Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 12 de Novembro de 2019 às 03:00

A captura do Estado

Ainda teremos, pela frente, 11 meses e 18 dias de mandato jurisdicional do paulista José Celso de Mello Filho que se despedirá do STF em 1 de novembro do ano que vem - um domingo. Coincidentemente, o périplo pode ser abreviado em dois dias (para sexta-feira, 30.10.2020) ou prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (terça-feira, 03.11.2020). Atual decano da corte, ele ali chegou em 17 de agosto de 1989, com o peso da assinatura de José Sarney.
Ainda teremos, pela frente, 11 meses e 18 dias de mandato jurisdicional do paulista José Celso de Mello Filho que se despedirá do STF em 1 de novembro do ano que vem - um domingo. Coincidentemente, o périplo pode ser abreviado em dois dias (para sexta-feira, 30.10.2020) ou prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (terça-feira, 03.11.2020). Atual decano da corte, ele ali chegou em 17 de agosto de 1989, com o peso da assinatura de José Sarney.
Uma frase do longo voto (duas horas e seis minutos) de Celso de Mello admitiu, na quinta-feira passada (07.11.2019), a percepção predominante na sociedade brasileira sobre os fatos revelados pela Lava Jato: "São episódios criminosos que, anteriores, contemporâneos ou posteriores aos do denominado 'mensalão', compõem um vasto e ousado painel revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado e de suas instituições por uma organização criminosa, identificável, em ambos os contextos, por elementos que são comuns tanto ao 'petrolão' quanto ao 'mensalão'".
Mesmo o reconhecimento desses crimes em série não foi o suficiente para que o próprio Celso e outros cinco ministros considerassem os clamores da sociedade. A meia dúzia de doutos - todos nomeados politicamente - preferiu privilegiar as filigranas jurídicas concebidas e sustentadas por alguns dos mais bem pagos advogados do Brasil.
Para sorte desses profissionais da advocacia, o voto de Minerva de José Toffoli delimitou o papel do tribunal à letra da Constituição e desempatou pelo 6 x 5. Desde então, esses advogados de escol estão refazendo as contas: é que o ano contábil pode acabar bem melhor do que eles esperavam. E 2020 se avizinha promissor de cifrões.
 

O calendário litúrgico

Os outros cinco ministros que - além de Celso - votaram pela derrubada da prisão em segunda instância ainda terão médio e longos mandatos no Supremo.
Ainda ouviremos e leremos o juridiquês, a entonação afetada e os clamores pela liturgia do carioca Marco Aurélio Mendes de Farias Mello até 12 de julho de 2021, uma segunda-feira. Serão, exatos, um ano e oito meses pela frente, de uma carreira que ganhou notoriedade a partir da chancela do primo dele, Fernando Collor, em 13 de junho de 1990.
Enrique Ricardo Lewandowski, paulista, fica até 11 de maio de 2023. Ele ingressou na magistratura em 1990, como juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, escolhido pelo então governador Orestes Quércia (PMDB, na época) para uma vaga do quinto constitucional da classe dos advogados. Assomou ao STF em 16 de março de 2006, sob a chancela de seu amigo Lula.
Também 2023 - no dia 2 de outubro - será o ano da compulsória de Rosa Maria Pires Weber. Logo após assumir no STF em 19 de dezembro de 2011, nomeada por Dilma - a gaúcha, juíza do Trabalho de carreira, chegou a ser chamada, por políticos opositores - de "Rosa da Rosa". Era uma pilhéria decorrente de seu então nome de casada (Rosa Maria Weber Candiota da Rosa).
O polêmico mato-grossense Gilmar Ferreira Mendes tem supremo assento até os estertores do ano em que ele completa 75 de idade. Será em 30 de dezembro de 2030. Foi indicação, em 20 de junho de 2002, de Fernando Henrique Cardoso, em cujo governo exercera o cargo de advogado-geral da União desde janeiro de 2000.
O paulista José Antonio Dias Toffoli é o que, como ministro do STF, dará a mais longa contribuição cronológica em toda a história da Corte. Nela ficará, querendo, até 15 de novembro de 2042. Serão, doravante, mais 23 anos e três dias de uma suprema história cujos capítulos começaram em 23 de outubro de 2009, durante o segundo governo do seu amigo Lula, coincidentemente o primeiro favorecido na última sexta-feira com a decisão do dia anterior.

O inédito e imparcial sorteio


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Numa das mais retiradas comarcas de entrância inicial, o juiz chega ao fórum para o expediente da tarde e verifica que há muitas audiências na pauta. Após a terceira, aí pelas 16h30min, a escrivã informa sobre a presença, no corredor, de um casal - eram dois irmãos, soube-se mais tarde - que queria falar "um assunto particular, urgente".
O magistrado informa que os atenderá, mas pede que esperem "um pouco mais", pois ainda há duas audiências a realizar. Os irmãos resolvem aguardar. Já por volta das 18h, os visitantes são autorizados a adentrar ao gabinete. O juiz convida para que sentem. O senhor visitante, de nome Pedro - uma pessoa de jeito simples, mas de feições que denotam o bem - explica:
- Doutor, não temos mais pai. Só está viva nossa mãe, muito enferma no hospital. Ela só tem nós dois de filhos. Talvez não chegue viva até amanhã.
Procurando abreviar o rumo da conversa, o juiz - já pensando que viria alguma pretensão de medicamentos a serem providos pelo Estado - retruca:
- Não sou médico, mas digam em que posso ajudar, dentro do que esteja ao alcance do Judiciário.
Ato contínuo, é a senhora - chamaremos de Maria, de cândida aparência - quem fala:
- Doutor, meu irmão e eu nos damos bem, temos nossas casas independentes, moramos bem distantes no interior. O impasse é que eu desejo que o velório de minha mãe ocorra na minha residência. Mas o meu irmão Pedro também quer que seja na casa dele. Viemos aqui para que o senhor resolva.
Não há processo em andamento, mas um problema esperando por uma decisão humana. O juiz fica perplexo, mas propõe:
- A mãe de vocês ainda vive. O detalhe pode ser deixado para resolver depois do óbito...
Os dois respondem a um tempo só:
- Não, doutor, tem que ser agora!
Diante da situação, o magistrado pondera que só há uma solução possível: "Fazer um sorteio".
Os dois aceitam. A escrivã é chamada. Escreve os papeluchos com os dois nomes, busca uma caixa de papelão e chama o estagiário para o sorteio imparcial.
Final da tarde do dia seguinte, a escrivã informalmente cientifica o juiz sobre o falecimento da provecta genitora dos dois visitantes. "Os atos fúnebres estão sendo realizados na casa de Maria - tal como decidido no inédito e imparcial sorteio", arremata a servidora.
 

Entenda as duas PECs

Após o julgamento encerrado na semana passada, as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado preveem acelerar, ainda neste ano, a tramitação de duas PECs. As propostas são de mudança da regra sobre o momento em que é permitida a prisão de um réu condenado em segunda instância.
Na Câmara
A PEC 410, de 2018, altera o texto do artigo 5º da Constituição. Determina que ninguém será considerado culpado "até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso" e não mais a partir do "trânsito em julgado de sentença penal condenatória", como previsto atualmente. A principal justificativa é que, após decisão de segundo grau, encerra-se a análise de fatos e provas que fundamentaram a culpa do condenado.
No Senado
A PEC 5, de 2019, inclui no artigo 93 da Constituição que a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados "deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos". Tal determinaria a imediata aplicabilidade de condenações penais proferidas pela segunda instância.

Reencontro com os mil amigos

Um ano e meio depois da descoberta de um tumor maligno no reto, o advogado Luiz Felipe Lima de Magalhães - curado da insidiosa moléstia - está de volta à atividade. O retorno com sucesso foi na quarta-feira passada, com vitória num julgamento da 8ª Turma Criminal do TRF da 4ª Região.
No reencontro profissional, alguns colegas externaram surpresa, pensando que o ex-presidente da OAB-RS estivesse aposentado. Ele respondeu que "Advogado com 'A' maiúsculo trabalha enquanto lhe resta um sopro de vida - afinal, advogar com galhardia é viver intensamente". Desta semana em diante, Luiz Felipe pretende ir reencontrando seus mil amigos.