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- Publicada em 17 de Março de 2020 às 03:00

A linguiça mal entendida


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
O circunspecto e respeitável membro do Ministério Público, hoje aposentado, colecionou histórias pelas cidades em que passou nas entrâncias inferiores, antes de ser promovido à Capital. Ele gostava de contar a epidemia de trotes telefônicos ocorridos em determinada comarca, 100 mil habitantes, antes que o uso do "bina" (identificador de chamadas) fosse uma rotina. As pilhérias alcançavam a casa do juiz, o gabinete do prefeito, o plantão do hospital, a delegacia de polícia e até a casa canônica.
O circunspecto e respeitável membro do Ministério Público, hoje aposentado, colecionou histórias pelas cidades em que passou nas entrâncias inferiores, antes de ser promovido à Capital. Ele gostava de contar a epidemia de trotes telefônicos ocorridos em determinada comarca, 100 mil habitantes, antes que o uso do "bina" (identificador de chamadas) fosse uma rotina. As pilhérias alcançavam a casa do juiz, o gabinete do prefeito, o plantão do hospital, a delegacia de polícia e até a casa canônica.
Certo dia, o promotor, na sala da sua residência, lia um processo quando sua filha de 13 anos dali ligou - no bom e tradicional telefone fixo - para o armazém do Seu Manoel:
- Bom dia! A mãe mandou perguntar se tem linguiça da colônia...
O promotor notou, porém, que a filha - chocada e vermelha - desligou rapidamente. Prestativo, então, perguntou o que acontecera e a adolescente respondeu que o português lhe dissera umas barbaridades, a ponto de ela sentir-se desconfortável para repetir os impropérios.
Indignado, o pai discou para o armazém, identificou-se ("Aqui é o promotor"...), tirou satisfações e exigiu explicações.
Do outro lado, Seu Manoel - sabendo com quem estava falando... - tratou de desculpar-se:
- O senhoire sabe, os gajos passam o dia inteiro a me gozaire, imitam até voz de mulher, chegam a pedir para soltar no rio as sardinhas que estão enlatadas. Por isso, quando sua filha perguntou pela linguiça, sem dizer de onde era, respondi que tinha, mas perguntei se era para ela socaire naquele lugar. Foi um engano terrível. O senhor me perdoe, doutor!
Tal relato evocativo foi feito na Capital, 20 anos depois do fato, no gabinete presidencial da seccional da OAB. O ex-promotor já estava aposentado como procurador de Justiça. Foi então que um conselheiro da Ordem atalhou:
- O senhor, evidentemente, como pessoa educada que é, aceitou as desculpas, não é mesmo?
A resposta do jubilado visitante foi surpreendente:
- Não deu tempo. O dono do armazém prontificou-se a providenciar o pedido mal interpretado. Perguntei-lhe, então, se tinha linguicinha calabresa, bem apimentada. Quando ele respondeu afirmativamente, não resisti à tentação: mandei que ele dobrasse o produto e enfiasse naquele local menos nobre...

Relações consentidas

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a sentença que absolveu um homem de 23 anos de idade (à época dos fatos, 2017) ao concluir que não configura estupro de vulnerável no relacionamento amoroso consentido entre adulto e uma adolescente de 13 anos. Detalhes do processo: a) a relação foi posteriormente aprovada pela família da menor; b) não há indícios sobre qualquer tipo de violência, grave ameaça ou dolo em forçar a prática dos atos sexuais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário, inclusive sumulado (verbete nº 593): "O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". O caso gaúcho é da comarca de Espumoso (Processo nº 70082908633).

Com know how

O mensaleiro ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) integra a equipe de advogados contratados pela ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Santiago, moradora da Papuda desde dezembro passado, quando caiu na Operação Faroeste, acusada de corrupção.
João Paulo se formou em Direito depois que deixou a cadeia. E já é pós-graduado pelo IDP, a faculdade de Direito de Gilmar Mendes. Por isso, está dando socorro jurídico para a doutora Maria do Socorro.

Albendazol jurídico

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajupe) e a Federação de Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (13) duas interpelações contra o ministro Paulo Roberto Nunes Guedes, 70 anos de idade. As demandas verberam o raciocínio desenvolvido pelo ministro: "O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e os servidores querem aumento automático". O relator sorteado, em ambas as ações, é Luiz Fux.
Para que o leitor não estranhe o título, é oportuno informar que o albendazol é o principal anti-helmíntico indicado para o tratamento contra parasitas.

As horas extras do vendedor externo

Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), ao reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, criou um precedente ao definir como ônus do empregado - que é vendedor externo - provar a realização de horas extras e sua quantidade. Na ação trabalhista, contra a empresa TSA Healthy Eireli (nome fantasia Fit Up), com sede em Garibaldi (RS), que se dedica à fabricação de sucos, o vendedor disse que viajava pela serra gaúcha e que "durante a semana, prorrogava a jornada em média três vezes por semana até as 20h". Disse que, em certas ocasiões, "chegou a laborar até as 22h e mesmo até as 24h".
A reclamada contestou todos os pedidos, afirmando que não mantinha controle de frequência por possuir menos de dez empregados (artigo 74, § 2º, da CLT). Afirmou que o vendedor cumpria jornada externa, não sujeito a controle de horário, enquadrando-se no disposto no artigo 62, I, da CLT e que, por tal razão, ele não fazia jus à percepção de horas extras. A sentença proferida pelo juiz Silvionei do Carmo acolheu os pedidos do empregado, e impôs à reclamada um significativo pagamento de horas extras (incluindo intervalos, fins de semana, etc.), que seriam apurados em liquidação de sentença.
A empresa interpôs recurso ordinário, que foi provido, com julgamento de improcedência total dos pedidos. O relator foi o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa. O acórdão tem um fundamento principal: "A condição normal é aquela em que o trabalhador é submetido ao controle de horário, de modo que a exceção tratada no artigo 62 da CLT, quando alegada em defesa, constitui um fato impeditivo ao direito do empregado à remuneração do trabalho extraordinário".
O advogado Cristiano Salvatori (OAB-RS nº 45.252) defendeu a empresa. Não há trânsito em julgado. A íntegra do acórdão está em www.espacovital.com.br (Processo nº 0020531-29.2019.5.04.0512).

Previsão: grana!

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, deve julgar nesta terça-feira um recurso do ex-presidente Michel Temer (MDB) contra o bloqueio de R$ 33 milhões em seus bens.
A "rádio-corredor" de Brasília é otimista no vaticínio: "Há boas chances de o tribunal acolher o pedido de Temer".

Futebol viral

O leitor sabe quantas partidas de futebol são jogadas por ano no Brasil? Neste 2020, apenas nas 21 competições organizadas pela CBF, serão 2.636 jogos. Uma média de sete por dia. Não entram nessa conta os campeonatos e copas estaduais.
Como o coronavírus já entrou em campo, nos próximos meses podem faltar datas para tanto futebol.

Opinião nas ruas

Viralizou nas redes sociais, ontem, a foto de um cidadão andando no dorso de um cavalo tordilho claro, no domingo, em plenas ruas movimentadas no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro.
Sobre a camiseta amarela do cavaleiro estava estampada uma frase instigante: "Políticos corruptos matam mais do que vírus".