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Espaço Vital

- Publicada em 12 de Maio de 2020 às 03:00

Nova vinculante

Uma nova súmula vinculante do STF foi publicada na quinta-feira passada. Ela trata de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. Teor do enunciado que leva o nº 58: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade" (Res nºs 353.657 e 370.682).

Uma nova súmula vinculante do STF foi publicada na quinta-feira passada. Ela trata de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. Teor do enunciado que leva o nº 58: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade" (Res nºs 353.657 e 370.682).

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