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- Publicada em 29 de Novembro de 2019 às 03:00

Futebol jurídico numa causa de R$ 15 milhões

ECO Desembargador_Marchionatti foto Charge de Gerson Kauer

ECO Desembargador_Marchionatti foto Charge de Gerson Kauer


/GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
O embrulho jurídico-futebolístico entre o Grêmio Porto-Alegrense e o discreto Clube Atlético Diadema (SP) - envolvendo o atleta Pedro Rocha (ora emprestado ao Cruzeiro-MG) - terá importante etapa judicial (não definitiva) no dia 11 de dezembro. Na quarta-feira, a 20ª Câmara Cível do TJ-RS limitou-se a ouvir as gabaritadas sustentações orais, depois das quais o presidente e relator Carlos Cini Marchionatti - embora já estivesse com seu voto pronto - transferiu o julgamento.
O embrulho jurídico-futebolístico entre o Grêmio Porto-Alegrense e o discreto Clube Atlético Diadema (SP) - envolvendo o atleta Pedro Rocha (ora emprestado ao Cruzeiro-MG) - terá importante etapa judicial (não definitiva) no dia 11 de dezembro. Na quarta-feira, a 20ª Câmara Cível do TJ-RS limitou-se a ouvir as gabaritadas sustentações orais, depois das quais o presidente e relator Carlos Cini Marchionatti - embora já estivesse com seu voto pronto - transferiu o julgamento.
A discussão diz com a interpretação da data fixada no contrato de aquisição dos direitos econômicos e federativos do atleta. No ajuste escrito foi estipulada a obrigação de o Grêmio pagar ao Diadema 30% do que viesse a receber no caso da venda do jogador para outro clube, até a data de 31 de dezembro de 2015. Como a venda para o Spartak (de Moscou, Rússia) se deu quase dois anos depois, em 2017, o Grêmio entendeu que a obrigação financeira não persistia. A defesa do Diadema sustenta que a obrigação se estendeu além do último dia de 2015, porque o clube paulista não teria apenas direito àquele percentual, mas continuava como titular de 30% dos direitos econômicos do jogador. O Grêmio perdeu em primeiro grau.
Quando a 20ª Câmara Cível do TJ-RS proveu parcialmente um anterior agravo formulado pelo Grêmio (então autorizando a substituição do depósito total do dinheiro, por uma garantia a ser apresentada ao Juízo de primeiro grau), era - dezembro de 2017 - semana de final do Mundial de Clubes. Como campeão da Libertadores, o Grêmio vencera o Pachuca na véspera do julgamento, conquistando o direito de disputar a final com o Real Madrid.
No julgamento, o desembargador Carlos Marchionatti afirmou ser apreciador do futebol: "Torço efusivamente para que o Grêmio sagre-se bicampeão do mundo, como torci para que realizasse o sonho concretizado como tricampeão da América. Sou colorado sem ser secador; na verdade, hoje, sou 80% colorado e 20% gremista, porque meu terceiro filho caçula é gremista e me orgulho dele, como me orgulho dos que são colorados, do primogênito, do meio e do neto".

Colorados x gremistas

A polêmica tem expoentes operadores jurídicos nominados pelo relator. Na defesa do Diadema, gente de escol: o advogado e ex-presidente do TJ-RS José Aquino Flores de Camargo (conselheiro colorado) e seu filho Leonardo Aquino Bublitz de Camargo.
As teses gremistas são sustentadas por dez profissionais: Luiz Carlos Levenzon (ex-presidente da OAB-RS), Nestor Hein, Leonardo Lamachia (irmão do colorado Claudio Lamachia), Gabriel Fonseca Vieira, Guilherme Stumpf, Jorge Luiz Petersen, Alessandra Sabino, Marcus Eduardo Fontes e Ivam Soares Machado. Há poucas semanas o time teve o reforço de um operador jurídico distante do futebol, adepto do hipismo, mas construtor de consistentes teses de Direito: o advogado Jauro Duarte von Gehlen, desembargador aposentado do TJ-RS.
O relator Marchionatti está concitando os dois clubes à transação, não alcançada até agora e já reconheceu: "A paixão esportiva do futebol faz com que eu, como juiz, deva julgar ainda melhor, como estou convicto de estar fazendo, compreendendo a situação individual de cada uma das partes, de cujos interesses devo cuidar como magistrado com imparcialidade e prudência".
Nesta quarta-feira na sala de sessões, depois das sustentações orais, o desembargador Glênio Heckmann dirigiu-se ao presidente do Grêmio, Romildo Bolzan Júnior, ali presente, e aos advogados dos dois clubes, que cordialmente se despediam. O magistrado palpitou: "Acho que os dois clubes ainda farão um acordo antes da data do julgamento".
Será que vai dar empate? (Proc. nº 70083064105)

Fim de um ciclo

O gremista de quatro costados Lenio Streck - autor do parecer que abriu caminho jurídico para que Romildo Bolzan tivesse legitimidade para obter nova reeleição - não aguenta mais a proteção diretiva que chancela e mantém o treinador Renato Portaluppi à frente do agora desorganizado time.
Eis o desabafo do jurista tal como publicado, nesta quinta-feira, nas redes sociais: "Deveria ser óbvio que Renato não dá mais! Não treina, só faz rachão. Desinteressado, protege bruxos como Galhardo, Tardelli, André e Luciano - todos contas do treinador. Perdeu duas Copas e terá uma classificação ridícula para a próxima Libertadores. Só o 'chapabranquismo' para sustentar isso..."

'Garantias Penais'

Será lançado, nesta sexta-feira, o livro "Garantias Penais - Estudos Alusivos aos 20 Anos de Docência do Professor Alexandre Wunderlich". Os textos são contribuições de advogados e colegas de magistérios, com contornos de homenagem ao baita profissional militante na área criminal há 25 anos.
O lançamento será no Instituto Ling (rua João Caetano, nº 440), a partir das 18h.

Mais vida! (1)

A expectativa de vida dos brasileiros que hoje são crianças novas subiu mais ainda em 2018, de acordo com dados publicados nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União. Passou de 76 anos ao nascer em 2017, para 76 anos e três meses para os nascidos em 2018 - em média mais 90 dias. Mantém-se a tendência dos últimos anos. Isso é ótimo!

Mais vida! (2)

Em 2016, por exemplo, era de 75 anos e oito meses; em 2010, foi de 73 anos e cinco meses. Se quisermos recuar mais no tempo, recordaremos que, em 1960, a expectativa de vida do brasileiro era de apenas 48 anos.

A força das seguradoras

O governo Bolsonaro sabe que a extinção do DPVAT está sendo combatida no Congresso, onde há muito poder para mandar a norma para o espaço.
A avaliação é que dá para aceitar algumas pretensões de deputados e senadores. E, então, modificar a medida provisória assinada em 11 de novembro e manter de pé a essência do texto.

Atrasou? Não é nada...

Uma assistente financeira não conseguiu, na Justiça do Trabalho gaúcha, a rescisão indireta do seu contrato com a empresa Tropic Wear Co. Confecções Ltda. EPP - em que atuou por 10 anos. A trabalhadora ajuizou reclamatória sustentando que "a relação de emprego terminou por frequentes atrasos de salários e de depósitos do FGTS". Fosse reconhecida a justa causa cometida pelo empregador, a empregada teria direito à multa de 40% do fundo, aviso prévio indenizado proporcional e seguro-desemprego. Como perdeu a ação, ela receberá apenas as rescisórias referentes ao pedido de demissão.
A sentença reconhecera que a falta de depósitos do FGTS autorizava a declaração de rescisão indireta (artigo 483, d, da CLT. Mas a 1ª Turma do TRT-RS reformou o julgado. O fundamento: "A ausência de depósitos do FGTS não autoriza, por si só, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois não configura falta grave a ponto de tornar impossível a continuidade da relação de emprego". Já ocorreu o trânsito em julgado. (Proc. nº 0021098-94.2017.5.04.0006)

A propósito

Os julgadores do caso aí de cima foram os magistrados Fabiano Holz Beserra (relator), Rosane Serafini Casa Nova e Rosiul de Freitas Azambuja.
A "rádio-corredor JT" questionou, esta semana: "Como será que os doutos julgadores reagiriam se, pessoalmente, fossem lesados pelo eventual inadimplemento da União?". E-mails para a redação: [email protected].