O STF julgou inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que proibia estabelecimentos comerciais ou industriais de obrigarem suas funcionárias a usarem uniformes que coloquem em evidência seus corpos. A regra estava em vigor desde 2009 e era questionada pela Confederação Nacional do Comércio.
A proibição tinha virado lei em função da exposição das frentistas em postos de gasolina, usando shortinhos colados ao corpo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, saiu por uma questão formal: considerou que o tema é de competência da União.
Mal assumiu o cargo, o novo presidente da transportadora de valores Brink's, Marcelo D'Arco, já tem problemas para resolver.