma ação da PM em março de 2017.
Na sentença, o juiz André Pinto destaca ser "totalmente previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta resultasse em confronto e troca de tiros, e que terceiros inocentes seriam alvejados, considerando que o confronto se deu às 14h, quando as ruas sempre estão repletas de pedestres". Ainda segundo o magistrado, tragédias como essa poderiam ser perfeitamente evitadas "com medidas preventivas de segurança, como ação de inteligência, e melhores treinamentos dos agentes para prestação mais eficiente do serviço".
Cada um dos pais receberá R$ 280 mil - e os cinco irmãos, R$ 90 mil cada. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0085626-86.2017.8.19.0001)