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Espaço Vital

- Publicada em 26 de Maio de 2020 às 03:00

Racismo na escola

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) aplicou o inciso I do artigo 932 do Código Civil para deferir uma reparação moral cível para um aluno adolescente da Escola Estadual Érico Veríssimo, em Restinga Seca (RS): "Os pais são responsáveis por atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". No dia dos fatos (28 de maio de 2014), uma colega foi ofensiva num diálogo, no pátio, diante de outros alunos: "Você é um macaco, negrinho insolente que merece 150 chibatadas".

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) aplicou o inciso I do artigo 932 do Código Civil para deferir uma reparação moral cível para um aluno adolescente da Escola Estadual Érico Veríssimo, em Restinga Seca (RS): "Os pais são responsáveis por atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". No dia dos fatos (28 de maio de 2014), uma colega foi ofensiva num diálogo, no pátio, diante de outros alunos: "Você é um macaco, negrinho insolente que merece 150 chibatadas".

A ação do ofendido - representado pelos pais - foi ajuizada em 11 de outubro de 2014, mas só teve sentença (de improcedência) quase cinco anos depois, em 13 de agosto do ano passado. A juíza local Juliana Tronco Cardoso entendeu que a ocorrência "não extrapolou os meros dissabores e inconvenientes inerentes ao convívio social entre adolescentes, especialmente quando a escola intermediou a composição do conflito, reunindo os dois jovens e os genitores de ambos, tendo a menina se desculpado e arcado com a suspensão das aulas por dois dias".

No tribunal, a tramitação foi rápida: os autos chegaram em janeiro, e, em três meses, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto levou o caso a julgamento em sessão virtual: "O autor da ação foi ofendido moralmente pela filha dos réus, de forma gratuita, com insultos racistas que causaram lesão aos direitos inerentes à personalidade, atingindo honra, imagem, bom nome e reputação". O acórdão conclui que "tal conduta, num país de mestiços, é fato grave, que atinge e envergonha a nossa comunidade".

A indenização nominal será de R$ 12 mil, corrigida a partir do mês do julgamento (abril/2020), acrescida de juros legais desde a citação dos pais da ofensora (fevereiro/2015). Honorários sucumbenciais de 15% para o advogado André Doebber. O cálculo (extraoficial) atualizado da condenação é de R$ 19.680,00. Não há trânsito em julgado. O processo tramita sem segredo de Justiça. (Processo nº 70083667170)

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