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- Publicada em 20 de Dezembro de 2019 às 03:00

Responsabilidade da 99 por assalto a passageira

espaço vital 20.12.19

espaço vital 20.12.19


/GERSON KAUER/Divulgação/JC
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS confirmou, na quarta-feira, sentença que envolve uma pretensão judicial pouco comum, decorrente de mais um triste, mas rotineiro, caso de violência urbana em Porto Alegre. O julgado negou recurso da empresa de táxis e aplicativo de transporte 99 Pop e confirmou a responsabilidade do proprietário, o grupo chinês Transportes Didi Chuxing. A controvérsia judicial envolveu o assalto sofrido por uma estudante universitária, às 22h do dia 3 de junho deste ano, após aula noturna na Pucrs.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS confirmou, na quarta-feira, sentença que envolve uma pretensão judicial pouco comum, decorrente de mais um triste, mas rotineiro, caso de violência urbana em Porto Alegre. O julgado negou recurso da empresa de táxis e aplicativo de transporte 99 Pop e confirmou a responsabilidade do proprietário, o grupo chinês Transportes Didi Chuxing. A controvérsia judicial envolveu o assalto sofrido por uma estudante universitária, às 22h do dia 3 de junho deste ano, após aula noturna na Pucrs.
A passageira estava prestes a chegar em casa, no bairro Glória. Na aproximação do veículo, ela percebeu encostados à frente do prédio residencial dois indivíduos vestindo moletom e capuz. Pediu ao motorista que não parasse e desse uma volta no quarteirão. O condutor não atendeu o pedido. Com a parada do carro, a jovem de 19 anos teve um revólver apontado contra si, além de lhe ser roubado o celular. A decisão reconheceu que "a segurança pública é dever e responsabilidade do Estado", mas admitiu que "a conduta do motorista da ré contribuiu diretamente para a ocorrência do assalto sofrido".
A 99 pagará R$ 1 mil como reparação moral e R$ 3,4 como indenização pelo celular (quase novo) que foi roubado. Um detalhe familiar do caso judicial: o advogado Marcelo Santagada de Aguiar na defesa dos interesse de sua filha, a universitária assaltada. (Proc. nº 71009030552)

Um advogado para cada 190 habitantes brasileiros

espaço vital 20.12.19

espaço vital 20.12.19


/GERSON KAUER/Divulgação/JC
Com 210,8 milhões de brasileiros e 1,1 milhão de advogados (números arredondados), a proporção aproximada de causídicos no País é de um para cada 190 cidadãos. A estimativa leva em conta apenas os advogados inscritos na Ordem, sem considerar estagiários (27 mil) e inscrições suplementares (48 mil). De 2008 para cá, o Distrito Federal manteve-se como a unidade federativa com o mais alto índice de advogados. Se antes havia um advogado para cada 140 pessoas, há, agora, um profissional para cada 73. Na ponta inversa, o Maranhão mantém a menor proporção de advogados: há 10 anos, era um para cada 1.337 habitantes; agora, é um para cada 446.
Os três estados mais populosos - São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro - estão acima da média nacional, com maior proporção de advogados. O caso mineiro se destaca: há cerca de 10 anos, era um causídico para cada 399 mineiros. Atualmente, um para cada 176. E o RS, embora tenha a sexta colocação em números absolutos de habitantes - 11,3 milhões, menos de um quarto de SP -, ocupa a terceira posição em proporção: um advogado para cada 134 gaúchos.
O alto índice de advogados no Brasil salta aos olhos quando comparado com os EUA, terceiro país mais populoso do mundo (menos apenas do que China e Índia). Com uma população de 329,6 milhões de habitantes, a nação estadunidense tem 1,352 milhões de advogados, o que gera a proporção de um advogado ianque para cada 244 habitantes.
Para arrematar, números atualizadíssimos desta quinta-feira: a) Advogados no RS: 43.245 mulheres e 42.585 homens; b) Advogados no Brasil: 592.378 homens e 581.665 mulheres; c) População brasileira projetada pelo IBGE: 210;973.028. E a população gaúcha estimada para o RS em 31 de dezembro é de 11.377.239 pessoas. Feliz Ano-Novo a todos!

Richtofen às claras

O ministro Alexandre Moraes, do STF, cassou, na quarta-feira, a decisão da Justiça de São Paulo que proibia a publicação de "Suzane Von Richthofen - Crime e Punição". Ela foi condenada (39 anos e seis meses) por planejar e auxiliar nos assassinatos do pai e da mãe. Agora, a editora Contexto prepara a impressão dos textos do jornalista Ulisses Campbell para o lançamento no início de 2020.
Para Moraes, "a censura fere decisão do próprio STF, que já estabeleceu que não é necessário nenhum tipo de autorização para a publicação de biografias" (RCL nº 38201).
 

Mordida digital

Em entrevista de balanço do ano e anúncio de metas para 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes preparou terreno para uma futura mordida digital governamental.
Ele quer criar um imposto sobre transações financeiras digitais - a volta da CPMF com roupagem virtual. Alegadamente será para "compensar descontos dados a empregadores sobre contribuições da folha de salários". Todos pagaremos a conta.

¿Por qué no te callas?

Neste dezembro, completam-se 12 anos desde que o rei Juan Carlos de Espanha, com a frase "¿Por qué no te callas?", interpelou o presidente venezuelano Hugo Chávez durante a 17ª Conferência Ibero-Americana, realizada em Santiago do Chile.
O motivo dessa forte declaração do rei espanhol foram as constantes interrupções de Chávez no discurso do primeiro-ministro espanhol José Luis Rodríguez Zapatero em defesa do ex-primeiro-ministro José María Aznar, que havia apoiado o fracassado golpe de Estado contra o presidente venezuelano em 2002.

Por que não te calas?

Durante uma entrevista de quase duas horas ao jornal O Estado de São Paulo, nesta semana, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse - entre outras coisas - que "a Lava Jato destruiu empresas, o que jamais aconteceria nos Estados Unidos, por exemplo".
No ponto específico, o ministro teria feito melhor, ao Brasil, se tivesse ficado calado. E, após tal fala, o jornalista que fazia as perguntas teria acertado se tivesse questionado Toffoli.
Acaso não foi a corrupção que quebrou as empresas? Afinal, quem criou e protegeu o ambiente em que se misturaram ineficiência, trambiques, parcerias políticas que enriqueceram alguns e quebraram o País?

A propósito dos 6 x 5

Para pensar e responder. Criminosos iguais aos flagrados pela Lava Jato brasileira, se tivessem sido pilhados nos EUA, estariam, agora, gozando das benesses do "fator STF"?
Imagina-se que não estariam por aí, mas seguramente presos em algum cárcere estadunidense.

O preço da pressa...

Sentença proferida na 1ª Vara Empresarial do Rio condenou o Partido dos Trabalhadores, o então candidato Fernando Haddad e o músico Leoni, fundador da banda Kid Abelha, a indenizarem a cantora Paula Toller (57 anos) por um rolo político-musical. É que, na campanha às eleições presidenciais de 2018, foram usadas - em favor de Haddad - imagens da vocalista e os versos de autoria dela da música "Pintura Íntima". Um dos refrões utilizados indevidamente dizia assim: "Vem amor, que a hora é essa/ Vem logo que eu tô com pressa".
O PT e Haddad pagarão, cada um, R$ 100 mil. O músico Leoni (ex-namorado de Paula) desembolsará R$ 50 mil. Não há trânsito em julgado.

Agora, férias

Com o início do recesso advocatício e forense, e a necessidade salutar de descanso, o colunista sai em férias. Nosso reencontro fica marcado para a primeira terça-feira de fevereiro, dia 4.
Entrementes, o melhor de tudo para todos os leitores!