Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 22 de Novembro de 2019 às 03:00

Pesada condenação contra escritório em ação movida por advogada

Uma decisão da terça-feira passada, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), poderá alterar profundamente as relações entre os ditos "advogados associados" e os maiores escritórios de advocacia, que contratam colaboradores sem vinculação empregatícia. O julgado de uma ação que colocou, em polos opostos, de um lado, a advogada Gabriela Grolli (OAB-RS nº 30.968), e, de outro, em conjunto, o escritório Eduardo Kersting Advogados Associados, e, pessoalmente, o advogado Eduardo Kersting (OAB-RS nº 75.905) estabeleceu firmes premissas. Uma delas: "O fato de a reclamante ser advogada não leva ao entendimento de que ela aceitou prestar serviços de forma autônoma".
Uma decisão da terça-feira passada, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), poderá alterar profundamente as relações entre os ditos "advogados associados" e os maiores escritórios de advocacia, que contratam colaboradores sem vinculação empregatícia. O julgado de uma ação que colocou, em polos opostos, de um lado, a advogada Gabriela Grolli (OAB-RS nº 30.968), e, de outro, em conjunto, o escritório Eduardo Kersting Advogados Associados, e, pessoalmente, o advogado Eduardo Kersting (OAB-RS nº 75.905) estabeleceu firmes premissas. Uma delas: "O fato de a reclamante ser advogada não leva ao entendimento de que ela aceitou prestar serviços de forma autônoma".
A decisão da 4ª Turma traz três comandos principais:
1) Condenação ao pagamento de horas extras a partir da oitava diária, ao longo de todo o contrato (de 19 de fevereiro de 2013 a 26 de abril de 2017), com adicional de 100%, reflexos em repousos semanais e feriados, férias acrescidas de um terço, gratificações natalinas, aviso-prévio e FGTS com 40%; 
2) Condenação ao pagamento de intervalos do art. 384 da CLT, sempre que houve prestação de horas extras, a partir da oitava, ao longo de todo o período contratual;
3) Incidência sobre os valores a título de FGTS, devidamente atualizados, de juros de mora a partir do ajuizamento da ação. 
Há duas determinações acessórias. A primeira: expedição de ofícios à Receita Federal e ao Ministério Público Federal "porque demonstrados fatos graves, incluindo admissão de empregados como se fossem autônomos, ao arrepio da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inclusive configurando, em tese, crime contra a ordem tributária".
A segunda: "Considerando que a sociedade de advogados não tem bens mas apenas receita, a determinação de indisponibilidade dos bens do sócio Eduardo Hofmeister Kersting, até a quitação da presente reclamação trabalhista".
A relatora foi a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Não há trânsito em julgado. O advogado Policiano Konrad da Cruz atua em nome de sua colega Gabriela Grolli, reclamante. (Processo nº 0021875-55.2017.5.04.0402)
Leia a íntegra da sentença e do acórdão emwww.espacovital.com.br
 

Foi dada a largada!

Fabiana Barth: um projeto da OAB Mais para novembro de 2021

Fabiana Barth: um projeto da OAB Mais para novembro de 2021


/JONATHAN HECKLER/arquivo/JC
Com dois anos de antecedência para as próximas eleições estaduais da OAB gaúcha, começa a ser pavimentado o percurso, sem buracos, para que a entidade dos advogados tenha, no triênio 2022/2024, uma presidente mulher. O grupo OAB Mais - que é um projeto político para até 30 anos e que começou esplendidamente em 2007 com Claudio Lamachia - pretende ver a procuradora do Estado Fabiana Azevedo da Cunha Barth (OAB-RS nº 43.546) como futura presidente da entidade. 
Integrante da atual diretoria como secretária-geral adjunta, Fabiana Barth está preenchendo novo espaço estratégico. Desde o dia 12, ela também é a coordenadora-geral das Comissões da Ordem. Entre suas novas tarefas estão, textualmente, "a execução dos atos administrativos de organização e, acima de tudo, das competências existentes e das relações entre as comissões".
Uma ideia do panorama de abrangência: as comissões são relacionadas a temáticas como direito tributário, seguridade social, direito da pessoa com deficiência, direito do idoso, direito da mulher, direito ambiental. E outras mais.

E a oposição?

Dois anos antes das futuras eleições, a oposição - que vem sendo derrotada há 12 anos - ainda não se organizou para 2021.
Mas a "rádio-corredor" forense irradiou, nesta semana, uma especulação política: "O preferido atual do ex-governador e advogado Tarso Genro (PT) é o criminalista e professor Aury Lopes Júnior". A conferir.

O jeito feminino gaúcho

Num País com exatos 1.171.644 advogados inscritos (os números são oficiais, de ontem), a predominância nacional é do gênero masculino (591.512) - pouco mais de 11 mil a mais do que as inscrições do gênero feminino (580.132). 
Mas o Rio Grande do Sul (85.491 advogados inscritos) é um dos sete estados brasileiros em que as mulheres advogadas gradativamente aumentam sua maioria: hoje, elas são 43.004 a 42.487 - diferença que cresce todos os meses. A predominância feminina já ocorre também nos estados de Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro e Rondônia.

Reforma da reforma

Com a Medida Provisória nº 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso uma mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares.
Conforme explicação de ofício-circular do último dia 18, originário da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

Contraponto

O Espaço Vital disponibilizou oportunidade, ao escritório e ao advogado, para oferecerem contraponto, ou se manifestarem a propósito de eventuais recursos etc. 
Não houve resposta até o horário de fechamento desta página.

Ressaca depois da greve

Os advogados sabem tudo sobre prazos - mas não são todos os que exigem sempre o cumprimento. E nem todas as partes conhecem os seus direitos temporais.
Para enfrentar a ressaca de uma prestação jurisdicional que já é lenta e que ficou caótica após 52 dias de greve, a sociedade tem o direito de exigir de magistrados e servidores o cumprimento de prazos que variam de um a 30 dias. É interessante que os cidadãos conheçam os dispositivos dos artigos 226 e 228 do Código de Processo Civil.
Art. 226 - O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de cinco dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de dez dias;
III - as sentenças no prazo de trinta dias.
Art. 228 - Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de um dia e executar os atos processuais no prazo cinco dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
§ 1º - Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
§ 2º - Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

Olho vivo!

O Tribunal de Justiça (TJ-RS) informou, nesta quinta-feira, que a compensação das horas, pelos grevistas, "deverá ser realizada, no máximo, até 10 horas semanais, que poderão ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, por, no máximo, duas horas diárias consecutivas, das 7h às 9h ou das 18h15min às 20h15min, ou ainda, aos sábados, com a prestação de, no máximo, quatro horas extraordinárias, observado sempre o limite de 10 horas semanais, vedada a compensação no período do recesso (20/12/2019 a 06/01/2020)".
Diz ainda o tribunal que "a compensação das horas deverá ser individualizada, de acordo com as horas em haver de cada servidor". E que "a fiscalização será feita através do sistema de informática, pelo controle dos magistrados, e também pelo comprometimento de funcionários".
As partes que ficaram tão prejudicadas ao longo de quase dois meses, esperam que as Subseções da OAB, no interior do Estado, sejam eficazes no acompanhamento da solução da ressaca processual. E que a estrutura da Ordem na capital esteja também de olho vivo.