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- Publicada em 29 de Outubro de 2019 às 03:00

Airbnb, sim ou não?

No momento em que alguém fixa residência em um prédio, é automática a adesão às normas internas. O Código Civil traz um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial. Esta pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias. No confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário.
No momento em que alguém fixa residência em um prédio, é automática a adesão às normas internas. O Código Civil traz um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial. Esta pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias. No confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário.
A jurisprudência do STJ já estabeleceu que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida, em face do direito de propriedade. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma, ao apresentar seu voto num recurso especial cujo julgamento foi iniciado no dia 10 deste mês e vai definir se um condomínio residencial pode, ou não, proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O caso que pode se tornar paradigmático é oriundo de Porto Alegre. Sentença e acórdão deram ganho de causa ao Condomínio do Edifício Coorigha, em ação contra mãe e filho (Monica Dutcvzak e Gyan Celah dos Santos), que são proprietários de duas unidades residenciais, que vinham sendo anunciadas no Airbnb (Proc. nº 70075939884).
O relator do recurso especial no STJ entendeu que "não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estão inseridas no conceito de hospedagem, mas sim de locação residencial por curta temporada". O voto define que "essas locações rápidas não podem ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio". E que haveria violação ao direito de propriedade, se permitido que a maioria dos condomínios proibissem a locação temporária.
O relator ressalva que "o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento como o cadastramento de pessoas na portaria , mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários".
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Não há data prevista para o prosseguimento. Também votarão os ministros Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (REsp nº 1819075).
 

O alcance do aplicativo

Criado em 2008 em São Francisco (Califórnia, EUA), o Airbnb permite às pessoas alugar o todo ou parte de sua própria casa, como uma forma de acomodação e renda extra. Fornece uma plataforma de buscas e reservas entre a pessoa que oferece a acomodação e o turista que busca a locação. Constantemente, abrange, em média, 500 mil anúncios em cerca de 35 mil cidades em exatos 192 países.

Assim como o Uber, o
Airbnb sofre resistência de setores contrários à chamada economia do compartilhamento. Cidades como Barcelona (Espanha), Berlim (Alemanha) e Boca Raton (na Florida, EUA) proibiram o aplicativo, sob o argumento de que ele pode minar setores já estabelecidos da economia, como a rede hoteleira. A Câmara de Lisboa, em Portugal, seguiu em linha inversa e estabeleceu políticas para flexibilizar o controle do aluguel e facilitar o
Airbnb, como forma de incentivo ao turismo. No Brasil, o Airbnb usa o slogan de "motor de busca de meios de hospedagem". No recurso especial ora em tramitação no STJ, a empresa se habilitou como assistente processual de mãe e filho porto-alegrenses que tiveram insucesso na ação judicial decidida pela Justiça gaúcha. Detalhe curioso: o terceiro interessado se nomina Airbnb Ireland UC - um braço irlandês com sede em Dublin.

É caro também!

O preço médio do metro quadrado em apartamentos de alto padrão em Porto Alegre (preço acima de R$ 1,5 milhão) chega a R$ 12,9 mil e é o terceiro mais caro do Brasil. O levantamento foi feito pelo Zap Imóveis em 10 capitais de estados brasileiros.

O mais caro, disparado, é o preço médio no Rio de Janeiro, com absurdos R$ 17,4 mil; em segundo, São Paulo, com
R$ 14,7 mil. Belo Horizonte e Salvador ficam em quarto e quinto, com R$ 12,3 mil e R$ 11,9 mil, respectivamente.

Exame sem ordem

A diretoria da OAB nacional está pensando em retirar da Fundação Getulio Vargas a elaboração das provas dos próximos Exames de Ordem. Vai levar o assunto para a chancela do Conselho Federal. A reação decorre da constatação de que as questões objetivas das três últimas provas estavam cheias de erros.

Romance forense: A piscada do juiz


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
O juiz de comarca de entrância inicial é conhecido por um tique motor no olho direito. Pessoa de trato afável, muito querido na comunidade, também é admirado por sua imparcialidade e extrema competência no trato dos litígios entre os cidadãos da cidade.
Numa ação de usucapião, envolvendo grande extensão de terra, sente-se no ar a tensão que toma conta das partes. Uma delas o réu da ação apesar de ser oriundo da cidade, há muitos anos estava fora. Por isso, desconhece o incontrolável tique repetitivo do magistrado, que acontece nas mais inusitadas ocasiões, causando até alguns constrangimentos para ele.
Quando há o seu depoimento pessoal, o réu senta-se na frente do juiz e, depois de muitas perguntas, é liberado para sair da sala de audiências. Lá fora encontra-se com um familiar, muito interessado no desfecho da ação, que pergunta:
E aí? Como foi teu depoimento? Vamos ganhar?
Olha, se vamos ganhar eu não sei, mas acho que a coisa tá boa pro nosso lado, pois o juiz me disse: "O senhor pode sair e esperar lá fora". E aí piscou um olho pra mim...
 

Quem não comunica...

Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal vai lançar, na internet, uma página exclusiva da presidência da corte. O espaço conterá informações sobre atribuições, competências, vídeos passando por todos os presidentes que o STF já teve, além de, claro, informações da atual gestão.
Outra ideia para difundir a versão oficial do papel do Judiciário brasileiro e os seus atos ocorrerá no Encontro Nacional dos Comunicadores do Judiciário, nos dias 5 e 6 de dezembro, em Brasília. Será uma parceria do Supremo com o Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, serão lançados os pilares virtuais de um portal que, a partir de 2020, agregue todas as notícias de todos os tribunais do Brasil.
O planejamento tem uma observação sobre contagem regressiva: tudo deve estar funcionando em agosto, como criação da gestão Toffoli. É que da segunda quinzena de setembro em diante será a vez e a hora de Luiz Fux ditar os preceitos. Segundo a secretária-geral do Supremo, Daiane Nogueira, o objetivo é "criar uma comunicação integrada entre todos os tribunais do País e construir uma estratégia para aumentar a transparência do que acontece na Justiça".

Deixa quietas

Passou uma semana sem qualquer manifestação da Corregedoria-Geral do TJ-RS sobre a inédita publicação do Diário da Justiça On-Line, para a citação editalícia do município de Xangri-lá, por se encontrar "em lugar incerto e não sabido".
O perolar documento oficial - que revela ausência de fiscalização no Fórum de Capão da Canoa - foi criado por uma servidora e chancelado por uma juíza.
Supervisão funcional? Ler antes de assinar? Ora, deixem para lá... (Proc. nº 141/1.13.0004900-3).

É caro

A embaixada brasileira em Washington (EUA) custa, aproximadamente, R$ 1 milhão por mês. Neste ano, até 31 de agosto - com as oscilações do dólar -, foram despendidos R$ 8,1 milhões. Retroativamente, em sequência, tinham sido R$ 13,8 milhões (2018), R$ 11,5 milhões (2017) e R$ 11,9 milhões (2016).