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- Publicada em 14 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Questionamentos sobre a sede da Cruz Vermelha

Imóvel na Independência, em Porto Alegre, deve ser leiloado em março

Imóvel na Independência, em Porto Alegre, deve ser leiloado em março


/NÍCOLAS CHIDEM/JC
O leitor Luciano Gonçalves Fava, de 68 anos, representante comercial aposentado - um dos muitos que se surpreenderam com a informação publicada aqui (Espaço Vital de terça-feira, dia 11) de que o prédio da Cruz Vermelha, na avenida Independência, em Porto Alegre, será leiloado judicialmente no dia 5 de março para pagar dívidas - contribui com informações preciosas e suscita uma dúvida.
O leitor Luciano Gonçalves Fava, de 68 anos, representante comercial aposentado - um dos muitos que se surpreenderam com a informação publicada aqui (Espaço Vital de terça-feira, dia 11) de que o prédio da Cruz Vermelha, na avenida Independência, em Porto Alegre, será leiloado judicialmente no dia 5 de março para pagar dívidas - contribui com informações preciosas e suscita uma dúvida.
1) "A casa foi de propriedade de meu avô Armando Gonçalves; ali, passei muitos momentos alegres na minha infância. A lembrança que tenho é que o estado do Rio Grande do Sul - quando Leonel Brizola foi governador (1959-1963) - comprou o imóvel e o doou à entidade."
2) "Suscito se tal imóvel poderá ser leiloado ou vendido. Lembro de precedentes daquela época: famílias doavam imóveis à Santa Casa, que não podiam ser negociados nem alienados judicialmente."
3) "Também me parece baixa a avaliação (R$ 1,7 milhão), pois o terreno é enorme (980 metros quadrados = 19,80 m x 49,5 m)."
Que se busquem documentos, abram-se baús e falem os entendidos!

Pense antes de aceitar

Um levantamento da Superintendência dos Seguros Privados revelou que, entre 2017 e 2019, as taxas de corretagem do seguro estendido aquela modalidade "casada" que o varejo oferece (e até impõe!) a quem compra eletrodomésticos, por exemplo podem chegar a 59% do custo final do seguro.
O estudo da Susep também mostrou que as comissões mais elevadas de corretagem estão nos ramos e segmentos mais populares.

TempLo é dinheiro

Um novo litígio de contornos religiosos. Tramita na Justiça do Rio de Janeiro uma ação indenizatória de iniciativa da Associação Centro Dom Bosco contra a Unipro Editora, ligada à Igreja Universal do Reino de Deus e ao bispo Edir Macedo.
A Dom Bosco questiona que um livro de quadrinhos publicado pela editora - exibindo a história de um sacerdote jesuíta - "agride a fé católica". (Processo nº 0033255-72.2018.8.19.0208)

Suspensão de CNH

Na quarta-feira, o plenário do STF fixou a seguinte tese: "É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito". Um motorista de ônibus fora condenado por homicídio culposo pelo atropelamento de um motociclista, que acabou falecendo. A sentença na ação penal impôs prisão de 2 anos e 8 meses (convertida em multa de três salários-mínimos) e a pena de suspensão da CNH.
Em segundo grau, a suspensão da CNH foi excluída. O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais entendeu que, "como se trata de motorista profissional, é dessa atividade que o trabalhador obtém a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família".
Ao dar provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, ponderou três pontos: 1) o direito ao trabalho não é absoluto; 2 ) houve a correta individualização da pena prevista na Constituição - assim, o juiz de primeiro grau acertou quando suspendeu a CNH do motorista por tempo determinado levando em conta as particularidades do caso; 3) a sentença impôs uma "medida proporcional, pois o motorista fica sem dirigir, e não sem trabalhar".

Ingratidão feminina

O inciso III do artigo 557 do Código Civil estabelece que o doador pode revogar a doação por ingratidão, se o donatário (indivíduo a quem se fez uma doação) o caluniou ou o injuriou gravemente. Com tal fundamento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por um empresário caluniado e ofendido por acusações graves proferidas pela ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.
Segundo a prova documental e os depoimentos tomados na comarca de Cachoeira do Sul, o doador foi retratado, em pílulas escritas, como "animal estúpido, golpista, sujo, ladrão, estelionatário, louco, indecente, mau caráter, covarde" - e por aí.
A juíza Magali Wickert de Oliveira entendeu demonstrado "o comportamento desarrazoado da donatária pois as ofensas sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, culminando em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, o que se constitui em ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do CC". Ao rechaçar a apelação da mulher, o desembargador relator Pedro Celso Dal Prá, pontuou que "as ofensas à dignidade e ao decoro do homem foram dirigidas quando encerrado o processo de divórcio".
Decorrência do reconhecimento judicial da ingratidão: a donatária ré terá que devolver 50% de um imóvel localizado em Cachoeira do Sul, 50% de um imóvel em Imbé e 49% das quotas da empresa de construção civil pertencente ao ex-esposo. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 70081928426)

Mais 737 Max!

A Gol terá mais aeronaves Boeing 737 Max, mesma geração dessas que estão, há quase um ano, impedidas de voar em todo o mundo, após dois acidentes com 346 mortes e um pouso de emergência sem vítimas. A empresa brasileira fechou acordo com a Carlyle Aviation, gestora de investimentos em aviação multiestratégia, com sede em Miami (EUA), vendendo 11 de seus 106 Boeings Next Generation (NG). Estes serão substituídos em contrato de arrendamento por novas unidades do Boeing 737 Max-8 nos próximos anos.
O advogado Guilherme Amaral, especialista em Direito Aeronáutico, faz pontual avaliação: "A Gol quer dinheiro em caixa e vai vender 11 aviões 737 NG num momento em que estes estão em alta, em decorrência dos Max parados. A empresa vai trocar esses ativos por aquele em que aposta para o futuro. O contrato de leasing é mais barato, e a Gol vai se preparando para a renovação da frota, após a liberação do Max corrigido".

A propósito

Vozes da "rádio-corredor" da OAB gaúcha - especializadas em responsabilidade civil e direito do consumidor - abriram um outro foco de incerteza para o assunto. A dúvida: os passageiros voltarão a confiar nos corrigidos 737 Max na sua volta aos céus do mundo, a partir de agosto deste ano? Há 387 Boeings Max parados - e em revisão - no mundo inteiro.

A ressaca do caríssimo casaco

Começou, em maio de 2014, o caso rumoroso da empresária carioca Carolina Coelho de Queiroz Appel e sua filha Roberta (então menor de idade) que foram acusadas por funcionários da loja da rede italiana Gucci (recém-inaugurada, à época, no Village Mall, no Rio de Janeiro) de terem furtado um casaco da grife. A família negou, reagiu, e o caso passou para a esfera policial. Foi comprovado, durante o inquérito, que a peça de roupa fora comprada em uma loja Gucci no exterior.
Três meses depois, o constrangimento virou caso judicial, na 6ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio: uma ação das clientes contra a grife. Houve desdobramentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutindo a citação feita por oficial de Justiça, em 22 de agosto de 2014, na pessoa da gerente da loja e a intempestividade da contestação. Esta semana, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro condenou a marca italiana a pagar R$ 220 mil à mãe e à filha - com correção monetária a partir da sentença e juros legais retroagindo à data do ilícito civil (66 meses atrás). Não há trânsito em julgado. Cálculo extraoficial alcança R$ 365 mil como o valor atualizado da condenação.
Fundada em 1921 em Florença, na Itália, por Guccio Gucci (1851-1953), e hoje controlada pela holding francesa Kering, a rede italiana tem 425 lojas em diversos países e também vende seus produtos via franqueados. É a segunda maior marca de moda do mundo, com uma média de receita de US$ 10 bilhões anuais, perdendo apenas para a francesa Louis Vuitton (US$ 11 bilhões), famosa por caros vestuário, sapatos, bolsas, relógios, joias, acessórios e óculos de sol. (Processo nº 0008180-67.2014.8.19.0209)