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- Publicada em 01 de Novembro de 2019 às 03:00

A conversa fiada de Toffoli

Firulas de Toffoli: tentativas de evitar o desgaste

Firulas de Toffoli: tentativas de evitar o desgaste


NELSON JR./SCO/STF/JC
A lei, em regra, é feita para valer para o futuro – não é necessário ser doutor em Direito para saber. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada. Trata-se do princípio da irretroatividade.
A lei, em regra, é feita para valer para o futuro – não é necessário ser doutor em Direito para saber. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada. Trata-se do princípio da irretroatividade.
Se aprovada, a proposta de Dias Toffoli para impedir (?) prescrições em processos penais que estiverem aguardando o trânsito em julgado no STJ ou STF, só alcançará as ações de crimes cometidos após a publicação da pretendida nova lei. Em síntese: a ideia do presidente do Supremo não se aplica a réus da Lava Jato. Claro...
Em outras palavras – e espancando a conversa fiada do presidente do STF - todos os que foram apanhados nos desdobramentos da “república de Curitiba” poderão seguir recorrendo até a prescrição.

O factoide de Toffoli

Em reforço à linha do que o Espaço Vital sustenta na nota acima, é precioso invocar a análise feita por Silva Batini, procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro e professora da FGV Direito Rio: "O ministro Toffoli parece querer evitar o desgaste que a Corte sofrerá, caso derrube sua própria jurisprudência e proíba a execução das penas após segunda instância. Mas ele avaliou mal sua estratégia" - diz ela.
A jurista expõe dois raciocínios nucleares:
Primeiro - "Existem no Brasil duas espécies de prescrição penal: um prazo para condenar e outro para fazer o réu cumprir a pena. A proposta de Toffoli sugere suspender apenas a primeira delas, a prescrição da pretensão condenatória. Depois de julgados todos os recursos em todas as instâncias, descobre-se que ocorreu a prescrição da pretensão executória: o Estado perdeu o prazo para executar a pena, porque este não estava suspenso. E jogou-se trabalho e dinheiro público fora.
O ministro Toffoli conhece bem esse problema, porque tem sob sua relatoria o recurso extraordinário de repercussão geral nº 788, onde se discute exatamente a necessidade de se adequar a contagem da segunda espécie de prescrição à lógica do sistema constitucional brasileiro. A ação aguarda ser julgada desde 2015".
Segundo - "A ideia de Toffoli não impõe limites ao que o ministro Luís Roberto Barroso chamou de abuso no direito de recorrer. Não impede a interposição ilimitada de embargos e agravos, que continuarão acessíveis aos que puderem bancar essa advocacia militante. Jogar com o tempo e adiar indefinidamente o momento de prestar contas à Justiça continuará sendo ativo interessante, ao alcance de uma seleta casta de réus.
No mínimo, desestimulará a colaboração premiada. Afinal, se é possível adiar o momento de entregar as provas, para que pressa? E ao final, ainda se poderá, quem sabe, colher a outra prescrição, a que atinge a execução da pena e que não foi suspensa pela proposta de Toffoli".

A extorsão da nudez

Um homem de 41 anos foi condenado, na comarca de Tubarão (SC), por estelionato, extorsão, ameaça e divulgação de fotos e vídeos com nudez de uma mulher com quem teve relacionamento. O casal se conheceu pelas redes sociais em 2018, quando iniciou também a troca de imagens de conteúdo íntimo - tanto o réu quanto a vítima enviaram "nudes" um para o outro.
Sem demora, o homem solicitou que a vítima fizesse compras para ele, além de pedir dinheiro emprestado. Como pretenso reembolso, efetuou depósito de cheque na conta da mulher de valor superior à dívida, com pedido de devolução da "diferença". Ela acedeu, mas o cheque por ele depositado não tinha fundos. Em outro momento, o acusado se revelou membro de uma facção criminosa; para sair, ele teria de pagar uma "taxa" e como a mulher havia se envolvido com ele, também estava enrolada, pois a facção tinha a posse das fotos e vídeos íntimos trocados entre o casal. Para exigir mais dinheiro, o homem também alegou ser procurado pela polícia e usaria os valores para fugir do país.
Na sentença, o juiz Maurício Fabiano Mortari destaca que sua experiência de quase uma década na unidade especializada em violência doméstica reforça a importância da atuação do Direito Penal na repreensão de conduta que diz respeito a publicação de tais imagens. O julgado pontua: "Boletins de ocorrência frequentes mostram um descaso com a integridade psíquica das vítimas, o que tem um viés dramático quando praticado em contexto de violência doméstica, mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e promessas de cuidado".
A pena é exemplar: condenação do acusado a 14 anos, dez meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado. Na (improvável) reparação do dano sofrido pela vítima, o homem pagará R$ 20 mil por reparação moral e R$ 7,6 mil por danos materiais. Ele está preso preventivamente desde julho de 2019. O processo corre em segredo de justiça. Não há trânsito em julgado.

A dolorosa traição

Também em segredo de justiça. O Conselho Nacional de Justiça arquivou um procedimento protocolado pela ex-cônjuge de um juiz federal do TRF da 1ª Região. Textualmente ela criticou o prejuízo à jurisdição, "porque meu ex-marido se ausentou injustificadamente do local de trabalho para ir a um motel na companhia de outra pessoa".
O corregedor nacional Humberto Martins concluiu que "por mais doloroso que seja a traição para a ex-esposa ela não resultou em negligência à atividade jurisdicional - que estava em dia". Mas há controvérsias.

Rescisória procedente

A sentença e/ou o acórdão que nega(m) ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, divergindo de orientação firmada pelo STF, pode ser desconstituída. Com este entendimento, a 1ª Seção do TRF da 4ª Região julgou procedente uma ação rescisória movida por Ivo Penz Comercial Ltda., rede de lojas de materiais hidráulicos de Porto Alegre. A empresa pediu a desconstituição de sentença da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, que declarou devida a inclusão dos valores referentes ao recolhimento de ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
 
 
 
A tese que prevaleceu – e que foi sustentada pelo advogado Julio Cesar Becker Pires em nome da rede de lojas é que o ICMS não constitui faturamento nem receita da pessoa jurídica, conforme orientação firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE nº 574.706/PR. Logo, pediu um novo julgamento da ação originária, para adequação à jurisprudência superior.
 
 
Segundo o acórdão da ação rescisória, “a sentença rescindenda pôs-se em contraste com a tese firmada pelo Pleno do STF, no julgamento do RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, estabelecendo que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para os pagamentos do PIS e da Cofins”.
 
 
A tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema nº 69) estabeleceu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins” . (Ação Rescisória nº 5000033-86.2019.4.04.0000).

O incomparável Maia

A Câmara Federal comandada por Rodrigo Maia (DEM-RJ) vai gastar até R$ 340 mil para comprar 267 eletrodomésticos. Conforme o edital da licitação, serão 87 televisores de diferentes polegadas (32, 40, 50, 70). A lista inclui ainda 20 frigobares (R$ 1 mil cada), dez refrigeradores duples (R$ 3,5 mil cada), nove micro-ondas de R$ 542. Pra arrematar, ventiladores, cafeteiras e circuladores de ar mais baratinhos.
Lembram daquelas campanhas publicitárias, no estilo de "O Patrão enlouqueceu"? Pois é isso mesmo...

'Liberdade de expressão'

O Twitter anunciou nesta semana que não vai mais aceitar propaganda política em sua plataforma. Tal como resposta às crescentes críticas sobre a disseminação de fake news por parte dos políticos nas redes sociais. Segundo Jack Dorsey, o presidente da empresa, "a companhia assim decidiu para evitar problemas relacionados a mensagens automáticas, postagens falsas e a deepfakes uma técnica de inteligência artificial que permite editar vídeos falsos de pessoas aparentemente reais".
O anúncio joga pressão sobre a rede social rival Facebook , que enfrenta críticas por não restringir o conteúdo de propagandas políticas. Mark Zuckerberg alega que "não pode limitar o conteúdo das mensagens, mesmo se forem falsas, porque isso restringiria a liberdade de expressão". Essa postura libera também a caixa arrecadadora da empresa...