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- Publicada em 07 de Abril de 2020 às 01:48

'Rodar a Casa da Moeda'

Causou torpor o trecho final do vídeo postado no sábado, nas redes sociais, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) critica decisões do atual governo, especialmente sobre o valor do auxílio emergencial (R$ 600,00) para trabalhadores informais. Eis o arremate, textualmente: "O governo pode produzir dinheiro, pode rodar a Casa da Moeda, pode fazer dinheiro e pode colocar dinheiro novo para cuidar de enfrentar esse inimigo chamado coronavida".
Causou torpor o trecho final do vídeo postado no sábado, nas redes sociais, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) critica decisões do atual governo, especialmente sobre o valor do auxílio emergencial (R$ 600,00) para trabalhadores informais. Eis o arremate, textualmente: "O governo pode produzir dinheiro, pode rodar a Casa da Moeda, pode fazer dinheiro e pode colocar dinheiro novo para cuidar de enfrentar esse inimigo chamado coronavida".
Antes de desenvolver esse disparate - sabendo-se que não é versado em questões de economia - Lula poderia ter conversado com seus ex-ministros da área econômica. Estes teriam - imagina-se - então, tentado ensinar-lhe, aproximadamente, que o descontrole da inflação e uma crise hiperinflacionária são as consequências mais clássicas de imprimir dinheiro. Perda de credibilidade, fuga de dólares e a necessidade de juros altíssimos para responder a tudo isso, além de desemprego e recessão, são outros efeitos que vêm a reboque.

Alô Chavez, alô Maduro!

Restaria ainda a fantasia de Lula fazer uma ligação para o céu, contatando com Hugo Chávez, presidente por 14 anos (1999-2013), para se esclarecer sobre os detalhes iniciais da bancarrota da Venezuela.
Ou, concretamente, tentar localizar telefonicamente Nicolás Maduro em algum lugar do planeta Terra, pedindo-lhe que relate as minúcias atuais da crise econômica venezuelana. A hiperinflação como ricochete da impressão semanal de dinheiro novo resultou no desemprego e no aumento da pobreza, o que veio a provocar a retirada de milhões de refugiados para países vizinhos, como o Brasil. O resto da história, todos sabemos.

Palavrão? Não!

A cada dia, a Covid-19 produz ou reintroduz uma palavra ou expressão que fica na moda do vocabulário popular: hidroxicloroquina, home office, lockdown, pandemia, verticalidade, isolamento social, etc. No fim de semana ganhou ênfase uma tal de comorbidade. Como o colunista nunca tinha ouvido falar na dita e também não a encontrou em dicionários digitais, pediu ao professor Paulo Flávio Ledur que definisse.
Ele explicou: "Comorbidade (co = com morbidade) refere-se ao caso em que duas ou mais doenças convivem. Por exemplo: coronavírus que atinge alguém portador de alguma outra doença, como hipertensão e/ou diabetes, entre outras".
Distância dela, então!

Aliás...

Contou-se ontem cedo, na "rádio-corredor advocatícia gaúcha" (nesta época com configuração virtual) que um ex-presidente e uma ex-presidente da República chegaram a se reunir, em conferência cibernética, para traçar uma estratégia de apoio à hidroxicloroquina.
Mas... entrou pouco vento nas salas fechadas da reunião on-line e não foi possível estocá-lo... A pandemia do novo coronavírus, como se sabe, está sendo usada por vários juízes para mandar soltar presos.

A morte da sociedade

O ministro Luiz Fux, futuro presidente (setembro vem aí) do STF, já se posicionou contra a liberação em massa de presidiários. Ele articulou uma frase com 46 palavras: "Os juízes criminais devem ter em mente que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 'recomendou' e não 'determinou' a liberação dos presos em regime semiaberto, sob pena de a dose dos remédios recomendados matar a sociedade doente e gerar uma crise sem precedentes na segurança pública nacional". Sem a inclusão de nome algum, foi um recado direto para Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ e signatário da infeliz Recomendação nº 62/2020.

A adorável reclamante


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
O bem apessoado juiz do Trabalho abre a tarde de audiências. Ele imagina que todas serão cansativas como sempre, pouco atrativas como nunca, enfadonhas como habitualmente o são.
O magistrado tem a fama de olhar fundo às mulheres bonitas, sejam advogadas, partes, ou servidoras. À época, não havia essa marcação cerrada sobre assediadores, então chamados apenas de galanteadores.
Apregoadas as partes, entra triunfantemente na sala a elegante, jovem e bela reclamante. Ela exibe um par de pernas sedosas, deixadas à mostra por uma saia de seda marrom "na medida tolerável". A fina camisa de seda não é decotada. Mas o conjunto é o suficiente para que o juiz reconsidere sua avaliação sobre a imaginada modorrenta tarde de audiências.
Começa o depoimento pessoal da linda autora. Ela cruza as pernas; o magistrado não tira os olhos do panorama. As perguntas são afáveis e as respostas melífluas.
- Nunca me pagaram o salário prometido - desliza a voz doce da reclamante.
Em seguida, vem o depoimento do representante da empresa. Ele afirma desconhecer que a reclamante ganhasse um salarião daqueles de botar inveja até em deputado federal.
Então, o inusitado. O juiz olha para os dois vogais (hoje inexistentes) e anuncia: "Temos aqui uma confissão ficta. A ação será procedente".
O advogado da empresa salta da cadeira e protesta: "Mas como? Em nenhum momento houve esta confissão".
- Acalme-se, doutor - diz o magistrado - se a ré desconhece o salário que a autora ganhava, vale o salário que ela diz, na inicial, que prometeram. É confissão ficta. Vou encerrar a audiência.
O advogado da reclamante, que parecia não estar entendendo nada, também protesta:
- Excelência, nós vamos provar que ela ganhava esse salário.
- No meu entendimento, isso já está provado - afirma o magistrado. Mas, como o senhor advogado insiste, vamos à instrução. Feita esta, a sentença de procedência da ação é ditada na hora!
Advogados e estagiários vão atrás dos desdobramentos. Ficam sabendo que o juiz convocara a reclamante para um "tête-à-tête" na secretaria, após a audiência. E alguns meses depois constatam que, todavia, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) o recurso ordinário é inteiramente provido e que a adorável reclamante fica sem o seu enorme salário.
O que aconteceu depois, a "rádio corredor" não conseguiu saber até hoje.

Advogados suspensos

A OAB gaúcha expediu nota oficial, ontem, para informar "as providências adotadas em relação a dois advogados envolvidos em investigação da Polícia Civil e do Ministério Público". As denúncias envolvem a apresentação de laudos médicos falsos para amparar pedidos judiciais de prisão domiciliar para apenados do sistema penitenciário. E também captação irregular de clientela.
O presidente da OAB, Ricardo Breier, com rapidez, ante "a gravidade e ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados aos profissionais" suspendeu o exercício profissional dos advogados Leandro Horstmann (nº 87.255) com escritório em Gravataí, e Antenor Colombo Neto (nº 72.874), com escritório em Cachoeirinha. Os dois estão cautelarmente impedidos de exercer a advocacia.

Pois é

Em boa hora a Ordem suspendeu os dois indignos. Mas - por força de uma norma tosca e malfeita - a entidade não pode oficialmente divulgar os nomes deles, enquanto não houver trânsito em julgado da decisão.
Assim, os banidos temporariamente, do jeito oficial, são L.H. e A.C.N. Cheira a dissimulado corporativismo, não é?...

A propósito

Por que não se altera essa lei que só permite a divulgação das iniciais dos anjos?
O ministro Celso de Mello, do STF, já proferiu longos votos e assinou apreciáveis artigos de doutrina sobre o princípio constitucional da publicidade dos processos. Os calhamaços jurídicos contém apreciáveis fundamentos para a mudança. Baste querer.