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- Publicada em 03 de Fevereiro de 2020 às 21:37

Na contramão do interesse nacional

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou sentença que considerou legal a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) de R$ 2.712.350,81 feita pelo município de Porto Alegre ante a Gerval Investimentos Ltda., empresa do Grupo Gerdau. A prova produzida pela Fazenda Municipal demonstrou que a estrutura acionária da empresa contempla unicamente o Grupo Gerdau Empreendimentos e seus sócios controladores todos da família Gerdau Johannpeter.
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou sentença que considerou legal a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) de R$ 2.712.350,81 feita pelo município de Porto Alegre ante a Gerval Investimentos Ltda., empresa do Grupo Gerdau. A prova produzida pela Fazenda Municipal demonstrou que a estrutura acionária da empresa contempla unicamente o Grupo Gerdau Empreendimentos e seus sócios controladores todos da família Gerdau Johannpeter.
A tese fazendária foi a de que a Gerval - constituída em 1973 e com sede em Porto Alegre (avenida Farrapos, 1.811) - administra os recursos, em benefício de investidores situados em território brasileiro, por intermédio de pessoas jurídicas constituídas e presentes apenas formalmente no exterior.
A Secretaria da Fazenda de Porto Alegre lavrou auto de infração em face da Gerval para constituir crédito tributário do município pelo não recolhimento de ISS sobre serviços tomados no exterior, de empresas offshore, de agosto de 2012 a dezembro de 2015. Na análise dos contratos e documentos, a juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 8ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, constatou que a Gerval prestou serviços para 28 offshores localizadas na cidade de Nassau (Bahamas), todas concentradas em apenas dois endereços, e uma estado de Delaware (EUA). Para a magistrada, são "meros endereços postais", pois não abrigam, fisicamente, as empresas ou seus acionistas no exterior. 
Não há trânsito em julgado. A Gerval já interpôs recurso especial, cujo juízo de admissibilidade será encargo da nova direção do TJ-RS, que assumiu ontem. (Processo nº 70080131816)

A fiança não é perpétua

A cláusula que impede o fiador de se exonerar não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, não sendo admissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado. Nesta linha, transitou em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu recurso especial em ação, de um casal fiador, contra o Banco do Brasil.
O caso é paulista e o provimento do recurso especial extinguiu a fiança firmada em contrato de abertura de crédito de capital de giro.
Segundo o julgado superior, "ainda que seja a válida a cláusula contratual que estabelece a prorrogação automática da fiança juntamente com a do contrato principal, no período de prorrogação contratual o fiador pode pedir a sua exoneração mediante a notificação do credor, mesmo quando houver cláusula de renúncia ao direito à exoneração, devendo fazê-lo, no entanto, antes do início da inadimplência e de ser cobrado pelo débito afiançado". (REsp nº 1673383)

O Dominador e a Submissa


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
A ação judicial é de uma consumidora contra uma seguradora, questionando a negativa, pela ré, do reembolso do valor de um moderno celular (segurado) que fora roubado numa - lamentavelmente rotineira - ocorrência no Centro da cidade de 600 mil habitantes. Na hora de juntar as cópias de documentos, o advogado da autora embaralha-se: anexa também um contrato entre "o Dominador e a Submissa" (com as iniciais em maiúsculas).
O ajuste - assinado em 7 de outubro de 2019 - define, na cláusula primeira, que "o propósito fundamental é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar".
O contrato é experimental (três meses), podendo ser prorrogado, com manutenção ou aperfeiçoamento dos termos, desde que a Submissa e o Dominador estejam interessados na continuidade. Consta que "ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for". O documento foi firmado sem testemunhas instrumentais - por "se tratarem, os signatários, de pessoas adultas e capazes".
Pelo contrato, a Submissa estará disponível para o Dominador das 20h das sextas-feiras até as 18h dos domingos. Todos os custos de viagens incorridos pela mulher para o propósito da convivência serão cobertos pelo primeiro contratante (advogado).
Mais: durante os períodos de convivência, o Dominador exige ser chamado de "Senhor Grey". Lembram? - ele é o protagonista do romance 50 Tons de Cinza. Best-seller em 2011 em 20 países, o livro retrata Anastasia Steele, uma virgem de 21 anos que cursava a faculdade de Literatura. Após entrevistar o magnata Christian Grey para o jornal da faculdade, ela passa a ter um relacionamento com ele. A trama desenrola-se em Seattle (EUA). Em meio ao luxo, Anastasia descobre o mundo do sadomasoquismo. 
Voltando ao caso judicial brasileiro: conforme outra cláusula, "o Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar". A seu turno, "a Submissa fica proibida de olhar diretamente nos olhos do dominador, salvo quando especificamente instruída a fazê-lo". Diante da insólita juntada de contrato que nada tem a ver com o roubo do celular, o juiz determinou que "o patrono da parte supostamente lesada com o roubo do aparelho proceda com a retirada do documento que consta no ID. 27286945, eis que estranho aos autos".
O romance é mato-grossense. Mesmo com a ocorrência do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o insólito fez furor em horas extras das transmissões da "rádio-corredor" do Foro de Cuiabá. Cautelosa, para evitar a quebra de sigilo bancário, a "emissora" esquivou-se num ponto: não revelou qual a cifra financeira mensal que o letrado "Dominador" depositaria antecipada e mensalmente na conta da patética "Submissa".
A Comissão do Direito da Mulher da OAB de Mato Grosso informou que "está apurando o caso". Com vigor e profundidade.
 

Cartolagem perversa

No próximo sábado, completa um ano da tragédia que matou 10 jovens e feriu três, no Ninho do Urubu. O Flamengo que - no mesmo 2019 - foi campeão carioca, brasileiro, da Libertadores e vice-mundial ainda não fechou acordo de indenização com quatro das 10 famílias das vítimas.
Por enquanto, limita-se a cumprir decisão judicial que ordena o pagamento mensal de R$ 10 mil a cada família. O presidente Rodolfo Landim cunhou uma pérola a título de pretensa reparação: "O Flamengo prepara uma capela de São Judas Tadeu, no centro de treinamentos, como um espaço dedicado aos garotos mortos no incêndio".
O cartola deve estar pensando em ressurreição.

Antes que vire pó

O Ministério da Justiça inicia os procedimentos para leiloar, ainda no primeiro semestre, 150 imóveis que pertenciam a traficantes e reverteram para a União por decisões judiciais. No rol, bens do maior traficante de drogas do Brasil, Luiz Carlos da Rocha (o "Cabeça Branca"). São duas fazendas no Mato Grosso avaliadas em R$ 10 milhões e dois apartamentos de luxo em Santa Catarina; um deles fica em Itapema, no mesmo condomínio em que Neymar possui um imóvel, onde as unidades valem de R$ 2,5 milhões a R$ 4 milhões.
Há, ainda, quatro apartamentos de Fernandinho Beira-Mar: um em Guarapari (ES) e três na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio de Janeiro.

Quatro instâncias

Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, sustenta que o País não precisa da figura do juiz das garantias para atestar a imparcialidade do processo penal. "O argumento que mais se usa para justificar a necessidade dessa alteração seria a finalidade de aproximar o sistema processual penal brasileiro do padrão europeu. Neste, em regra, há essa separação de papéis desempenhado pelos magistrados: o juiz que acompanha a investigação não é o mesmo que julga o processo. Mas quando essa comparação é feita, convenientemente se esquece do outro lado da moeda: em que modelo europeu uma investigação que se encontre ainda na fase policial pode ser discutida no âmbito de uma corte constitucional? Em nenhuma, é a resposta."
Com razão o magistrado: o modelo brasileiro não tem um juiz das garantias. Mas tem quatro instâncias de garantias!