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- Publicada em 10 de Dezembro de 2019 às 03:00

Promotor, professor, reclamante etc.

O promotor de Justiça Alexandre Aranalde Salim, do Ministério Público (MP-RS), foi condenado a pagar R$ 10 mil por litigância de má-fé por acionar a Justiça do Trabalho gaúcha no pleito (improcedente) de reconhecimento de vínculo de emprego que sabia ser inviável. Acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) confirmou a essência da sentença proferida pela juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho. A pedida do reclamante era de R$ 1 milhão.
O promotor de Justiça Alexandre Aranalde Salim, do Ministério Público (MP-RS), foi condenado a pagar R$ 10 mil por litigância de má-fé por acionar a Justiça do Trabalho gaúcha no pleito (improcedente) de reconhecimento de vínculo de emprego que sabia ser inviável. Acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) confirmou a essência da sentença proferida pela juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho. A pedida do reclamante era de R$ 1 milhão.
Em primeiro grau, já fora flagrada a incompatibilidade entre a atuação de Salim, como membro do Ministério Público Estadual, e a forma como ele exerceu a atividade de coordenador e professor de cursos de pós-graduação da Fundação de Ensino Octávio Bastos, em São João da Boa Vista (SP). Esta fica a 1.323 quilômetros de Porto Alegre, onde Salim, concursado, exerce a atividade ministerial.
A sentença impressiona. O acórdão, nem tanto (Processo nº 0021752-55.2016.5.04.0026).

O juiz, o advogado e o Judiciário perderam!

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Cena 1
Numa estrepitosa ação reparatória por dano moral, ajuizada em 28 de novembro de 2007, por um desembargador gaúcho contra um advogado porto-alegrense, o juiz João Eduardo Lima Costa - atualmente desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-RS) - ao sentenciar usou duas frases de total pertinência: "A demanda posta é daquelas em que todos perdem! Perde o autor, perde o réu e perde o Judiciário, pois uma situação vexatória envolve os figurantes da cena judiciária".
Foi em 5 de fevereiro de 2009, já se passam quase 11 anos.
Cena 2
Na semana passada, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um advogado porto-alegrense a pagar reparação moral a um magistrado. Na origem da quizila entre os dois operadores jurídicos, um componente conhecido: a efetiva demora na obtenção do resultado financeiro da ação. Como desdobramento consequente, o desencanto do profissional da advocacia ante sucessivos despachos insatisfatórios nos pleitos protocolados.
Um dia a inconformidade do advogado se transformou em bílis - e ele foi ferino na petição. Eis algumas frases:
"Faz um tempo que esta execução encontra-se no arquivo, pois Vossa Excelência não faz a mínima questão de ajudar a exequente na busca de seus direitos. (...) Nos últimos despachos, nem tem se dado ao trabalho de ler a petição e, de forma desrespeitosa e desprezando a angústia pela persecução da justiça, apenas se reporta a despacho anterior. (...) Se a exequente estivesse na situação do magistrado, de receber o seu nada modesto salário - trabalhando ou não, sem parcelamento e sem temor de qualquer espécie - não estaria se preocupando em recuperar um débito tão difícil de ser alcançado. (...) Quem tem o salário pomposo garantido no final do mês está pouco se importando com coisas sem importância...".
O magistrado ofendido reagiu conforme o figurino. Contratou conceituados profissionais da advocacia e ajuizou ação reparatória contra o advogado ofensor. A sentença foi de procedência, deferindo modestos R$ 2.500,00. O ofensor verbal recorreu. A condenação foi confirmada, ante "a ausência de vínculo entre os interesses da cliente e as ofensas à esfera pessoal do juiz, causando lesão aos direitos personalíssimos". Não há trânsito em julgado.
Cena 3
Tal como no caso recordado na abertura, a segunda demanda posta "é daquelas em que todos perdem! Perde o autor, perde o réu e perde o Judiciário, pois uma situação vexatória envolve os figurantes da cena judiciária".
Mas há dois detalhes diferenciais entre as duas ações. A que foi julgada na semana passada teve um resultado de R$ 2.500,00. A que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em grau de recurso especial envolve condenação próxima de R$ 1 milhão. E o recurso especial está desde 26 de novembro de 2013 no gabinete da ministra Maria Isabel Gallotti.
É a demora da prestação jurisdicional vista por outro prisma, noutro patamar. Madame Tartaruga Jurisdicional sabe disso.

Funda definição

Instigante definição criada por um conselheiro da OAB-RS em vigoroso gauchês e difundida, ontem, pela respectiva "rádio-corredor". Dizia assim: "Tchê, fundo eleitoral é um dinheiro que será, oficial e permissivamente, furtado de ti para eleger uma autoridade que futuramente vai te roubar". Faz sentido.

A força da carne

Subiu o preço da carne, alegadamente por causa das exportações para a China. Entre os que ganham muito com isso está a JBS, a maior produtora de proteína animal do mundo.
Um advogado gaúcho, habituado a guardar dados estatísticos da Lava Jato, lembrou ao Espaço Vital, ontem, que essa mesma JBS, Brasil afora, financiou 1.893 políticos. A maioria deles segue na mesma atividade: não produzem carne, mas comem carne.

Efeito orloff

O acórdão do TRT-RS provendo em parte o recurso de Salim reduziu a pena por litigância de má-fé de R$ 50 mil para
R$ 10 mil. E extirpou os honorários advocatícios sucumbenciais que tinham sido fixados em
R$ 100 mil. Mas o tribunal manteve a expedição de ofícios à Corregedoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à Receita Federal. Porém só depois do trânsito em julgado. É o fator orloff 6 x 5 do STF fazendo escola.

Servidor e advogados e$perto$

Sete anos e três meses após o início de um caso judicial que não faz a melhor história da Justiça e da advocacia gaúchas - e que se transformou numa longeva tartaruga processual - a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, na quinta-feira passada, a condenação de quatro pessoas envolvidas em fraudes de alvarás judiciais, no Foro de Caxias do Sul (RS). As penas foram mitigadas na sua extensão e uma mantida.
Parte do dinheiro desviado (R$ 230 mil, em valor nominal) deveria ser destinada a ganhadores de ações (eram depósitos judiciais) e ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Os atos criminosos sucessivos - consistentes na elaboração fraudulenta de alvarás - foram praticados entre 28 de dezembro de 2010 e 18 de julho de 2012. A ação penal tramita desde 3 de setembro de 2012. Atualizado e com juros legais desde a data do primeiro ilícito, o rombo oficial e o benefício dos espertos equivale hoje a R$ 1.246.163,80 - o cálculo é extraoficial.
As penas são as seguintes: a) ex-servidor forense Gilmar Antonio Camargo de Oliveira (atualmente advogado), oito anos, sete meses e 10 dias de reclusão; b) advogada Rose Nunes da Silva Susin, quatro anos e três meses de reclusão; c) advogada Maristela Brancher Venson, três anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto; e d) advogado Lairton José da Luz Venson, três anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.
O advogado Frederic Cesa Dias (estagiário à época dos fatos), que fora condenado a dois anos em regime aberto em primeiro grau, teve a punibilidade extinta. Não há trânsito em julgado e ninguém está preso. Também aqui, o fator 6 x 5 do STF deixa seus tentáculos (Processo nº 70078658648).

O assessor e os cifrõe$

Sentença proferida na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou Fabio Battistello, ex-assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, por improbidade administrativa: ele agia para a regularização indevida de entidades sindicais. O réu teve a perda do dinheiro ilicitamente recebido (R$ 27 mil, valor nominal) e pagará multa civil que é o dobro do proveito econômico obtido. Ele já foi exonerado e também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Battistello (PDT), ex-presidente da Câmara Municipal de Esteio, foi preso em flagrante, em novembro de 2015, recebendo propina. Foram, pelo menos, quatro casos comprovados: dois em Caxias do Sul, um em Porto Alegre, um em Sananduva (Processo nº 5000196-22.2018.4.04.7107). Pelos mesmos fatos, ele já sofreu condenação criminal de 1º grau: pena de cinco anos, três meses e 10 dias de reclusão, e 123 dias-multa (Processo nº 5014909-36.2017.4.04.7107). Não há trânsito em julgado em nenhuma das duas ações.